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Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — Quadrix 2025

Legislação de TrânsitoDas Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa662527
Banca
Quadrix
Órgão
CFO
Ano
2025
Cargo
Ag Op ( )
Com base nas infrações à legislação de trânsito, às penalidades aplicáveis e aos recursos disponíveis, julgue item seguinte. O ato de dirigir um veículo com a carteira nacional de habilitação vencida há mais de 15 dias constitui infração grave, sujeitando o motorista à apreensão do veículo, além da aplicação de multa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de trânsito: dirigir com CNH vencida

ERRADO. Dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias constitui infração gravíssima, e não grave, sujeitando o motorista à multa e à retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado — não à apreensão. A questão erra em dois pontos: a natureza da infração e a medida administrativa aplicável (CTB, art. 162, V).

O art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica as infrações relacionadas à habilitação do condutor. O inciso V trata especificamente da CNH vencida, estabelecendo o prazo de 30 dias como marco para a configuração da infração. Antes desse prazo, dirigir com a CNH vencida não constitui infração de trânsito — o condutor tem uma janela de tolerância de 30 dias para renovar o documento. A partir do 31º dia, a conduta se enquadra no tipo infracional.

A natureza da infração é gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A retenção é uma medida administrativa que impede a continuidade da condução do veículo pelo infrator, mas não o remove definitivamente da via — o veículo é liberado quando um condutor habilitado se apresenta. Já a apreensão é uma medida mais severa, que envolve a remoção do veículo para depósito, aplicável em situações como a condução de veículo não licenciado (art. 230, V).

A banca explora a confusão entre retenção e apreensão, além de inverter a natureza da infração. É fundamental distinguir esses conceitos: a retenção é temporária e cessa com a regularização; a apreensão é a remoção física do veículo, com consequências mais graves. No caso da CNH vencida, a lei prevê apenas a retenção, não a apreensão.

Art. 162CTB

Art. 162 — "Dirigir veículo: [...] V — com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado"

A questão afirma que a infração é grave e que a medida é a apreensão do veículo. Ambas as afirmações estão incorretas: a infração é gravíssima e a medida é a retenção. O erro é duplo e decorre da confusão entre os institutos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a natureza da infração (grave por gravíssima) e a medida administrativa (apreensão por retenção). O candidato que memoriza apenas o prazo de 30 dias pode acertar a natureza, mas errar a medida. Lembre-se: a retenção é a regra para as infrações do art. 162, enquanto a apreensão é exceção, prevista para casos como o do art. 230, V (veículo não licenciado).

1Prazo
Até 30 dias: sem infração
Mais de 30 dias: infração
2Natureza
Gravíssima (não grave)
3Penalidade
Multa
4Medida administrativa
Retenção do veículo (não apreensão)
Até apresentar condutor habilitado
5Distinção
Retenção: temporária, cessa com regularização
Apreensão: remoção ao depósito (art. 230, V)
Dirigir com CNH vencida (art. 162, V)
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Dirigir com CNH vencida (art. 162, V): Prazo (Até 30 dias: sem infração, Mais de 30 dias: infração); Natureza (Gravíssima (não grave)); Penalidade (Multa); Medida administrativa (Retenção do veículo (não apreensão), Até apresentar condutor habilitado); Distinção (Retenção: temporária, cessa com regularização, Apreensão: remoção ao depósito (art. 230, V))

Item — ❌ Errado

A assertiva está incorreta por dois motivos: (1) a infração de dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é gravíssima, não grave; (2) a medida administrativa é a retenção do veículo, não a apreensão. O art. 162, V, do CTB é expresso ao classificar a infração como gravíssima e determinar a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A apreensão, por sua vez, é medida prevista para outras infrações, como conduzir veículo sem registro ou licenciamento (art. 230, V).

Gabarito: letra E (ERRADO).

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