Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Da Pena de Multa (arts. 49 a 52 e 58 do CP) — Instituto Avalia 2025

Direito PenalDa Pena de Multa (arts. 49 a 52 e 58 do CP)
Código
qa646874
Banca
Instituto Avalia
Órgão
PC MS
Ano
2025
Cargo
Ag Pol Jud ( )
Em relação às espécies de penas previstas no Código Penal, assinale a alternativa correta.
  1. AConsidera-se regime fechado a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
  2. BNo regime semiaberto, o trabalho externo não é admitido.
  3. CO trabalho do preso não será remunerado, sendo-lhe, contudo, garantidos os benefícios da Previdência Social.
  4. DA pena de multa será, no mínimo, de 10 e, no máximo, de 360 dias-multa.
  5. EA prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas é uma das penas privativas de liberdade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A pena de multa será, no mínimo, de 10 e, no máximo, de 360 dias-multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Espécies de penas no Código Penal

Gabarito: letra D. A pena de multa, nos termos do art. 49 do Código Penal, será de, no mínimo, 10 e, no máximo, 360 dias-multa — exatamente o que afirma a alternativa D. As demais alternativas apresentam erros conceituais sobre os regimes de cumprimento, o trabalho do preso e a classificação das penas restritivas de direitos.

A questão cobra o conhecimento das espécies de penas previstas no Código Penal (privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa) e suas regras específicas. Vamos analisar cada alternativa, destacando o erro de cada uma e a correção da letra D.

1Privativas de liberdade
Reclusão
Detenção
Prisão simples
2Restritivas de direitos
Prestação de serviços à comunidade
Prestação pecuniária
Perda de bens e valores
Interdição temporária de direitos
Limitação de fim de semana
3Multa (art. 49)
10 a 360 dias-multa
Espécies de penas
LEVELsoulevel.com.br
Espécies de penas: Privativas de liberdade (Reclusão, Detenção, Prisão simples); Restritivas de direitos (Prestação de serviços à comunidade, Prestação pecuniária, Perda de bens e valores, Interdição temporária de direitos, Limitação de fim de semana); Multa (art. 49) (10 a 360 dias-multa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o regime fechado é executado em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Isso está errado: o regime fechado é cumprido em estabelecimento de segurança máxima ou média, conforme o art. 33, § 1º, alínea 'a', do CP. A colônia agrícola, industrial ou similar é destinada ao regime semiaberto (art. 33, § 1º, 'b', e art. 91 da LEP).

Art. 33, §1CP

Art. 33, § 1º — "Considera-se: a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média; b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que no regime semiaberto o trabalho externo não é admitido. Isso é falso: o art. 35, § 2º, do CP expressamente admite o trabalho externo no regime semiaberto, bem como a frequência a cursos supletivos, profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.

Art. 35, §2CP

Art. 35, § 2º — "O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o trabalho do preso não será remunerado. Isso contraria o art. 39 do CP, que determina que o trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social. A remuneração não pode ser inferior a três quartos do salário mínimo (art. 29 da LEP).

Art. 39CP

Art. 39 — "O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 49 do CP: a pena de multa será de, no mínimo, 10 e, no máximo, 360 dias-multa. O valor do dia-multa será fixado pelo juiz, não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 vezes esse salário (art. 49, § 1º).

Art. 49CP

Art. 49 — "A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas é uma das penas privativas de liberdade. Isso é incorreto: a prestação de serviços à comunidade é uma pena restritiva de direitos (art. 43, IV, do CP), não privativa de liberdade. As penas privativas de liberdade são reclusão, detenção e prisão simples.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: as penas privativas de liberdade são reclusão, detenção e prisão simples; as restritivas de direitos incluem prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana. A multa é espécie autônoma.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/qa646874