Questão de Direito Penal — Jurisprudência sobre Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral — Quadrix 2025
Direito Penal›Jurisprudência sobre Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral
Código
qa646909
Banca
Quadrix
Órgão
CRA SP
Ano
2025
Cargo
Proc ( )
Um empregado do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRP‑SP) utilizou a sede do Conselho para organizar jogos de azar, de modo constante, entre colaboradores, realizando apostas clandestinas do jogo do bicho, realizando a coleta das apostas no edifício sede e obtendo lucro diretamente do crime organizado. A diretoria do conselho, ao tomar ciência da situação, determinou a instauração de procedimento que investigou amplamente a situação, assegurou ampla defesa e contraditório e, ao final, culminou com a demissão do empregado público. Irresignado o empregado ajuizou reclamação trabalhista, requerendo a imediata reintegração. Com base nessa situação hipotética e nas normas que regem a situação, assinale a opção correta.
AO empregado do CRA‑SP tem direito subjetivo à reintegração, já que o empregado público goza de estabilidade.
BA competência para a reclamação trabalhista no caso é da justiça comum federal.
CNão há nulidade por julgamento extra petita da decisão que eventualmente deferir salário, quando o pedido for de reintegração.
DA instauração de procedimento investigatório no âmbito do CRP‑SP, que assegurou a ampla defesa e o contraditório torna o tema insuscetível de análise de mérito pela justiça do trabalho.
EA Consolidação das Leis Trabalhista (CLT) não autoriza a demissão por justa causa no caso de prática constante de jogos de azar.
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GabaritoC — Não há nulidade por julgamento extra petita da decisão que eventualmente deferir salário, quando o pedido for de reintegração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Empregado público de conselho de fiscalização profissional: demissão por justa causa e reintegração
Gabarito: letra C. A alternativa correta afirma que não há nulidade por julgamento extra petita quando o juiz, diante de pedido de reintegração, eventualmente deferir salários — isso porque o pedido de reintegração abrange, como consectário lógico, o pagamento dos salários do período de afastamento, não configurando julgamento fora dos limites da lide. A questão envolve a demissão por justa causa de empregado público de conselho de fiscalização profissional (CRA-SP), com base na prática constante de jogos de azar, hipótese expressamente prevista na CLT (art. 482, "l").
O empregado público de conselho de fiscalização profissional (autarquia federal) não goza de estabilidade, pois é regido pela CLT, e não pelo regime estatutário. A demissão por justa causa, quando comprovada a falta grave, é válida e impede a reintegração. A competência para julgar a reclamação trabalhista é da Justiça do Trabalho, e não da Justiça Federal comum. A instauração de procedimento administrativo com ampla defesa e contraditório não impede o controle judicial do mérito da demissão. A CLT, ao contrário do que afirma a alternativa E, autoriza expressamente a demissão por justa causa na hipótese de prática constante de jogos de azar.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O empregado público de conselho de fiscalização profissional (autarquia federal) é regido pela CLT, não possuindo estabilidade. A estabilidade prevista no art. 41 da CF/88 é para servidores públicos estatutários, ocupantes de cargo efetivo, após aprovação em concurso público e cumprimento do estágio probatório. O empregado público, embora admitido por concurso, é demissível por justa causa, como no caso, não tendo direito subjetivo à reintegração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A competência para julgar reclamação trabalhista envolvendo empregado público de conselho de fiscalização profissional é da Justiça do Trabalho, conforme o art. 114 da CF/88. A Justiça Federal comum não é competente para julgar ações trabalhistas, salvo exceções específicas (como ações contra a União em matéria não trabalhista). No caso, a relação é de emprego, regida pela CLT, atraindo a competência da Justiça do Trabalho.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O pedido de reintegração, quando formulado, abrange o pagamento dos salários do período de afastamento, pois a reintegração pressupõe o restabelecimento do vínculo com todos os efeitos, incluindo a remuneração. Assim, o juiz que deferir salários em ação de reintegração não julga extra petita, pois os salários são consectário lógico do pedido principal. Esse entendimento é pacífico na jurisprudência trabalhista.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A instauração de procedimento administrativo com ampla defesa e contraditório não torna o tema insuscetível de análise pelo Poder Judiciário. O controle judicial do ato administrativo é sempre possível, especialmente quando se alega violação a direitos trabalhistas. A Justiça do Trabalho pode analisar o mérito da demissão, verificando se houve justa causa, regularidade do procedimento, etc.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A CLT autoriza expressamente a demissão por justa causa na hipótese de prática constante de jogos de azar, conforme o art. 482, "l". Veja o dispositivo:
Art. 482CLT
Art. 482 — Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
l) — prática constante de jogos de azar;
No caso, o empregado utilizou a sede do conselho para organizar jogos de azar de modo constante, realizando apostas clandestinas do jogo do bicho, o que se amolda perfeitamente à hipótese legal. Portanto, a demissão por justa causa é válida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao mencionar "empregado público" e "estabilidade", levando-o a pensar que se aplica o regime estatutário. Lembre-se: empregado público de autarquia federal (como conselhos de fiscalização profissional) é regido pela CLT, não tendo estabilidade. A estabilidade do art. 41 da CF/88 é para servidores estatutários.
PEGA ESSA DICA!
Para questões envolvendo empregados públicos, verifique sempre o regime jurídico: se CLT, aplicam-se as regras trabalhistas, incluindo a justa causa do art. 482; se estatutário, aplica-se o regime próprio. A prática constante de jogos de azar é justa causa expressa na CLT, e a reintegração só é cabível em casos de nulidade da dispensa, o que não ocorre quando há justa causa comprovada.