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Questão de Direito Penal — Do Dano (arts. 163 a 167 do CP) — IDECAN 2025

Direito PenalDo Dano (arts. 163 a 167 do CP)
Código
qa646912
Banca
IDECAN
Órgão
Pref Patos
Ano
2025
Cargo
GM ( )

Paulo, sem violência à pessoa ou grave ameaça, praticou crime de dano (destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia) contra o patrimônio de autarquia pública municipal. Como se trata de dano qualificado, conclui-se corretamente:

  1. APaulo está sujeito à pena de detenção, de um a três anos, ou multa.
  2. BPaulo está sujeito à pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa.
  3. CPaulo está sujeito à pena de reclusão, de seis meses a três anos, ou multa.
  4. DPaulo está sujeito à pena de detenção, de um a quatro anos, e multa.
  5. EPaulo está sujeito à pena de detenção, de seis meses a três anos, anos, e multa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Paulo está sujeito à pena de detenção, de seis meses a três anos, anos, e multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dano qualificado contra o patrimônio de autarquia pública (art. 163, parágrafo único, III, do CP)

Gabarito: letra E. Paulo praticou dano qualificado porque o crime foi cometido contra o patrimônio de autarquia municipal, incidindo o inciso III do parágrafo único do art. 163 do Código Penal, que comina pena de detenção, de seis meses a três anos, e multa — exatamente o que a alternativa E descreve. A banca explora a confusão entre a pena do dano simples (detenção, de um a seis meses, ou multa) e a do dano qualificado, além de trocar detenção por reclusão e o regime de pena cumulativa (e multa) pelo alternativo (ou multa).

O crime de dano, previsto no art. 163 do CP, consiste em destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Na forma simples, a pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa. O parágrafo único do mesmo artigo prevê causas de aumento de pena (qualificadoras), elevando a pena para detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência, quando o crime é cometido, entre outras hipóteses, contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos (inciso III).

A qualificadora do inciso III abrange tanto a Administração direta (União, Estados, DF, Municípios) quanto a indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviços públicos). No caso, a autarquia municipal é entidade da Administração indireta, portanto o dano é qualificado. A pena cominada é de detenção, de seis meses a três anos, e multa, cumulativamente — não alternativamente. A banca tenta confundir com a pena do dano simples (detenção, de um a seis meses, ou multa) e com a pena de outros crimes, como a apropriação indébita (reclusão, de um a quatro anos, e multa).

Art. 163CP

Art. 163 — "Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Dano qualificado"

Parágrafo único — "Se o crime é cometido: ... III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; ... Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência."

Dano (art. 163)
  • 1Simples (caput)
    • Detenção: 1 a 6 meses
    • ou multa
  • 2Qualificado (parágrafo único)
    • Detenção: 6 meses a 3 anos
    • e multa
    • Contra patrimônio público (III)
      • Administração direta
      • Administração indireta
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma pena de detenção, de um a três anos, ou multa. Erra em dois pontos: o prazo máximo é de três anos, mas o mínimo é de seis meses (não um ano), e a pena é cumulativa com multa ("e multa"), não alternativa ("ou multa"). Essa pena não corresponde a nenhuma figura do dano — é uma mistura de elementos do dano simples e do qualificado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa. Troca a natureza da pena (detenção por reclusão) e o prazo (seis meses a três anos por um a quatro anos). Essa pena é a da apropriação indébita (art. 168 do CP), não a do dano qualificado. A banca usa a pena de outro crime contra o patrimônio para confundir.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma pena de reclusão, de seis meses a três anos, ou multa. Acerta o prazo (seis meses a três anos), mas erra a natureza da pena (reclusão em vez de detenção) e o regime de cumulação (ou multa em vez de e multa). O dano qualificado é punido com detenção, e a multa é cumulativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma pena de detenção, de um a quatro anos, e multa. Acerta a natureza (detenção) e a cumulação (e multa), mas erra o prazo: o mínimo é de seis meses, não um ano, e o máximo é de três anos, não quatro. O prazo de um a quatro anos é da apropriação indébita (art. 168 do CP).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma pena de detenção, de seis meses a três anos, e multa. É exatamente a pena cominada no parágrafo único do art. 163 do CP para o dano qualificado, incluindo o inciso III (patrimônio de autarquia). A alternativa contém um erro de digitação ("anos, anos"), mas o conteúdo está correto e é o único que corresponde à pena legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar a pena do dano qualificado pela do dano simples (detenção, de um a seis meses, ou multa) ou pela de outros crimes contra o patrimônio, como a apropriação indébita (reclusão, de um a quatro anos, e multa). Fique atento: no dano qualificado, a pena é sempre detenção, de seis meses a três anos, e multa — cumulativa, não alternativa. Com treino, você reconhece essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as penas do dano, monte uma tabela:

Figura

Pena

Dano simples (art. 163, caput)

detenção, de 1 a 6 meses, ou multa

Dano qualificado (art. 163, parágrafo único)

detenção, de 6 meses a 3 anos, e multa

Dano em coisa tombada (art. 165)

detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa

Grave a diferença entre "ou multa" (alternativa) e "e multa" (cumulativa) — é o detalhe que a banca explora.

Gabarito: letra E

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