Questão de Legislação de Trânsito — Da Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2025
Legislação de Trânsito›Da Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa662544
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Morungaba
Ano
2025
Cargo
Op (Morungaba)
De acordo com o Art. 144 do Código de Trânsito Brasileiro e seu parágrafo único, quais são as condições exigidas para a condução de tratores e equipamentos automotores na via pública?
ASomente condutores habilitados nas categorias A, B, C, D ou E podem conduzir tratores e equipamentos automotores na via pública.
BApenas condutores habilitados nas categorias C, D ou E podem conduzir tratores e equipamentos automotores em vias públicas.
CCondutores habilitados nas categorias B, C, D ou E podem conduzir tratores de roda e equipamentos automotores agrícolas na via pública.
DSomente condutores habilitados nas categorias B ou D podem conduzir tratores e equipamentos agrícolas na via pública.
ECondutores com habilitação nas categorias A e B têm permissão para dirigir tratores mistos na via pública.
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GabaritoC — Condutores habilitados nas categorias B, C, D ou E podem conduzir tratores de roda e equipamentos automotores agrícolas na via pública.
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Habilitação para condução de tratores e equipamentos automotores (art. 144 do CTB)
Gabarito: letra C. O art. 144 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) estabelece que tratores e equipamentos automotores destinados à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E; e o parágrafo único acrescenta que o trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas também poderão ser conduzidos por condutor habilitado na categoria B. A alternativa C espelha exatamente essa regra, ao mencionar as categorias B, C, D ou E para tratores de roda e equipamentos agrícolas.
O art. 144 do CTB trata de uma hipótese específica de habilitação: a condução de veículos de uso especial, como tratores e equipamentos automotores, em via pública. A regra geral é a exigência das categorias C, D ou E, que são as categorias profissionais de habilitação, voltadas para veículos de carga e de transporte de passageiros. A razão dessa exigência é a complexidade e o risco envolvidos na condução desses equipamentos, que exigem maior capacitação do condutor.
A exceção, criada pelo parágrafo único (incluído pela Lei 13.097/2015), permite que o trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas sejam conduzidos também por condutor habilitado na categoria B. Essa exceção tem um fundamento prático: muitos agricultores e trabalhadores rurais possuem apenas a categoria B, e a exigência de uma categoria profissional para conduzir tratores agrícolas em via pública seria um obstáculo desproporcional à atividade agrícola.
É importante destacar que a exceção do parágrafo único não se aplica a todos os veículos do caput. Ela se restringe ao trator de roda e aos equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas. O trator de esteira, o trator misto e os equipamentos destinados a terraplenagem, construção ou pavimentação continuam exigindo as categorias C, D ou E, mesmo que sejam utilizados em atividades agrícolas.
A banca explora exatamente essa distinção: a alternativa que generaliza a permissão da categoria B para todos os tratores e equipamentos, ou que exclui a categoria B da lista de categorias permitidas, está incorreta. A pegadinha está em não perceber que a exceção do parágrafo único é restrita a dois tipos de veículo: o trator de roda e os equipamentos agrícolas.
Guarde a fronteira entre a regra geral (categorias C, D ou E para todos os veículos do caput) e a exceção (categoria B também para trator de roda e equipamentos agrícolas): é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Condução de tratores/equipamentos (art. 144 CTB): Regra geral (caput) (Categorias C, D ou E, Tratores e equipamentos em geral); Exceção (parágrafo único) (Categoria B também, Trator de roda, Equipamentos agrícolas); Fora da exceção (Trator de esteira, Trator misto, Terraplenagem/construção/pavimentação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que somente condutores habilitados nas categorias A, B, C, D ou E podem conduzir tratores e equipamentos automotores na via pública. O erro está em incluir a categoria A, que habilita apenas para veículos de duas ou três rodas (motocicletas, motonetas e ciclomotores), e que não é mencionada no art. 144. Além disso, a alternativa não distingue a regra geral da exceção do parágrafo único, tratando todas as categorias de forma uniforme.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas condutores habilitados nas categorias C, D ou E podem conduzir tratores e equipamentos automotores em vias públicas. Essa é a regra geral do caput, mas a alternativa ignora a exceção do parágrafo único, que permite a condução de trator de roda e equipamentos agrícolas por condutor habilitado na categoria B. A alternativa está incompleta, pois não contempla a hipótese excepcional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que condutores habilitados nas categorias B, C, D ou E podem conduzir tratores de roda e equipamentos automotores agrícolas na via pública. Essa alternativa está correta porque combina a regra geral do caput (categorias C, D ou E) com a exceção do parágrafo único (categoria B também para trator de roda e equipamentos agrícolas). A alternativa é precisa ao restringir a permissão da categoria B aos tratores de roda e equipamentos agrícolas, sem generalizar para os demais veículos do caput.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que somente condutores habilitados nas categorias B ou D podem conduzir tratores e equipamentos agrícolas na via pública. O erro está em excluir as categorias C e E, que são exigidas pela regra geral do caput. A alternativa também não distingue a regra geral da exceção, misturando categorias de forma incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que condutores com habilitação nas categorias A e B têm permissão para dirigir tratores mistos na via pública. O erro está em incluir a categoria A, que não é mencionada no art. 144, e em afirmar que a categoria B permite a condução de tratores mistos, o que contraria o caput, que exige categorias C, D ou E para esse tipo de veículo. A exceção do parágrafo único se aplica apenas ao trator de roda e aos equipamentos agrícolas, não ao trator misto.
A regra de ouro para a prova: o art. 144 do CTB exige categorias C, D ou E para tratores e equipamentos automotores em geral, mas o parágrafo único abre exceção para o trator de roda e os equipamentos agrícolas, que podem ser conduzidos também por condutor habilitado na categoria B. Memorize essa distinção e você acertará qualquer questão sobre o tema.