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Questão de Direito Penal — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Crimes contra o Patrimônio — INIDE 2025

Direito PenalJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Crimes contra o Patrimônio
Código
qa646916
Banca
INIDE
Órgão
Pref Murici
Ano
2025
Cargo
GCM ( )
Julgue o item a seguir: De acordo com o STJ, a utilização de cabo de vassoura não pode ser considerada uma arma branca imprópria com potencial lesivo suficiente para atrair a causa de aumento de pena do art. 157, § 2º, VII, do CP.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Roubo com emprego de arma branca: o cabo de vassoura e a causa de aumento do art. 157, § 2º, VII, do CP

ERRADO. O STJ entende que o cabo de vassoura pode ser considerado arma branca imprópria, com potencial lesivo suficiente para atrair a causa de aumento de pena do art. 157, § 2º, VII, do Código Penal. A assertiva afirma o contrário, por isso está incorreta. A jurisprudência do STJ, consolidada em diversos julgados, reconhece que instrumentos como cabo de vassoura, chave de fenda, pedaço de madeira, entre outros, quando utilizados para intimidar ou vulnerar a vítima, configuram arma branca imprópria, apta a justificar a majorante.

O conceito de arma branca abrange tanto as armas próprias (punhais, estiletes, facas) quanto as impróprias (objetos do cotidiano que, pela forma de uso, adquirem potencial lesivo). O que importa, segundo o STJ, é a capacidade lesiva concreta do instrumento no caso específico, e não a sua classificação formal. O cabo de vassoura, por sua rigidez e tamanho, pode ser usado para desferir golpes ou ameaçar, sendo idôneo a causar dano à integridade física da vítima.

A causa de aumento do art. 157, § 2º, VII, do CP foi introduzida pela Lei nº 13.654/2018, que revogou o antigo inciso I do § 2º (que previa o aumento genérico pelo emprego de arma). Com a nova redação, o emprego de arma branca passou a ser causa específica de aumento, enquanto o emprego de arma de fogo foi deslocado para o § 2º-A, I, com aumento fixo de 2/3. A jurisprudência do STJ, inclusive por meio da Tese Repetitiva 1110, firmou o entendimento de que, após a Lei 13.654/2018, o emprego de arma branca configura a majorante do inciso VII, e não mais mera circunstância judicial.

A banca explora aqui uma pegadinha clássica: o candidato pode pensar que "cabo de vassoura" não é arma, por ser um objeto doméstico comum. No entanto, o STJ adota interpretação ampliativa, considerando a potencialidade lesiva do instrumento. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a arma branca imprópria, como o cabo de vassoura, atrai a causa de aumento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a acreditar que apenas armas brancas "típicas" (faca, punhal) configuram a majorante. Mas o STJ entende que o que importa é o potencial lesivo do instrumento, e não a sua natureza formal. O cabo de vassoura, por ser rígido e capaz de causar lesões, é considerado arma branca imprópria. Fique atento: a jurisprudência reconhece a majorante para objetos como chave de fenda, pedaço de madeira, foice, entre outros, desde que usados para intimidar ou agredir.

1Própria
Faca
Punhal
Estilete
2Imprópria
Cabo de vassoura
Chave de fenda
Pedaço de madeira
3Critério do STJ
Capacidade lesiva concreta
Uso para intimidar ou agredir
Arma branca (art. 157, § 2º, VII)
LEVELsoulevel.com.br
Arma branca (art. 157, § 2º, VII): Própria (Faca, Punhal, Estilete); Imprópria (Cabo de vassoura, Chave de fenda, Pedaço de madeira); Critério do STJ (Capacidade lesiva concreta, Uso para intimidar ou agredir)

Alternativa C — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que o cabo de vassoura não pode ser considerado arma branca imprópria. Isso contraria o entendimento do STJ, que reconhece a possibilidade de o cabo de vassoura configurar arma branca imprópria, desde que tenha potencial lesivo. O erro está na negativa absoluta ("não pode"), quando na verdade o STJ admite a majorante em casos concretos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está errada, pois o STJ entende que o cabo de vassoura pode ser considerado arma branca imprópria, com potencial lesivo suficiente para atrair a causa de aumento do art. 157, § 2º, VII, do CP. A jurisprudência do STJ é firme nesse sentido, reconhecendo a majorante quando o instrumento é utilizado para intimidar ou vulnerar a vítima.

Gabarito: letra E (assertiva errada).

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