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Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP) — FACET 2025

Direito Processual PenalInquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
Código
qa647491
Banca
FACET
Órgão
Pref Bom Jardim (PE)
Ano
2025
Cargo
Adv ( )

O inquérito policial, conforme disciplinado nos arts. 4º a 23 do Código de Processo Penal, é procedimento administrativo inquisitivo, preparatório e não vinculante, mas essencial à formação da opinio 13 delicti do titular da ação penal. A sua função constitucional deve ser compatibilizada com os direitos fundamentais do investigado, em especial os previstos no art. 5º da Constituição. Assinale a alternativa correta:

  1. AA ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade no relatório final do inquérito impede a propositura de ação penal, salvo quando a denúncia for fundamentada em elementos extrínsecos colhidos fora do procedimento.
  2. BA decretação de medidas cautelares no curso do inquérito, como a prisão preventiva, é atribuição originária da autoridade policial, desde que referendada a posteriori pelo juiz competente.
  3. CA presença de advogado na inquirição de testemunha, embora não prevista expressamente no CPP, é assegurada pela jurisprudência do STF como reflexo do contraditório mitigado e da ampla defesa.
  4. DO prazo para conclusão do inquérito nos crimes dolosos contra a vida é de natureza material e, por isso, sua inobservância gera nulidade processual absoluta, não sanável pela ulterior formação da culpa.
  5. EA instauração do inquérito exige, em regra, notícia de fato típico e indícios mínimos de autoria, sendo vedada a apuração de conduta penalmente atípica sob pena de nulidade absoluta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A instauração do inquérito exige, em regra, notícia de fato típico e indícios mínimos de autoria, sendo vedada a apuração de conduta penalmente atípica sob pena de nulidade absoluta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inquérito policial: instauração e justa causa

Gabarito: letra E. O inquérito policial, como procedimento administrativo inquisitivo e preparatório, exige, para sua instauração, a notícia de um fato que, em tese, constitua crime (notitia criminis) e indícios mínimos de autoria, sendo vedada a apuração de conduta penalmente atípica — salvo as hipóteses legais expressas, como a prevista no art. 549 do CPP, que admite inquérito para apurar fato que, embora atípico, possa determinar a aplicação de medida de segurança. A alternativa E espelha exatamente essa regra, enquanto as demais invertem requisitos, atribuições e efeitos.

O inquérito policial é a investigação preliminar conduzida pela polícia judiciária, de natureza administrativa, que visa à colheita de elementos de informação sobre a autoria e a materialidade de um fato aparentemente delituoso, para que o titular da ação penal possa formar sua opinio delicti. Suas características centrais são: inquisitoriedade (não há contraditório pleno), oficialidade, oficiosidade (nos crimes de ação penal pública incondicionada), indisponibilidade (a autoridade policial não pode arquivá-lo), dispensabilidade (pode ser substituído por outras peças de informação) e sigilo relativo.

A instauração pressupõe a chamada notitia criminis — o conhecimento, pela autoridade, de um fato que apresente aparência delitiva. Daí decorre a vedação de se investigar conduta penalmente atípica: se o fato narrado não se amolda a nenhum tipo penal, não há justa causa para a investigação, pois o inquérito não pode servir de instrumento de perseguição ou de devassa da vida privada sem lastro mínimo. A exceção legal está no art. 549 do CPP, que admite o inquérito para apurar fato atípico quando houver possibilidade de aplicação de medida de segurança.

A banca explora, nesta questão, a confusão entre os requisitos de instauração do inquérito e os de propositura da ação penal, bem como a troca de atribuições entre autoridade policial e juiz. Vejamos cada alternativa.

Inquérito policial
  • 1Natureza
    • Administrativo
    • Inquisitivo (sem contraditório pleno)
    • Preparatório
    • Dispensável
  • 2Instauração (regra)
    • Notícia de fato típico
    • Indícios mínimos de autoria
    • Vedada apuração de fato atípico
  • 3Exceção (art. 549)
    • Fato atípico
    • Possibilidade de medida de segurança
  • 4Atribuições
    • Autoridade policial
      • Representa
      • Não arquiva
      • Não decreta prisão
    • Juiz
      • Decreta cautelares
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que a ausência de indícios suficientes no relatório final impede a propositura da ação penal. O inquérito é dispensável e meramente informativo: o Ministério Público pode oferecer denúncia com base em elementos colhidos fora dele (peças de informação, investigação direta do MP, etc.), desde que presentes a justa causa. A ausência de indícios no inquérito não vincula o órgão acusatório, que pode buscar elementos extrínsecos. A alternativa, portanto, contraria o princípio da dispensabilidade do inquérito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A decretação de medidas cautelares, como a prisão preventiva, é atribuição exclusiva do juiz, jamais da autoridade policial. A polícia pode, no máximo, representar pela prisão ou efetuar prisão em flagrante, mas a decretação da preventiva é ato jurisdicional. A alternativa inverte a competência: a autoridade policial não decreta medida cautelar, nem mesmo com referendo posterior — ela apenas requer ou representa ao juiz.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A presença do advogado na inquirição de testemunhas no inquérito não é assegurada pela jurisprudência do STF como reflexo do contraditório mitigado. O inquérito é inquisitivo e, por isso, não se aplica o contraditório pleno; a presença do advogado do investigado na oitiva de testemunhas não é garantia constitucional ou legal. O que se assegura é o direito do investigado de acompanhar os atos, quando possível, e de ter acesso aos autos, mas não a presença obrigatória do defensor em cada ato de inquirição. A alternativa cria uma garantia inexistente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo para conclusão do inquérito nos crimes dolosos contra a vida é de natureza processual (ou administrativa), não material. Sua inobservância não gera nulidade absoluta, pois o inquérito é peça informativa e sua eventual demora não contamina a ação penal. O prazo é impróprio, e o descumprimento pode gerar apenas responsabilidade funcional da autoridade, não nulidade processual. A alternativa erra ao atribuir natureza material ao prazo e ao prever nulidade absoluta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que a instauração do inquérito exige, em regra, notícia de fato típico e indícios mínimos de autoria, sendo vedada a apuração de conduta penalmente atípica. Essa é a regra geral: sem aparência delitiva, não há justa causa para investigar. A ressalva legal está no art. 549 do CPP, que admite o inquérito para fato atípico quando houver possibilidade de medida de segurança. A alternativa, portanto, espelha a regra e a exceção de forma correta.

Art. 549CPP

Art. 549 — "Se a autoridade policial tiver conhecimento de fato que, embora não constituindo infração penal, possa determinar a aplicação de medida de segurança (Código Penal, arts. 14 e 27), deverá proceder a inquérito, a fim de apurá-lo e averiguar todos os elementos que possam interessar à verificação da periculosidade do agente"

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os requisitos de instauração do inquérito pelos de propositura da ação penal e inverte a atribuição de decretação de medidas cautelares. Na alternativa A, por exemplo, o candidato pode achar que a ausência de indícios no relatório impede a denúncia, mas o inquérito é dispensável. Na B, a armadilha é atribuir à polícia o poder de decretar prisão, quando isso é ato do juiz. Fique atento: a autoridade policial representa, o juiz decreta. 💪

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre inquérito, memorize o tripé: (1) é dispensável — o MP pode denunciar sem ele; (2) é inquisitivo — não há contraditório pleno; (3) a autoridade policial não arquiva nem decreta prisão — apenas representa. Esses três pontos resolvem a maioria das pegadinhas.

Gabarito: letra E

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