Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — Quadrix 2025

Legislação de TrânsitoDas Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa662529
Banca
Quadrix
Órgão
CFO
Ano
2025
Cargo
Ag Op ( )
Com base nas infrações à legislação de trânsito, às penalidades aplicáveis e aos recursos disponíveis, julgue item seguinte.   A embriaguez ao volante constitui infração gravíssima pelo CTB. Contudo, para aplicar a pena de suspensão do direito de dirigir, a autoridade de trânsito dependerá de uma decisão judicial.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Embriaguez ao volante: infração administrativa e suspensão do direito de dirigir

Gabarito: letra E (ERRADO). A embriaguez ao volante é, de fato, infração gravíssima pelo CTB (art. 165), mas a pena de suspensão do direito de dirigir, nesse caso, é aplicada diretamente pela autoridade de trânsito, no âmbito do processo administrativo — não depende de decisão judicial. A afirmação do enunciado está incorreta ao condicionar a aplicação da penalidade a uma decisão judicial.

A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade administrativa prevista no art. 256 do CTB, aplicada pela autoridade de trânsito dentro de sua circunscrição. O art. 261 do CTB elenca os casos em que essa penalidade será imposta, e o inciso II trata justamente das infrações que preveem, de forma específica, a suspensão — como é o caso da embriaguez ao volante (art. 165). A confusão que a banca explora aqui é misturar a esfera administrativa (infração de trânsito) com a esfera penal (crime de trânsito do art. 306 do CTB). São instâncias independentes: o condutor pode responder administrativamente pela infração do art. 165 e, simultaneamente, criminalmente pelo crime do art. 306, mas a suspensão do direito de dirigir, como penalidade administrativa, é aplicada pela autoridade de trânsito, sem necessidade de decisão judicial.

A independência das instâncias é um princípio clássico do direito sancionador: as esferas administrativa, civil e penal são autônomas. No trânsito, isso significa que a aplicação da penalidade administrativa (multa, suspensão, cassação) não está condicionada à condenação criminal. O processo administrativo de trânsito, com garantia de defesa prévia e recurso à JARI, é o rito próprio para a imposição dessas penalidades. A decisão judicial só seria necessária se houvesse questionamento judicial da penalidade aplicada, mas não como requisito prévio para sua aplicação.

Na prática, quando um condutor é flagrado dirigindo sob influência de álcool, a autoridade de trânsito lavra o auto de infração (art. 165), aplica a multa (10 vezes) e a suspensão do direito de dirigir, além da medida administrativa de retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação. O condutor é notificado, pode apresentar defesa prévia e, se a penalidade for mantida, pode recorrer à JARI. Todo esse procedimento é administrativo. A eventual condenação criminal pelo art. 306 do CTB pode gerar outras consequências (como a pena de detenção), mas a suspensão administrativa independe dela.

A pegadinha desta questão está em sugerir que a suspensão do direito de dirigir, no caso de embriaguez, depende de decisão judicial. Isso confunde a penalidade administrativa com a pena criminal. A suspensão é penalidade administrativa (art. 256 e 261 do CTB), aplicada pela autoridade de trânsito. A pena de detenção do crime de embriaguez (art. 306) é que depende de decisão judicial, mas não é disso que trata o enunciado. Guarde essa distinção: infração administrativa (art. 165) → penalidade administrativa aplicada pela autoridade de trânsito; crime (art. 306) → pena aplicada pelo juiz.

Embriaguez ao volante
  • 1Infração administrativa (art. 165)
    • Gravíssima
    • Penalidade: suspensão do direito de dirigir
      • Aplicada pela autoridade de trânsito
      • Processo administrativo (defesa + JARI)
      • Não depende de decisão judicial
  • 2Crime (art. 306)
    • Pena: detenção
    • Aplicada pelo juiz
  • 3Instâncias independentes
    • Administrativa
    • Penal
LEVEL · soulevel.com.br

Item — ❌ ERRADO

A afirmação está incorreta. A embriaguez ao volante é infração gravíssima (art. 165 do CTB), e a penalidade de suspensão do direito de dirigir é aplicada pela autoridade de trânsito, no âmbito do processo administrativo, sem necessidade de decisão judicial. O art. 261, II, do CTB prevê a suspensão para as infrações que a estabelecem de forma específica, como o art. 165. A decisão judicial só seria necessária para a aplicação da pena criminal do art. 306 do CTB, que é instância autônoma.

Art. 261CTB

Art. 261 — "A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: (...) II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir."

Art. 256CTB

Art. 256 — "A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades: (...)"

Gabarito: letra E (ERRADO).

Link permanente: /questoes/qa662529