Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP) — Instituto Avalia 2025
Direito Processual Penal›Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
Código
qa647489
Banca
Instituto Avalia
Órgão
PC MS
Ano
2025
Cargo
Ag Pol Jud ( )
Sobre a prisão em flagrante, de acordo com o disposto no Código de Processo Penal, preencha as lacunas e assinale a alternativa correta. “Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta _____________ e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este __________________. Em seguida, procederá à ______________________ e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita.”
Ao acusado / cópia do auto de prisão em flagrante / leitura do auto
Bo condutor / cópia do termo e recibo de entrega do preso / oitiva das testemunhas que o acompanharem
Co policial responsável pela prisão / dispensa formal / colheita de evidências
Do acompanhante / comprovante de comparecimento na unidade policial / leitura do auto de prisão
Eo acusado / seus pertences / lavratura do termo de depoimento pessoal
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GabaritoB — o condutor / cópia do termo e recibo de entrega do preso / oitiva das testemunhas que o acompanharem
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Prisão em flagrante: lavratura do auto (art. 304 do CPP)
Gabarito: letra B. O art. 304 do Código de Processo Penal determina que, apresentado o preso à autoridade competente, esta ouvirá o condutor, colherá sua assinatura e entregará a ele cópia do termo e recibo de entrega do preso; em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado. A alternativa B reproduz exatamente essa sequência legal.
A prisão em flagrante é uma medida de natureza pré-cautelar, que visa interromper o evento criminoso e possibilitar a colheita imediata de provas. O art. 304 do CPP disciplina o procedimento de lavratura do auto, estabelecendo uma ordem específica de atos que a autoridade deve observar. A banca explora justamente a confusão entre os sujeitos envolvidos: quem é ouvido primeiro (o condutor, não o acusado), o que é entregue (cópia do termo e recibo, não o auto completo) e qual ato vem em seguida (oitiva das testemunhas, não a leitura do auto).
Art. 304CPP
Art. 304 — "Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto."
A sequência legal é: (1) ouvir o condutor e colher sua assinatura; (2) entregar-lhe cópia do termo e recibo de entrega do preso; (3) ouvir as testemunhas que acompanharam a prisão; (4) interrogar o acusado; (5) lavrar o auto. O interrogatório do acusado vem depois da oitiva das testemunhas, e não antes. A entrega da cópia do termo e recibo é feita ao condutor, não ao acusado — este receberá a nota de culpa, conforme o art. 306 do CPP.
1Ouvir o condutor
2Colher assinatura do condutor
3Entregar cópia do termo e recibo
4Oitiva das testemunhas
5Interrogatório do acusado
6Lavrar o auto
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a autoridade ouvirá "o acusado" em primeiro lugar. O art. 304 determina que se ouça o condutor — aquele que efetuou a prisão ou conduziu o preso. Além disso, a entrega é de "cópia do termo e recibo de entrega do preso" ao condutor, e não de "cópia do auto de prisão em flagrante" ao acusado. O auto é lavrado ao final, após todos os atos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 304 do CPP: ouvir o condutor, colher sua assinatura, entregar-lhe cópia do termo e recibo de entrega do preso e, em seguida, proceder à oitiva das testemunhas que o acompanharam. É a sequência exata prevista em lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Incorreta por múltiplos erros: (1) quem é ouvido é o condutor, não o "policial responsável pela prisão" — embora o condutor possa ser um policial, a lei usa o termo genérico "condutor"; (2) não há "dispensa formal" — o que se entrega é a cópia do termo e recibo; (3) o ato seguinte é a oitiva das testemunhas, não a "colheita de evidências", expressão genérica sem previsão legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao dizer que a autoridade ouvirá "o acompanhante" — o correto é o condutor. Também não há previsão de entrega de "comprovante de comparecimento na unidade policial" nem de "leitura do auto de prisão" como ato subsequente; o que se segue é a oitiva das testemunhas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a autoridade ouvirá "o acusado" primeiro — o correto é o condutor. A entrega de "seus pertences" não está prevista no art. 304, e o ato seguinte não é a "lavratura do termo de depoimento pessoal", mas a oitiva das testemunhas que acompanharam a prisão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os sujeitos do procedimento: quem é ouvido primeiro é o condutor, não o acusado; quem recebe a cópia do termo e recibo é o condutor, não o preso. O acusado só é interrogado depois da oitiva das testemunhas. Memorize a ordem: condutor → cópia do termo → testemunhas → interrogatório → lavratura do auto.