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Questão de Direito Penal — Homicídio (art. 121 do CP) — INIDE 2025

Direito PenalHomicídio (art. 121 do CP)
Código
qa646915
Banca
INIDE
Órgão
Pref Murici
Ano
2025
Cargo
GCM ( )
Julgue o item a seguir: Qualifica-se o homicídio quando é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, ou por motivo torpe.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Homicídio qualificado: paga ou promessa de recompensa e motivo torpe

Gabarito: letra C (CERTO). A assertiva reproduz fielmente o inciso I do § 2º do art. 121 do Código Penal, que qualifica o homicídio quando cometido "mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe". A banca cobrou a literalidade do dispositivo, e a afirmação está exatamente conforme o texto legal vigente.

O homicídio qualificado é a forma mais grave do crime de matar alguém, prevista no § 2º do art. 121 do CP, com pena de reclusão de 12 a 30 anos. As qualificadoras podem ser agrupadas em três categorias: (a) motivos (paga, promessa de recompensa, motivo torpe, motivo fútil); (b) meios (veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura, meio insidioso ou cruel, ou que possa resultar perigo comum); e (c) recursos (traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima). Há ainda qualificadoras específicas, como o feminicídio, o homicídio contra menor de 14 anos e o homicídio funcional.

A qualificadora do inciso I abrange duas hipóteses: o homicídio mercenário (mediante paga ou promessa de recompensa) e o motivo torpe (motivo abjeto, repugnante, vil, profundamente imoral). A doutrina entende que a paga ou recompensa deve ser, em regra, uma vantagem econômica, mas há divergência sobre a necessidade de conteúdo patrimonial. O que importa para a questão é que ambas as hipóteses estão expressamente previstas no inciso I do § 2º do art. 121, tornando a assertiva correta.

A banca poderia ter tentado confundir o candidato trocando "torpe" por "fútil" (que é o inciso II) ou afirmando que a paga ou recompensa é apenas uma agravante genérica (art. 62, IV, do CP) — mas aqui ela manteve a redação literal do dispositivo, sem armadilha.

Art. 121, §2CP

Art. 121 — "Matar alguem: Pena - reclusão, de seis a vinte anos."

§ 2º — "Se o homicídio é cometido:"

I — "mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe"

Alternativa C — ✅ CERTOGABARITO

A assertiva está correta porque reproduz, com exatidão, o teor do inciso I do § 2º do art. 121 do Código Penal. A qualificadora do homicídio mercenário (paga ou promessa de recompensa) e o motivo torpe são, de fato, causas de qualificação do crime de homicídio, elevando a pena para reclusão de 12 a 30 anos. Não há qualquer erro na afirmação.

Alternativa E — ❌ Errado

A assertiva não está errada. Quem marcou esta alternativa provavelmente confundiu a qualificadora com a agravante genérica do art. 62, IV, do CP (que agrava a pena de quem executa o crime mediante paga ou promessa de recompensa) ou com a causa de aumento do art. 141, § 1º, do CP (que dobra a pena nos crimes contra a honra cometidos mediante paga). Mas, no homicídio, a paga ou promessa de recompensa é qualificadora (art. 121, § 2º, I), e não mera agravante. Portanto, a alternativa E está incorreta.

Gabarito: letra C (CERTO).

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