Questão de Direito Penal — Homicídio (art. 121 do CP) — INIDE 2025
- Código
- qa646918
- Banca
- INIDE
- Órgão
- Pref Murici
- Ano
- 2025
- Cargo
- GCM ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O enunciado reproduz fielmente o teor do art. 121, § 1º, do Código Penal: o homicídio privilegiado ocorre quando o agente age impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, e o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. A assertiva está correta em todos os seus elementos.
O homicídio privilegiado é uma causa de diminuição de pena prevista no § 1º do art. 121 do CP. Diferentemente do homicídio qualificado (§ 2º), que aumenta a pena, o privilégio a reduz. A doutrina o classifica em duas espécies: o privilegiado subjetivo (motivo de relevante valor social ou moral) e o privilegiado emocional (domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima).
A banca cobra exatamente a literalidade do dispositivo. A pegadinha clássica é inverter os termos: trocar "relevante valor social ou moral" por "motivo torpe ou fútil" (que são qualificadoras), ou afirmar que a redução é obrigatória (o verbo é "pode", não "deve"). Aqui, o enunciado foi fiel à lei.
Art. 121, § 1º — "Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço."
O item descreve com precisão o homicídio privilegiado. Todos os elementos estão presentes: (1) motivo de relevante valor social ou moral; (2) domínio de violenta emoção; (3) logo em seguida a injusta provocação da vítima; (4) redução de pena de um sexto a um terço; (5) faculdade do juiz ("pode"). Não há qualquer erro material ou conceitual.
A banca adora trocar os institutos: "motivo torpe" e "motivo fútil" são qualificadoras (art. 121, § 2º, I e II), que aumentam a pena, enquanto "relevante valor social ou moral" e "violenta emoção" são privilegiadoras, que a diminuem. Se a assertiva tivesse usado os primeiros, estaria errada. Fique atento a essa inversão.
Para não confundir, lembre: privilégio = diminui (1/6 a 1/3); qualificadora = aumenta (12 a 30 anos). E o verbo do § 1º é "pode" — o juiz tem discricionariedade, não obrigação.
✅ CERTO.
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