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Questão de Direito Penal — Extravio, Sonegação ou Inutilização de Livro ou Documento (art. 314 do CP) — Instituto Avalia 2025

Direito PenalExtravio, Sonegação ou Inutilização de Livro ou Documento (art. 314 do CP)
Código
qa646876
Banca
Instituto Avalia
Órgão
PC MS
Ano
2025
Cargo
Ag Pol Jud ( )
Nos termos do Código Penal, constitui(em) crime(s) contra a Administração Pública
  1. Afalsa identidade.
  2. Bcertidão ou atestado ideologicamente falso.
  3. Comissão de notificação de doença.
  4. Datentado contra a liberdade de associação.
  5. Eextravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a Administração Pública: extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

Gabarito: letra E. O crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento está previsto no art. 314 do Código Penal, inserido no Título XI (Crimes contra a Administração Pública), Capítulo I (Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral). As demais alternativas descrevem condutas que configuram crimes contra a fé pública (falsa identidade, certidão ideologicamente falsa) ou outros crimes contra a Administração Pública, mas não correspondem ao tipo do art. 314.

O Código Penal, em seu Título XI, tutela a Administração Pública em sentido amplo, protegendo a regularidade do funcionamento da administração, a fé pública e a administração da justiça. O art. 314, especificamente, protege a regularidade do funcionamento da administração pública no que tange à guarda e conservação de livros e documentos oficiais. O tipo penal descreve três condutas: extraviar, sonegar ou inutilizar livro oficial ou qualquer documento de que o funcionário tenha a guarda em razão do cargo. É um crime próprio, praticado exclusivamente por funcionário público, e formal, consumando-se com a mera conduta, independentemente de prejuízo efetivo.

A banca explora a distinção entre os crimes contra a Administração Pública e os crimes contra a fé pública. Enquanto os primeiros tutelam o regular funcionamento da máquina administrativa, os segundos tutelam a confiança pública na autenticidade e veracidade dos documentos. A falsa identidade (art. 307) e a certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301) são crimes contra a fé pública, não contra a Administração Pública. Já a omissão de notificação de doença (art. 268) é crime contra a saúde pública, e o atentado contra a liberdade de associação (art. 199) é crime contra a organização do trabalho. A alternativa E, por sua vez, descreve exatamente o crime do art. 314, que integra o Título XI do Código Penal.

Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940):

Art. 314 — "Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave."

1Bem jurídico: Administração Pública
2Condutas
Extraviar
Sonegar
Inutilizar (total ou parcial)
3Objeto: livro ou documento oficial
4Sujeito ativo
funcionário público (guarda em razão do cargo)
5Natureza
Crime próprio
Crime formal
Ação múltipla
Art. 314 CP — Extravio, sonegação ou inutilização
LEVELsoulevel.com.br
Art. 314 CP — Extravio, sonegação ou inutilização: Bem jurídico: Administração Pública; Condutas (Extraviar, Sonegar, Inutilizar (total ou parcial)); Objeto: livro ou documento oficial; Sujeito ativo (funcionário público (guarda em razão do cargo)); Natureza (Crime próprio, Crime formal, Ação múltipla)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A falsa identidade é crime contra a fé pública, previsto no art. 307 do Código Penal, e não contra a Administração Pública. O tipo penal consiste em atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem ou causar dano. A banca troca o bem jurídico tutelado: a fé pública (confiança na autenticidade das identificações) em vez da Administração Pública.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A certidão ou atestado ideologicamente falso é crime contra a fé pública, previsto no art. 301 do Código Penal. O tipo penal consiste em atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter vantagem. Novamente, o bem jurídico tutelado é a fé pública, não a Administração Pública.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A omissão de notificação de doença é crime contra a saúde pública, previsto no art. 268 do Código Penal. O tipo penal consiste em infringir determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa. O bem jurídico tutelado é a saúde pública, não a Administração Pública.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O atentado contra a liberdade de associação é crime contra a organização do trabalho, previsto no art. 199 do Código Penal. O tipo penal consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a associar-se ou a não se associar. O bem jurídico tutelado é a organização do trabalho, não a Administração Pública.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento é crime contra a Administração Pública, previsto no art. 314 do Código Penal, inserido no Título XI, Capítulo I (crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral). O tipo penal consiste em extraviar livro oficial ou qualquer documento de que o funcionário tenha a guarda em razão do cargo, sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente. É crime próprio, formal e de ação múltipla.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura crimes de diferentes títulos do Código Penal. A falsa identidade (art. 307) e a certidão ideologicamente falsa (art. 301) são crimes contra a fé pública; a omissão de notificação de doença (art. 268) é crime contra a saúde pública; o atentado contra a liberdade de associação (art. 199) é crime contra a organização do trabalho. Somente o extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314) é crime contra a Administração Pública. Identifique o bem jurídico tutelado para não cair nessa troca.

Gabarito: letra E

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