Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — Quadrix 2025
- Código
- qa662527
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CFO
- Ano
- 2025
- Cargo
- Ag Op ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. Dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias constitui infração gravíssima, e não grave, sujeitando o motorista à multa e à retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado — não à apreensão. A questão erra em dois pontos: a natureza da infração e a medida administrativa aplicável (CTB, art. 162, V).
O art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica as infrações relacionadas à habilitação do condutor. O inciso V trata especificamente da CNH vencida, estabelecendo o prazo de 30 dias como marco para a configuração da infração. Antes desse prazo, dirigir com a CNH vencida não constitui infração de trânsito — o condutor tem uma janela de tolerância de 30 dias para renovar o documento. A partir do 31º dia, a conduta se enquadra no tipo infracional.
A natureza da infração é gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A retenção é uma medida administrativa que impede a continuidade da condução do veículo pelo infrator, mas não o remove definitivamente da via — o veículo é liberado quando um condutor habilitado se apresenta. Já a apreensão é uma medida mais severa, que envolve a remoção do veículo para depósito, aplicável em situações como a condução de veículo não licenciado (art. 230, V).
A banca explora a confusão entre retenção e apreensão, além de inverter a natureza da infração. É fundamental distinguir esses conceitos: a retenção é temporária e cessa com a regularização; a apreensão é a remoção física do veículo, com consequências mais graves. No caso da CNH vencida, a lei prevê apenas a retenção, não a apreensão.
Art. 162 — "Dirigir veículo: [...] V — com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado"
A questão afirma que a infração é grave e que a medida é a apreensão do veículo. Ambas as afirmações estão incorretas: a infração é gravíssima e a medida é a retenção. O erro é duplo e decorre da confusão entre os institutos.
A banca troca a natureza da infração (grave por gravíssima) e a medida administrativa (apreensão por retenção). O candidato que memoriza apenas o prazo de 30 dias pode acertar a natureza, mas errar a medida. Lembre-se: a retenção é a regra para as infrações do art. 162, enquanto a apreensão é exceção, prevista para casos como o do art. 230, V (veículo não licenciado).
A assertiva está incorreta por dois motivos: (1) a infração de dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é gravíssima, não grave; (2) a medida administrativa é a retenção do veículo, não a apreensão. O art. 162, V, do CTB é expresso ao classificar a infração como gravíssima e determinar a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A apreensão, por sua vez, é medida prevista para outras infrações, como conduzir veículo sem registro ou licenciamento (art. 230, V).
Gabarito: letra E (ERRADO).
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