Questão de Direito Processual Penal — Prorrogação de Competência (Conexão e Continência) — INSTITUTO AOCP 2025
Direito Processual Penal›Prorrogação de Competência (Conexão e Continência)
Código
qa647481
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM PR
Ano
2025
Cargo
Cad ( )
Durante a madrugada, um caminhão que transportava eletrodomésticos tombou em uma rodovia estadual em virtude de uma manobra brusca feita pelo motorista, que tentava evitar a colisão com um animal na pista. Instantes após o tombamento, dezenas de pessoas que trafegavam ocasionalmente pela via ou residiam nas proximidades dirigiram-se ao local e subtraíram, em sua totalidade, a carga de eletrodomésticos. Nesse contexto, à luz da legislação processual penal, é correto afirmar que a situação narrada configura típica hipótese de
Aconexão intersubjetiva por reciprocidade.
Bcontinência por cumulação subjetiva.
Cconexão intersubjetiva por concurso.
Dcontinência por cumulação objetiva.
Econexão intersubjetiva por simultaneidade.
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GabaritoE — conexão intersubjetiva por simultaneidade.
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Conexão e continência no processo penal
Gabarito: letra E. A situação narrada configura conexão intersubjetiva por simultaneidade, prevista no art. 76, I, do Código de Processo Penal, pois os crimes de furto foram praticados por várias pessoas, ao mesmo tempo, no mesmo local, sem que houvesse entre elas qualquer vínculo associativo ou ajuste prévio — a simultaneidade é o que une os delitos. A conexão exige sempre a prática de dois ou mais crimes, enquanto a continência pressupõe pluralidade de agentes para um mesmo crime, o que afasta as alternativas B e D.
A questão cobra a distinção entre os institutos modificadores da competência: conexão e continência. Ambos importam em unidade de processo e julgamento, mas se diferenciam pela estrutura do vínculo. A conexão (art. 76 do CPP) exige a prática de dois ou mais crimes, que se relacionam por três modalidades: intersubjetiva (inciso I), objetiva ou teleológica (inciso II) e probatória ou instrumental (inciso III). A continência (art. 77 do CPP) não exige pluralidade de crimes, mas sim pluralidade de pessoas: ou várias pessoas são acusadas pelo mesmo crime (inciso I), ou há concurso formal entre crimes, em que um agente pratica dois ou mais delitos mediante uma só ação (inciso II).
A conexão intersubjetiva, por sua vez, subdivide-se em três espécies, todas no inciso I do art. 76: por reciprocidade, por concurso e por simultaneidade. A conexão por reciprocidade ocorre quando dois ou mais crimes são praticados uns contra os outros (ex.: rixa, em que os agentes se agridem mutuamente). A conexão por concurso ocorre quando duas ou mais pessoas cometem dois ou mais crimes em concurso de agentes (ex.: associação criminosa que pratica vários roubos). A conexão por simultaneidade, que é o caso da questão, ocorre quando dois ou mais crimes são praticados ao mesmo tempo, por várias pessoas, umas contra as outras ou contra terceiros, sem que haja vínculo associativo entre os agentes — é a chamada conexão ocasional ou intersubjetiva por simultaneidade.
No caso narrado, dezenas de pessoas, que não se conheciam e não agiam em conjunto, dirigiram-se ao local do tombamento e subtraíram a carga de eletrodomésticos. Cada uma praticou, de forma independente, o crime de furto, mas todos os crimes ocorreram ao mesmo tempo e no mesmo lugar. Não há concurso de agentes (cada um agiu por conta própria), não há reciprocidade (não praticaram crimes uns contra os outros), mas há simultaneidade: os crimes foram praticados ao mesmo tempo, o que justifica a reunião dos processos para julgamento conjunto, evitando decisões conflitantes.
