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Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — Quadrix 2025

Legislação de TrânsitoDas Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa662530
Banca
Quadrix
Órgão
CFO
Ano
2025
Cargo
Ag Op ( )
Com base nas infrações à legislação de trânsito, às penalidades aplicáveis e aos recursos disponíveis, julgue item seguinte.   O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento de seu valor.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso contra multa de trânsito: desnecessidade de recolhimento prévio

Gabarito: ✅ CERTO. O art. 286 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) é expresso ao permitir a interposição do recurso contra a imposição de multa "sem o recolhimento do seu valor". A assertiva reproduz fielmente a literalidade do dispositivo, que garante ao infrator o direito de recorrer sem precisar pagar a multa antecipadamente.

O instituto em questão é o recurso administrativo contra a penalidade de multa de trânsito. Trata-se de um instrumento de defesa que o autuado pode utilizar para contestar a penalidade que lhe foi imposta, buscando a revisão da decisão perante a autoridade competente. A regra central é que o exercício desse direito não pode ser condicionado ao pagamento prévio da multa, sob pena de se criar um obstáculo ao acesso à justiça administrativa.

A lógica por trás dessa previsão é garantir a ampla defesa e o contraditório no âmbito administrativo. Se o infrator fosse obrigado a pagar a multa antes de recorrer, muitos deixariam de exercer seu direito de defesa por não terem condições financeiras, ou por considerarem injusto pagar por uma penalidade que pretendem contestar. O legislador, portanto, assegurou que o recurso seja um direito desvinculado do pagamento.

Na prática, o fluxo é o seguinte: o condutor recebe a notificação da penalidade e, se não concordar, pode apresentar recurso no prazo legal (em regra, 30 dias contados da publicação ou notificação da decisão da JARI, conforme o art. 288 do CTB). Esse recurso será julgado pela instância competente, e somente se for negado provimento é que a multa deverá ser paga, com os acréscimos legais. Caso o infrator opte por pagar a multa antes e ainda assim recorra, e o recurso for julgado procedente, o valor pago será devolvido, atualizado monetariamente, conforme o § 2º do art. 286.

A distinção que importa é entre o recurso e a defesa prévia. A defesa prévia é apresentada antes da imposição da penalidade, enquanto o recurso é interposto contra a penalidade já imposta. Ambos, contudo, não exigem o pagamento prévio da multa. Outra distinção relevante é que o recurso contra a penalidade imposta nos termos do art. 282 (que trata da notificação da autuação) terá efeito suspensivo, conforme o art. 285, o que reforça a proteção ao direito de defesa.

A pegadinha que a banca poderia explorar neste tema seria inverter a lógica, afirmando que o recurso depende do recolhimento prévio do valor da multa. No entanto, a assertiva apresentada está em perfeita consonância com o texto legal, não havendo qualquer armadilha. O candidato que conhece a literalidade do art. 286 não encontrará dificuldade em responder corretamente.

Art. 286CTB

Art. 286 — "O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor."

A regra é clara e direta: o recurso é um direito que não depende de pagamento prévio. O dispositivo citado é a fonte normativa que resolve a questão, e a assertiva o reproduz com exatidão.

CERTO.

  1. 1Notificação da penalidade
  2. 2Recurso sem pagamento prévio
  3. 3Julgamento pelo órgão
  4. 4Negado → paga com acréscimos
  5. 5Provido → multa cancelada
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Gabarito: ✅ CERTO.

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