Questão de Direito Penal — Tempo do Crime (art. 4º do CP) — INIDE 2025
- Código
- qa646917
- Banca
- INIDE
- Órgão
- Pref Murici
- Ano
- 2025
- Cargo
- GCM ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A assertiva reproduz fielmente o art. 4º do Código Penal, que adota a teoria da atividade: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. A banca cobrou a literalidade do dispositivo, e a afirmação está exatamente de acordo com ele.
O tempo do crime é o instituto que determina o momento em que se considera praticado o delito, relevante para a aplicação da lei penal no tempo, para a aferição da imputabilidade, para a contagem da prescrição e para a concessão de anistia, entre outros efeitos. A doutrina apresenta três teorias para fixar esse momento:
Teoria da atividade: considera-se o crime praticado no momento da conduta (ação ou omissão), pouco importando quando ocorre o resultado. É a adotada pelo Código Penal.
Teoria do resultado (ou do efeito): considera-se o crime praticado no momento da consumação, ou seja, quando se produz o resultado.
Teoria mista (ou da ubiquidade): considera-se o crime praticado tanto no momento da conduta quanto no do resultado.
O art. 4º do CP consagrou expressamente a teoria da atividade, seguindo a orientação do Código Penal português e da doutrina majoritária. A opção por essa teoria evita a incongruência de o fato ser considerado crime em razão da lei vigente na época do resultado quando não o era no momento da ação ou omissão. Por exemplo, se o agente dispara contra a vítima em 2024 e ela morre em 2025, o crime é considerado praticado em 2024, aplicando-se a lei vigente naquela data, ainda que a morte (resultado) ocorra depois.
Art. 4º — Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
A assertiva é uma transcrição quase literal do dispositivo, com a única diferença de trocar "ação ou omissão" por "ação ou da omissão" (acréscimo do artigo "da"), o que não altera o sentido. Portanto, está correta.
A banca poderia tentar confundir o candidato trocando a teoria do tempo do crime pela teoria do lugar do crime. Para o tempo, o CP adota a teoria da atividade (art. 4º); para o lugar, adota a teoria da ubiquidade (art. 6º), que considera o crime praticado tanto no lugar da conduta quanto no do resultado. Aqui, porém, a questão é direta: basta conhecer o art. 4º.
✅ CERTO.
Gabarito: C
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