A pegadinha da banca está em confundir a conexão por simultaneidade com a conexão por concurso. Na simultaneidade, os agentes agem de forma independente, apenas no mesmo momento e local; no concurso, há um vínculo subjetivo entre eles, que agem em conjunto para a prática dos crimes. No caso, as pessoas "trafegavam ocasionalmente pela via ou residiam nas proximidades" e "dirigiram-se ao local" — não havia qualquer ajuste prévio ou atuação conjunta, apenas a coincidência de estarem ali no mesmo momento.
Critério
Conexão Intersubjetiva por Simultaneidade (caso)
Conexão Intersubjetiva por Concurso (pegadinha)
Vínculo entre os agentes
Inexistente (agem de forma independente)
Existe (ajuste prévio ou atuação conjunta)
Relação entre os crimes
Praticados ao mesmo tempo e local, sem combinação
Praticados em conjunto, com união de esforços
Exemplo típico
Multidão que subtrai carga após acidente
Associação criminosa que pratica vários roubos
Conexão (art. 76, CPP)
1Intersubjetiva (inciso I)
Reciprocidade: uns contra os outros
Concurso: vínculo + atuação conjunta
Simultaneidade: mesmo tempo/lugar, sem vínculo
2Objetiva/teleológica (inciso II)
Um crime para facilitar outro
3Instrumental/probatória (inciso III)
Prova de um influi na prova do outro
4Continência (art. 77, CPP)
Cumulação subjetiva (inciso I)
Várias pessoas, mesmo crime
Cumulação objetiva (inciso II)
Um agente, vários crimes (concurso formal)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A conexão intersubjetiva por reciprocidade ocorre quando os crimes são praticados uns contra os outros, como na rixa. No caso, os agentes não praticaram crimes entre si, mas sim contra o patrimônio da vítima (a empresa proprietária da carga). Não há reciprocidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A continência por cumulação subjetiva (art. 77, I, do CPP) ocorre quando duas ou mais pessoas são acusadas pelo mesmo crime. No caso, cada pessoa praticou seu próprio furto, de forma independente — não há um único crime imputado a várias pessoas, mas sim vários crimes (um para cada agente). Além disso, a continência não exige pluralidade de crimes, apenas de pessoas, o que não se verifica aqui.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A conexão intersubjetiva por concurso ocorre quando duas ou mais pessoas praticam dois ou mais crimes em concurso de agentes, ou seja, com vínculo subjetivo e atuação conjunta. No caso, as pessoas agiram de forma independente, sem ajuste prévio ou atuação em conjunto — cada uma subtraiu o que pôde, por conta própria. Não há concurso de agentes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A continência por cumulação objetiva (art. 77, II, do CPP) ocorre quando um mesmo agente pratica dois ou mais crimes em concurso formal, ou seja, mediante uma só ação. No caso, há vários agentes, cada um praticando um crime, e não um único agente praticando vários crimes. Além disso, a continência não se aplica a situações de pluralidade de crimes independentes.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conexão intersubjetiva por simultaneidade (art. 76, I, do CPP) ocorre quando dois ou mais crimes são praticados ao mesmo tempo, por várias pessoas, umas contra as outras ou contra terceiros, sem vínculo associativo entre os agentes. No caso, dezenas de pessoas, de forma independente, subtraíram a carga no mesmo momento e local, configurando a hipótese. A simultaneidade é o elemento que une os crimes e justifica a reunião dos processos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre conexão por simultaneidade e conexão por concurso. Na simultaneidade, os agentes agem de forma independente, apenas no mesmo momento e local; no concurso, há vínculo subjetivo e atuação conjunta. A palavra-chave é "ocasionalmente" — as pessoas estavam ali por acaso, não por combinação. Com treino, você identifica essa troca de longe 💪.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar as espécies de conexão intersubjetiva, pergunte-se: os agentes agiram juntos? Se sim, é concurso. Agiram uns contra os outros? Se sim, é reciprocidade. Agiram ao mesmo tempo, mas de forma independente? Se sim, é simultaneidade. Essa pergunta resolve a maioria das questões do tema.
Gabarito: letra E — conexão intersubjetiva por simultaneidade.