Questão de Direito Penal — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Crimes contra o Patrimônio — INIDE 2025
- Código
- qa646916
- Banca
- INIDE
- Órgão
- Pref Murici
- Ano
- 2025
- Cargo
- GCM ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O STJ entende que o cabo de vassoura pode ser considerado arma branca imprópria, com potencial lesivo suficiente para atrair a causa de aumento de pena do art. 157, § 2º, VII, do Código Penal. A assertiva afirma o contrário, por isso está incorreta. A jurisprudência do STJ, consolidada em diversos julgados, reconhece que instrumentos como cabo de vassoura, chave de fenda, pedaço de madeira, entre outros, quando utilizados para intimidar ou vulnerar a vítima, configuram arma branca imprópria, apta a justificar a majorante.
O conceito de arma branca abrange tanto as armas próprias (punhais, estiletes, facas) quanto as impróprias (objetos do cotidiano que, pela forma de uso, adquirem potencial lesivo). O que importa, segundo o STJ, é a capacidade lesiva concreta do instrumento no caso específico, e não a sua classificação formal. O cabo de vassoura, por sua rigidez e tamanho, pode ser usado para desferir golpes ou ameaçar, sendo idôneo a causar dano à integridade física da vítima.
A causa de aumento do art. 157, § 2º, VII, do CP foi introduzida pela Lei nº 13.654/2018, que revogou o antigo inciso I do § 2º (que previa o aumento genérico pelo emprego de arma). Com a nova redação, o emprego de arma branca passou a ser causa específica de aumento, enquanto o emprego de arma de fogo foi deslocado para o § 2º-A, I, com aumento fixo de 2/3. A jurisprudência do STJ, inclusive por meio da Tese Repetitiva 1110, firmou o entendimento de que, após a Lei 13.654/2018, o emprego de arma branca configura a majorante do inciso VII, e não mais mera circunstância judicial.
A banca explora aqui uma pegadinha clássica: o candidato pode pensar que "cabo de vassoura" não é arma, por ser um objeto doméstico comum. No entanto, o STJ adota interpretação ampliativa, considerando a potencialidade lesiva do instrumento. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a arma branca imprópria, como o cabo de vassoura, atrai a causa de aumento.
A banca tenta induzir o candidato a acreditar que apenas armas brancas "típicas" (faca, punhal) configuram a majorante. Mas o STJ entende que o que importa é o potencial lesivo do instrumento, e não a sua natureza formal. O cabo de vassoura, por ser rígido e capaz de causar lesões, é considerado arma branca imprópria. Fique atento: a jurisprudência reconhece a majorante para objetos como chave de fenda, pedaço de madeira, foice, entre outros, desde que usados para intimidar ou agredir.
A assertiva afirma que o cabo de vassoura não pode ser considerado arma branca imprópria. Isso contraria o entendimento do STJ, que reconhece a possibilidade de o cabo de vassoura configurar arma branca imprópria, desde que tenha potencial lesivo. O erro está na negativa absoluta ("não pode"), quando na verdade o STJ admite a majorante em casos concretos.
A assertiva está errada, pois o STJ entende que o cabo de vassoura pode ser considerado arma branca imprópria, com potencial lesivo suficiente para atrair a causa de aumento do art. 157, § 2º, VII, do CP. A jurisprudência do STJ é firme nesse sentido, reconhecendo a majorante quando o instrumento é utilizado para intimidar ou vulnerar a vítima.
Gabarito: letra E (assertiva errada).
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