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Questão de Legislação de Trânsito — Tópicos Mesclados do CTB (Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2025

Legislação de TrânsitoTópicos Mesclados do CTB (Lei nº 9.503/1997)
Código
qa662584
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Caconde
Ano
2025
Cargo
Op ( )
Sobre a ética no trânsito, é fundamental que os condutores adotem comportamentos responsáveis para garantir a segurança de todos. A partir das orientações a seguir, qual alternativa descreve uma atitude ética e segura no trânsito?
  1. ADirigir após o consumo de bebidas alcoólicas, desde que em pequenas quantidades.
  2. BUtilizar o celular para enviar mensagens enquanto dirige, desde que com a tela ligada no modo "dirigindo".
  3. CDar preferência aos pedestres nas faixas de segurança e sempre reduzir a velocidade ao se aproximar delas.
  4. DAcelerar ao máximo em cruzamentos para evitar congestionamentos.
  5. EIgnorar a sinalização, desde que esteja em uma via pouco movimentada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Dar preferência aos pedestres nas faixas de segurança e sempre reduzir a velocidade ao se aproximar delas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ética no trânsito e deveres do condutor

Gabarito: letra C. A única alternativa que descreve uma atitude ética e segura é dar preferência aos pedestres nas faixas de segurança e reduzir a velocidade ao se aproximar delas, conduta que reflete o dever de cuidado e a prioridade absoluta à vida previstos no CTB (arts. 1º, § 5º, e 70). As demais alternativas descrevem comportamentos que violam frontalmente a legislação de trânsito e colocam em risco a segurança de todos.

A ética no trânsito não é um conceito abstrato: ela se materializa em deveres objetivos de cuidado que o Código de Trânsito Brasileiro impõe a todo condutor. O art. 1º, § 5º, do CTB estabelece que os órgãos de trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, e essa diretriz se irradia para todas as normas de circulação. O pedestre é o elo mais vulnerável da cadeia do trânsito, e por isso a lei lhe confere proteção especial: o art. 70 do CTB determina que os condutores devem dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a faixa de segurança, e o art. 44 impõe prudência especial ao se aproximar de cruzamentos, com velocidade moderada para dar passagem a pedestres e veículos com direito de preferência.

A banca explora exatamente a contraposição entre o que é eticamente correto e o que é legalmente proibido. As alternativas A, B, D e E descrevem condutas que, além de antiéticas, constituem infrações de trânsito — algumas até crimes. Dirigir após consumir álcool é crime (art. 306 do CTB) e infração gravíssima (art. 165); usar o celular ao volante é infração gravíssima (art. 252, VI e parágrafo único); acelerar em cruzamentos viola o dever de prudência (art. 44); e ignorar a sinalização é infração que pode ser gravíssima, dependendo do caso. A única conduta que se alinha com a ética e com a lei é a descrita na alternativa C.

A pegadinha desta questão está na tentativa de relativizar condutas perigosas com justificativas aparentemente razoáveis: "em pequenas quantidades", "com a tela no modo dirigindo", "em via pouco movimentada". O CTB não admite essas relativizações — a proibição é absoluta. O candidato que conhece a literalidade dos dispositivos percebe imediatamente que nenhuma dessas ressalvas existe na lei.

Guarde o critério decisivo: uma atitude ética no trânsito é aquela que protege a vida e respeita a legislação, sem exceções. É esse critério que separa a alternativa C das demais.

Ética no trânsito
  • 1Dever de cuidado
    • Prioridade à vida (art. 1º, §5º)
    • Proteção ao pedestre (art. 70)
    • Prudência em cruzamentos (art. 44)
  • 2Condutas éticas e legais
    • Dar preferência ao pedestre
    • Reduzir velocidade na faixa
  • 3Condutas antiéticas e ilegais
    • Dirigir sob efeito de álcool (art. 306)
    • Usar celular ao volante (art. 252)
    • Acelerar em cruzamentos (art. 44)
    • Ignorar sinalização (art. 209)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Dirigir após o consumo de bebidas alcoólicas é expressamente proibido, independentemente da quantidade. O art. 165 do CTB tipifica como infração gravíssima dirigir sob a influência de álcool, e o art. 306 criminaliza a condução com concentração igual ou superior a 0,3 mg/L de álcool por litro de sangue (ou 0,6 g/L de álcool por litro de sangue). A ressalva "em pequenas quantidades" não existe na lei — a tolerância é zero para a condução sob efeito de álcool.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O uso do celular ao dirigir é proibido em qualquer circunstância. O art. 252, VI, do CTB considera infração média dirigir utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular, e o parágrafo único do mesmo artigo eleva a gravidade para gravíssima quando o condutor está segurando ou manuseando o aparelho. A ressalva "com a tela ligada no modo dirigindo" não afasta a proibição — o simples manuseio do celular já configura a infração.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa descreve exatamente o comportamento ético e seguro exigido pelo CTB. O art. 70 determina que os condutores devem dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a faixa de segurança, e o art. 44 impõe prudência especial ao se aproximar de cruzamentos, com velocidade moderada para dar passagem a pedestres. A conduta descrita — dar preferência e reduzir a velocidade — é a materialização do dever de cuidado e da prioridade à vida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acelerar ao máximo em cruzamentos é o oposto do que determina o art. 44 do CTB, que exige prudência especial e velocidade moderada ao se aproximar de qualquer tipo de cruzamento, de forma que o condutor possa deter o veículo com segurança. A aceleração máxima em cruzamento é uma conduta imprudente que aumenta exponencialmente o risco de acidentes e viola o dever de cuidado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ignorar a sinalização é sempre proibido, independentemente do movimento da via. A sinalização de trânsito é a linguagem que organiza a circulação e garante a segurança de todos; desobedecê-la configura infração (art. 209 do CTB, que trata do descumprimento da sinalização) e pode ser gravíssima em casos como avançar o sinal vermelho (art. 208). A ressalva "em via pouco movimentada" não existe na lei — a obrigação de respeitar a sinalização é absoluta.

Gabarito: letra C

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