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Questão de Direito Penal — Imputabilidade Penal (arts. 26 a 28 do CP) — IDECAN 2025

Direito PenalImputabilidade Penal (arts. 26 a 28 do CP)
Código
qa646879
Banca
IDECAN
Órgão
UFSB
Ano
2025
Cargo
Med ( )
Gustavo André, sexo masculino, 42 anos, diagnosticado com jogo patológico, está sendo processado após desviar grandes quantias de dinheiro da empresa onde atuava para sustentar seu vício em apostas. Durante a avaliação psiquiátrica forense, ele argumenta que seu diagnóstico o prejudicou na sua capacidade de controle sobre suas ações e, portanto, não deveria ser responsabilizado criminalmente. Considerando nossa legislação penal e os critérios psiquiátricos, assinale a alternativa que traz a consideração mais adequada sobre sua imputabilidade.
  1. AGustavo é semi-imputável, podendo ter a pena reduzida se comprovado prejuízo parcial na autodeterminação.
  2. BGustavo é totalmente inimputável, pois o transtorno do jogo compromete sua capacidade de entendimento e autodeterminação.
  3. CGustavo deverá ser absolvido, pois transtornos psiquiátricos sempre eximem a responsabilidade penal.
  4. DGustavo é totalmente imputável, pois o jogo patológico não compromete sua capacidade de entendimento e autodeterminação.
  5. EGustavo não pode ser indiciado criminalmente, pois os transtornos do controle dos impulsos impedem qualquer responsabilidade legal.
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GabaritoA — Gustavo é semi-imputável, podendo ter a pena reduzida se comprovado prejuízo parcial na autodeterminação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imputabilidade penal e o jogo patológico (transtorno do controle dos impulsos)

Gabarito: letra A. O jogo patológico é classificado como um transtorno do controle dos impulsos, que pode comprometer a capacidade de autodeterminação do agente, mas não elimina por completo sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato. Por isso, Gustavo se enquadra na hipótese de semi-imputabilidade (art. 26, parágrafo único, do CP), podendo ter a pena reduzida de um a dois terços, se comprovado o prejuízo parcial na autodeterminação.

A imputabilidade penal é a capacidade de o agente, ao tempo da ação ou omissão, entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. O Código Penal adota o sistema biopsicológico para aferição da inimputabilidade: exige-se, além da existência de uma causa (doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado), que essa causa tenha tornado o agente, naquele momento, inteiramente incapaz de entender o ilícito ou de autodeterminar-se. Se a incapacidade for apenas parcial, o agente é semi-imputável, respondendo pelo crime, mas com pena reduzida.

O jogo patológico (transtorno do jogo) é um transtorno do controle dos impulsos que afeta principalmente a esfera volitiva — a capacidade de resistir ao impulso de jogar. O agente geralmente compreende que desviar dinheiro é ilícito, mas tem sua capacidade de autodeterminação comprometida em razão do transtorno. Essa é a distinção central: não se trata de ausência total de entendimento (inimputabilidade), mas de um prejuízo parcial na capacidade de se conduzir conforme o entendimento (semi-imputabilidade).

A banca explora a confusão entre os três graus de responsabilidade: inimputabilidade (isenção de pena), semi-imputabilidade (redução de pena) e imputabilidade plena. A alternativa correta reconhece que o transtorno do jogo pode gerar redução de pena, não isenção total, pois o agente mantém alguma capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta.

Art. 26CP

Art. 26, parágrafo único — "A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

Imputabilidade penal
  • 1Sistema biopsicológico
    • Causa biológica
      • doença mental, desenvolvimento incompleto/retardado
    • Efeito psicológico
      • incapacidade de entender ou autodeterminar
  • 2Graus de responsabilidade
    • Inimputável (art. 26, caput)
      • Incapacidade total → isenção de pena
    • Semi-imputável (art. 26, parágrafo único)
      • Incapacidade parcial → redução de 1/3 a 2/3
    • Imputável
      • Capacidade plena → responde integralmente
  • 3Jogo patológico (transtorno do controle dos impulsos)
    • Compreende o ilícito
    • Autodeterminação comprometida
    • → Semi-imputabilidade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque reconhece que Gustavo é semi-imputável, ou seja, sua capacidade de autodeterminação está parcialmente comprometida pelo transtorno do jogo, mas não totalmente eliminada. O art. 26, parágrafo único, do CP prevê a redução da pena de um a dois terços para o agente que, por perturbação de saúde mental, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. O jogo patológico, como transtorno do controle dos impulsos, afeta predominantemente a esfera volitiva, o que justifica a semi-imputabilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que Gustavo é totalmente inimputável. A inimputabilidade exige que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (art. 26, caput, do CP). No caso do jogo patológico, o agente mantém a capacidade de compreender a ilicitude de desviar dinheiro — o que resta comprometido é o controle dos impulsos, ou seja, a autodeterminação. Isso caracteriza semi-imputabilidade, não inimputabilidade total.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa é incorreta ao afirmar que "transtornos psiquiátricos sempre eximem a responsabilidade penal". Essa é uma generalização indevida: nem todo transtorno psiquiátrico gera inimputabilidade. Apenas quando o transtorno torna o agente inteiramente incapaz de entender o ilícito ou de se autodeterminar é que há isenção de pena. No caso do jogo patológico, o comprometimento é parcial, o que leva à redução de pena, não à absolvição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que Gustavo é totalmente imputável porque o jogo patológico "não compromete" sua capacidade de entendimento e autodeterminação. O jogo patológico é um transtorno do controle dos impulsos que pode comprometer, sim, a capacidade de autodeterminação do agente, ainda que não elimine a capacidade de entender o ilícito. Por isso, a resposta correta é a semi-imputabilidade, não a imputabilidade plena.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa é incorreta ao afirmar que Gustavo "não pode ser indiciado criminalmente" porque os transtornos do controle dos impulsos "impedem qualquer responsabilidade legal". O transtorno do controle dos impulsos não impede a responsabilização penal: o agente pode ser processado e, se comprovada a semi-imputabilidade, ter a pena reduzida. Não há previsão legal de que esses transtornos, por si só, excluam a responsabilidade penal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os três graus de responsabilidade penal. O candidato pode ser tentado a marcar a alternativa B (inimputabilidade total) por associar "transtorno psiquiátrico" a "isenção de pena". No entanto, o jogo patológico compromete apenas parcialmente a autodeterminação, o que caracteriza semi-imputabilidade (redução de pena), não inimputabilidade (isenção). A chave é o termo "inteiramente incapaz" do art. 26, caput: só a incapacidade total gera isenção; a incapacidade parcial gera redução.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de imputabilidade, siga o sistema biopsicológico em três passos: (1) existe causa biológica (doença mental, desenvolvimento incompleto/retardado)? (2) essa causa tornou o agente inteiramente incapaz de entender o ilícito? (3) ou de se autodeterminar? Se a resposta for "sim" para (2) ou (3), é inimputável (isenção). Se for "parcialmente", é semi-imputável (redução de 1/3 a 2/3). Se for "não", é imputável. O jogo patológico, como transtorno do controle dos impulsos, afeta a esfera volitiva, gerando semi-imputabilidade.

Gabarito: letra A

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