Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP) — FACET 2025
Direito Processual Penal›Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
Código
qa647491
Banca
FACET
Órgão
Pref Bom Jardim (PE)
Ano
2025
Cargo
Adv ( )
O inquérito policial, conforme disciplinado nos arts. 4º a 23 do Código de Processo Penal, é procedimento administrativo inquisitivo, preparatório e não vinculante, mas essencial à formação da opinio 13 delicti do titular da ação penal. A sua função constitucional deve ser compatibilizada com os direitos fundamentais do investigado, em especial os previstos no art. 5º da Constituição. Assinale a alternativa correta:
AA ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade no relatório final do inquérito impede a propositura de ação penal, salvo quando a denúncia for fundamentada em elementos extrínsecos colhidos fora do procedimento.
BA decretação de medidas cautelares no curso do inquérito, como a prisão preventiva, é atribuição originária da autoridade policial, desde que referendada a posteriori pelo juiz competente.
CA presença de advogado na inquirição de testemunha, embora não prevista expressamente no CPP, é assegurada pela jurisprudência do STF como reflexo do contraditório mitigado e da ampla defesa.
DO prazo para conclusão do inquérito nos crimes dolosos contra a vida é de natureza material e, por isso, sua inobservância gera nulidade processual absoluta, não sanável pela ulterior formação da culpa.
EA instauração do inquérito exige, em regra, notícia de fato típico e indícios mínimos de autoria, sendo vedada a apuração de conduta penalmente atípica sob pena de nulidade absoluta.
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GabaritoE — A instauração do inquérito exige, em regra, notícia de fato típico e indícios mínimos de autoria, sendo vedada a apuração de conduta penalmente atípica sob pena de nulidade absoluta.
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Inquérito policial: instauração e justa causa
Gabarito: letra E. O inquérito policial, como procedimento administrativo inquisitivo e preparatório, exige, para sua instauração, a notícia de um fato que, em tese, constitua crime (notitia criminis) e indícios mínimos de autoria, sendo vedada a apuração de conduta penalmente atípica — salvo as hipóteses legais expressas, como a prevista no art. 549 do CPP, que admite inquérito para apurar fato que, embora atípico, possa determinar a aplicação de medida de segurança. A alternativa E espelha exatamente essa regra, enquanto as demais invertem requisitos, atribuições e efeitos.
O inquérito policial é a investigação preliminar conduzida pela polícia judiciária, de natureza administrativa, que visa à colheita de elementos de informação sobre a autoria e a materialidade de um fato aparentemente delituoso, para que o titular da ação penal possa formar sua opinio delicti. Suas características centrais são: inquisitoriedade (não há contraditório pleno), oficialidade, oficiosidade (nos crimes de ação penal pública incondicionada), indisponibilidade (a autoridade policial não pode arquivá-lo), dispensabilidade (pode ser substituído por outras peças de informação) e sigilo relativo.
A instauração pressupõe a chamada notitia criminis — o conhecimento, pela autoridade, de um fato que apresente aparência delitiva. Daí decorre a vedação de se investigar conduta penalmente atípica: se o fato narrado não se amolda a nenhum tipo penal, não há justa causa para a investigação, pois o inquérito não pode servir de instrumento de perseguição ou de devassa da vida privada sem lastro mínimo. A exceção legal está no art. 549 do CPP, que admite o inquérito para apurar fato atípico quando houver possibilidade de aplicação de medida de segurança.
A banca explora, nesta questão, a confusão entre os requisitos de instauração do inquérito e os de propositura da ação penal, bem como a troca de atribuições entre autoridade policial e juiz. Vejamos cada alternativa.
Inquérito policial
1Natureza
Administrativo
Inquisitivo (sem contraditório pleno)
Preparatório
Dispensável
2Instauração (regra)
Notícia de fato típico
Indícios mínimos de autoria
Vedada apuração de fato atípico
3Exceção (art. 549)
Fato atípico
Possibilidade de medida de segurança
4Atribuições
Autoridade policial
Representa
Não arquiva
Não decreta prisão
Juiz
Decreta cautelares
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está em afirmar que a ausência de indícios suficientes no relatório final impede a propositura da ação penal. O inquérito é dispensável e meramente informativo: o Ministério Público pode oferecer denúncia com base em elementos colhidos fora dele (peças de informação, investigação direta do MP, etc.), desde que presentes a justa causa. A ausência de indícios no inquérito não vincula o órgão acusatório, que pode buscar elementos extrínsecos. A alternativa, portanto, contraria o princípio da dispensabilidade do inquérito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A decretação de medidas cautelares, como a prisão preventiva, é atribuição exclusiva do juiz, jamais da autoridade policial. A polícia pode, no máximo, representar pela prisão ou efetuar prisão em flagrante, mas a decretação da preventiva é ato jurisdicional. A alternativa inverte a competência: a autoridade policial não decreta medida cautelar, nem mesmo com referendo posterior — ela apenas requer ou representa ao juiz.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A presença do advogado na inquirição de testemunhas no inquérito não é assegurada pela jurisprudência do STF como reflexo do contraditório mitigado. O inquérito é inquisitivo e, por isso, não se aplica o contraditório pleno; a presença do advogado do investigado na oitiva de testemunhas não é garantia constitucional ou legal. O que se assegura é o direito do investigado de acompanhar os atos, quando possível, e de ter acesso aos autos, mas não a presença obrigatória do defensor em cada ato de inquirição. A alternativa cria uma garantia inexistente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo para conclusão do inquérito nos crimes dolosos contra a vida é de natureza processual (ou administrativa), não material. Sua inobservância não gera nulidade absoluta, pois o inquérito é peça informativa e sua eventual demora não contamina a ação penal. O prazo é impróprio, e o descumprimento pode gerar apenas responsabilidade funcional da autoridade, não nulidade processual. A alternativa erra ao atribuir natureza material ao prazo e ao prever nulidade absoluta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que a instauração do inquérito exige, em regra, notícia de fato típico e indícios mínimos de autoria, sendo vedada a apuração de conduta penalmente atípica. Essa é a regra geral: sem aparência delitiva, não há justa causa para investigar. A ressalva legal está no art. 549 do CPP, que admite o inquérito para fato atípico quando houver possibilidade de medida de segurança. A alternativa, portanto, espelha a regra e a exceção de forma correta.
Art. 549CPP
Art. 549 — "Se a autoridade policial tiver conhecimento de fato que, embora não constituindo infração penal, possa determinar a aplicação de medida de segurança (Código Penal, arts. 14 e 27), deverá proceder a inquérito, a fim de apurá-lo e averiguar todos os elementos que possam interessar à verificação da periculosidade do agente"
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os requisitos de instauração do inquérito pelos de propositura da ação penal e inverte a atribuição de decretação de medidas cautelares. Na alternativa A, por exemplo, o candidato pode achar que a ausência de indícios no relatório impede a denúncia, mas o inquérito é dispensável. Na B, a armadilha é atribuir à polícia o poder de decretar prisão, quando isso é ato do juiz. Fique atento: a autoridade policial representa, o juiz decreta. 💪
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre inquérito, memorize o tripé: (1) é dispensável — o MP pode denunciar sem ele; (2) é inquisitivo — não há contraditório pleno; (3) a autoridade policial não arquiva nem decreta prisão — apenas representa. Esses três pontos resolvem a maioria das pegadinhas.