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Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — Quadrix 2025

Legislação de TrânsitoDas Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa662528
Banca
Quadrix
Órgão
CFO
Ano
2025
Cargo
Ag Op ( )
Com base nas infrações à legislação de trânsito, às penalidades aplicáveis e aos recursos disponíveis, julgue item seguinte.   O condutor que deixar de prestar socorro à vítima de um acidente de trânsito, quando solicitado pela autoridade e por seus agentes, cometerá uma infração grave, sujeitando‑se à pena de multa prevista no CTB.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de trânsito: omissão de socorro quando solicitado pela autoridade

Gabarito: letra C (CERTO). A conduta descrita — deixar de prestar socorro à vítima de sinistro quando solicitado pela autoridade e seus agentes — é infração grave, com penalidade de multa, exatamente como prevê o art. 177 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). O item reproduz fielmente o dispositivo, sem qualquer acréscimo ou distorção.

O Código de Trânsito Brasileiro tipifica as infrações administrativas no Capítulo XV (arts. 161 a 255), classificando-as, quanto à gravidade, em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima (art. 258). Cada conduta descrita em um artigo recebe uma natureza específica e, em regra, a penalidade de multa, que pode ser agravada por multiplicadores ou acompanhada de outras sanções e medidas administrativas. A questão cobra exatamente a capacidade de associar a conduta narrada ao artigo correspondente e à sua natureza.

O art. 177 trata de uma hipótese específica de omissão de socorro: aquela em que o condutor não estava envolvido no sinistro, mas é solicitado pela autoridade ou seus agentes a prestar socorro e se recusa. É uma situação distinta daquela do art. 176, que pune o condutor envolvido no sinistro com vítima que deixa de prestar ou providenciar socorro — nesse caso, a infração é gravíssima, com multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir. A distinção é crucial: a gravidade muda conforme o vínculo do condutor com o acidente.

Veja a literalidade do dispositivo que decide a questão:

Art. 177CTB

Art. 177 — "Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa"

A banca explora aqui a confusão entre os arts. 176 e 177. O candidato que memoriza apenas que "omissão de socorro é gravíssima" pode marcar errado, pois essa regra vale para o condutor envolvido no sinistro (art. 176). Quando o condutor é apenas solicitado pela autoridade a ajudar, a infração é grave, com multa simples. É a palavra "quando solicitado pela autoridade" que muda completamente o enquadramento.

Para fixar a distinção, que é o coração da questão:

Critério

Art. 176 (envolvido)

Art. 177 (solicitado)

Conduta

Deixar de prestar/providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo

Deixar de prestar socorro quando solicitado pela autoridade/agentes

Vínculo com o sinistro

Condutor envolvido

Condutor não envolvido (terceiro)

Natureza

Gravíssima

Grave

Penalidade

Multa (5x) + suspensão do direito de dirigir

Multa

Medida administrativa

Recolhimento do documento de habilitação

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a natureza da infração do art. 177 (grave) pela do art. 176 (gravíssima). O gatilho é a expressão "quando solicitado pela autoridade": se o condutor é apenas solicitado, a infração é grave; se ele é o envolvido no sinistro, a infração é gravíssima. Memorize essa fronteira — ela separa os dois artigos e aparece com frequência em provas.

Omissão de socorro (CTB)
  • 1Art. 176 (condutor envolvido)
    • Deixar de prestar/providenciar socorro
    • Gravíssima
    • Multa (5x) + suspensão
  • 2Art. 177 (condutor solicitado)
    • Não envolvido no sinistro
    • Grave
    • Multa
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Item — ✅ CERTO

A assertiva afirma que o condutor que deixa de prestar socorro à vítima quando solicitado pela autoridade e seus agentes comete infração grave, sujeita à pena de multa. Isso corresponde exatamente ao art. 177 do CTB, que classifica a conduta como infração grave com penalidade de multa. Não há qualquer erro de natureza ou de penalidade na afirmação — ela é uma transcrição fiel do dispositivo legal.

Gabarito: letra C (CERTO).

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