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Questão de Direito Processual Penal — Interpretação e Integração da Lei Processual Penal — INIDE 2025

Direito Processual PenalInterpretação e Integração da Lei Processual Penal
Código
qa647518
Banca
INIDE
Órgão
Pref Murici
Ano
2025
Cargo
GCM ( )
Julgue o item a seguir. A lei processual penal não admite interpretação extensiva e aplicação analógica, mas reconhece a suplementação dos princípios gerais de direito.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Interpretação e integração da lei processual penal

Gabarito: ERRADO. O art. 3º do Código de Processo Penal expressamente admite a interpretação extensiva e a aplicação analógica, além do suplemento dos princípios gerais de direito — a assertiva inverte o conteúdo do dispositivo ao negar as duas primeiras técnicas.

A questão trata dos métodos de interpretação e integração da norma processual penal. Interpretar é extrair o sentido da norma; integrar é suprir lacunas. O CPP, em seu art. 3º, adota posição ampliativa: permite tanto a interpretação extensiva (ampliar o alcance do texto para abranger hipóteses nele implicitamente contidas) quanto a analogia (aplicar norma que regula caso semelhante para suprir lacuna), além de autorizar o uso supletivo dos princípios gerais de direito.

A banca explora a confusão com o direito penal material, onde a analogia é admitida apenas in bonam partem (para beneficiar o réu), e com institutos como a fiança (art. 819 do Código Civil), que não admite interpretação extensiva. No processo penal, porém, a regra é a admissibilidade ampla, sem essa restrição.

Art. 3CPP

Art. 3º — "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito."

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A assertiva afirma que a lei processual penal não admite interpretação extensiva e aplicação analógica, mas reconhece a suplementação dos princípios gerais de direito. O erro está na primeira parte: o art. 3º do CPP admite expressamente tanto a interpretação extensiva quanto a aplicação analógica. Apenas a terceira parte (suplemento dos princípios gerais) está correta, mas a afirmação como um todo é falsa. A banca inverteu o sentido do dispositivo, transformando uma permissão legal em proibição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sentido do art. 3º do CPP: o que a lei admite (interpretação extensiva e analogia) a assertiva diz que não admite. É a clássica inversão de "admite" por "não admite" — o candidato que decora o dispositivo de cabeça para baixo cai direto. Fique atento: no processo penal, a regra é a admissibilidade ampla, diferente do direito penal material, onde a analogia só é permitida para beneficiar o réu.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, memorize o art. 3º do CPP como a "regra da ampla admissibilidade": interpretação extensiva + analogia + princípios gerais de direito. Compare com o direito penal material (art. 1º do CP), onde a analogia é restrita in bonam partem. Essa distinção é recorrente em provas — grave a tabela mental: processo penal = amplo; direito penal = restrito.

Gabarito: letra E — a assertiva está ERRADA.

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