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Questão de Direito Processual Penal — Questões Mescladas sobre a Prova (arts. 155 a 250 do CPP) — Instituto Avalia 2025

Direito Processual PenalQuestões Mescladas sobre a Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
Código
qa647488
Banca
Instituto Avalia
Órgão
PC MS
Ano
2025
Cargo
Ag Pol Jud ( )
Nos termos do Código de Processo Penal, Decreto-Lei nº 3.689/1941, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas
  1. Alícitas obtidas por quaisquer meios admitidos em direito.
  2. Bcautelares, não repetíveis e antecipadas.
  3. Cdocumentais, ressalvadas aquelas que demandam determinação judicial.
  4. Dpericiais, quando o perito concluir a perícia no prazo.
  5. Ecomplexas, que exigem a análise de mais de um fato concomitante.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — cautelares, não repetíveis e antecipadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Livre convencimento motivado e a vedação à fundamentação exclusiva na investigação (CPP, art. 155)

Gabarito: letra B. O art. 155 do Código de Processo Penal estabelece que o juiz forma sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas — exatamente o teor da alternativa B. As demais alternativas ou ampliam indevidamente as exceções ou criam categorias sem previsão legal.

O dispositivo em questão é a espinha dorsal do sistema de valoração da prova no processo penal brasileiro. Ele consagra o princípio do livre convencimento motivado (ou persuasão racional), segundo o qual o juiz é livre para valorar as provas, mas deve fundamentar sua decisão. A regra central, contudo, é a vedação à utilização exclusiva dos elementos informativos — aqueles colhidos na fase de investigação, sem contraditório judicial. A razão é simples: a investigação é inquisitorial, não há contraditório pleno, e a prova deve, em regra, ser produzida em juízo, sob o crivo das partes.

A ressalva legal, porém, admite que o juiz se apoie exclusivamente em provas que, por sua natureza, não podem ser repetidas em juízo ou que foram produzidas antecipadamente para evitar seu perecimento. São as chamadas provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. A banca explora justamente essa ressalva: o candidato que não conhece a literalidade do art. 155 pode marcar uma alternativa genérica (como a letra A) ou inventar categorias (como as letras C, D e E).

Art. 155CPP

Art. 155 — "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."

Art. 155 CPP — livre convencimento motivado
  • 1Regra: decisão não pode se basear só na investigação
  • 2Exceção
    • provas cautelares, não repetíveis e antecipadas
    • Cautelares (ex.: interceptação)
    • Não repetíveis (ex.: corpo de delito)
    • Antecipadas (ex.: testemunha com risco de morte)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a ressalva alcança "provas lícitas obtidas por quaisquer meios admitidos em direito". Isso é uma generalização indevida: a licitude é requisito de validade de toda prova, mas não é a ressalva específica do art. 155. A lei não excepciona todas as provas lícitas da vedação — apenas as cautelares, não repetíveis e antecipadas. A alternativa confunde o requisito geral de admissibilidade (licitude) com a exceção específica do dispositivo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com exatidão a ressalva legal do art. 155 do CPP: "provas cautelares, não repetíveis e antecipadas". Essas são as provas que, por sua natureza, podem ser produzidas ou valoradas fora do contraditório pleno, pois sua repetição em juízo seria impossível ou inútil. Exemplos: interceptação telefônica (cautelar), exame de corpo de delito (não repetível) e depoimento de testemunha com risco de morte (antecipada).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa restringe a ressalva às "provas documentais", o que não encontra amparo no art. 155. A lei não faz qualquer menção a provas documentais como exceção. Além disso, a ressalva "aquelas que demandam determinação judicial" é invenção: a necessidade de autorização judicial é requisito de algumas provas (como busca e apreensão), mas não define a exceção do art. 155. A alternativa mistura conceitos de prova documental e reserva de jurisdição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "provas periciais, quando o perito concluir a perícia no prazo". Não há previsão legal nesse sentido. A perícia, em regra, é prova não repetível (por isso pode se enquadrar na ressalva), mas a condição "concluir no prazo" é irrelevante para o art. 155. O prazo do laudo pericial (art. 160 do CPP) não tem relação com a exceção em análise. A alternativa confunde o prazo de elaboração do laudo com a natureza da prova.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa fala em "provas complexas, que exigem a análise de mais de um fato concomitante". Essa categoria não existe no CPP. A complexidade da prova pode justificar, por exemplo, a produção antecipada (art. 156, I), mas não é, por si só, uma das ressalvas do art. 155. A alternativa inventa uma classificação sem base legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato confundir a ressalva específica do art. 155 (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas) com requisitos gerais de validade (licitude) ou com categorias doutrinárias (documentais, periciais, complexas). A letra A é a mais traiçoeira, pois a licitude é um conceito conhecido e parece razoável. Mas a lei é taxativa: só as três categorias mencionadas. Memorize a literalidade do dispositivo e você elimina as quatro alternativas erradas de imediato.

Gabarito: letra B.

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