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Questão de Legislação de Trânsito — Resolução CONTRAN nº 993/2023 - Equipamentos Obrigatórios para a Frota de Veículos em Circulação — Avança SP 2025

Legislação de TrânsitoResolução CONTRAN nº 993/2023 - Equipamentos Obrigatórios para a Frota de Veículos em Circulação
Código
qa662546
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Morungaba
Ano
2025
Cargo
Op (Morungaba)

São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN, EXCETO o que se apresenta em:

  1. AEncosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.
  2. BLuzes de rodagem diurna.
  3. CCinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.
  4. DDispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.
  5. EPara as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado direito.
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GabaritoE — Para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado direito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Equipamentos obrigatórios dos veículos (CTB, art. 105)

Gabarito: letra E. A alternativa E é a INCORRETA porque, para as bicicletas, o art. 105, VI, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) exige o espelho retrovisor do lado esquerdo, e não do lado direito como afirma o enunciado. Todas as demais alternativas reproduzem corretamente o texto legal.

O art. 105 do CTB estabelece um rol de equipamentos obrigatórios para os veículos, mas é um rol exemplificativo — o caput diz "entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN", ou seja, o Conselho Nacional de Trânsito pode acrescentar novos equipamentos por resolução. A banca cobra exatamente a literalidade dos incisos, e a pegadinha clássica é trocar um detalhe específico de um dos itens, como o lado do espelho retrovisor da bicicleta.

Vamos ao texto legal:

Art. 105CTB

Art. 105 — "São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:"

VI — "para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo"

Perceba que o inciso VI fala em "espelho retrovisor do lado esquerdo". A alternativa E troca por "lado direito", tornando-a incorreta. Essa é uma troca sutil de termo, típica de prova de legislação de trânsito.

Para fixar, veja o rol completo do art. 105:

Inciso

Equipamento

Observação

I

Cinto de segurança

Exceção: veículos de transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé

II

Registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (cronotacógrafo)

Para veículos de transporte e condução escolar, transporte de passageiros com +10 lugares e carga com PBT > 4.536 kg

III

Encosto de cabeça

Para todos os tipos de veículos automotores

V

Dispositivo de controle de emissão de gases poluentes e ruído

VI

Para bicicletas: campainha, sinalização noturna dianteira/traseira/lateral/pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo

VII

Air bag frontal

Para condutor e passageiro do banco dianteiro

VIII

Luzes de rodagem diurna

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o lado do espelho retrovisor da bicicleta: o correto é esquerdo, mas a alternativa E afirma "direito". É uma inversão clássica de termo — o candidato que decorou o inciso sem atenção ao detalhe cai na armadilha. Fique atento a esse tipo de troca em questões de literalidade.

Equipamentos obrigatórios (art. 105 CTB)
  • 1Rol exemplificativo
    • "entre outros a estabelecer pelo CONTRAN"
  • 2Cinto de segurança (I)
    • Exceção: viajar em pé
  • 3Encosto de cabeça (III)
    • todos os veículos automotores
  • 4Controle de emissão (V)
    • gases poluentes e ruído
  • 5Bicicleta (VI)
    • campainha
    • sinalização noturna
    • espelho retrovisor do lado esquerdo
  • 6Luzes de rodagem diurna (VIII)
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Alternativa A — ✅ Correta

O inciso III do art. 105 do CTB prevê o "encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN". A alternativa reproduz fielmente o texto legal, sem qualquer alteração. Está correta.

Alternativa B — ✅ Correta

O inciso VIII do art. 105 do CTB, incluído pela Lei 14.071/2020, prevê as "luzes de rodagem diurna" como equipamento obrigatório. A alternativa apenas nomeia o equipamento, sem acrescentar ou suprimir nada. Está correta.

Alternativa C — ✅ Correta

O inciso I do art. 105 do CTB prevê o "cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé". A alternativa reproduz exatamente o texto, incluindo a exceção. Está correta.

Alternativa D — ✅ Correta

O inciso V do art. 105 do CTB prevê o "dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN". A alternativa reproduz fielmente o texto legal. Está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O inciso VI do art. 105 do CTB prevê, para as bicicletas, "a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo". A alternativa E afirma "espelho retrovisor do lado direito", trocando o lado. Esse é o erro específico: o lado correto é o esquerdo, não o direito. Como a banca pediu a alternativa INCORRETA, esta é a resposta.

Gabarito: letra E — a única alternativa incorreta, pois troca o lado do espelho retrovisor da bicicleta (o correto é o esquerdo, não o direito).

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