Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2025

Legislação de TrânsitoDas Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa662587
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Caconde
Ano
2025
Cargo
Op ( )
Carlos foi abordado por uma equipe de fiscalização enquanto dirigia seu veículo. Durante a abordagem, o agente de trânsito constatou que Carlos não estava utilizando seu aparelho auxiliar de audição, exigido em sua CNH. Diante do caso em tela, qual é a infração cometida por Carlos?
  1. AInfração Leve.
  2. BInfração Média.
  3. CInfração Grave.
  4. DInfração Gravíssima.
  5. EInfração Levíssima.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Infração Gravíssima.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração por dirigir sem aparelho auxiliar de audição

Gabarito: letra D. Dirigir sem usar o aparelho auxiliar de audição exigido na CNH é infração gravíssima, conforme o art. 162, VI, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A conduta de Carlos se enquadra exatamente na hipótese legal de dirigir sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir.

O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro categorias, conforme o art. 258: leves, médias, graves e gravíssimas. Não existe a categoria "levíssima" — essa é uma invenção que a banca usa como distrator. Cada infração tem sua gravidade definida no próprio artigo que a descreve, e o art. 162 trata especificamente das infrações relacionadas à habilitação do condutor.

O art. 162 elenca diversas condutas de dirigir sem a devida habilitação ou em desacordo com as condições da CNH. O inciso VI é o que trata diretamente do caso de Carlos: dirigir sem usar os equipamentos de correção ou adaptações impostas na concessão da licença. A razão da gravidade é clara: o aparelho auxiliar de audição é condição para que o condutor perceba os sons do trânsito — buzinas, sirenes, ruídos de outros veículos — e sua ausência compromete diretamente a segurança no trânsito.

A medida administrativa prevista para essa infração é a retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou a apresentação de condutor habilitado. Ou seja, além da multa, o veículo de Carlos seria retido até que ele colocasse o aparelho ou apresentasse outro condutor habilitado para retirar o veículo.

A banca explora a confusão entre as diversas infrações do art. 162, que são todas gravíssimas, mas com penalidades e medidas administrativas diferentes. O candidato que não conhece o inciso VI pode confundir com outras hipóteses, como dirigir com CNH vencida (inciso V) ou de categoria diferente (inciso III).

Art. 162CTB

Art. 162 — Dirigir veículo:

VI — sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

Guarde a fronteira entre as infrações do art. 162: todas são gravíssimas, mas o que muda é a penalidade e a medida administrativa. É exatamente nesse detalhe que as alternativas se dividem.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A infração não é leve. As infrações leves estão previstas em outros artigos do CTB, como o art. 169 (dirigir sem atenção) e o art. 179 (fazer reparo na via pública). O caso de Carlos se enquadra no art. 162, VI, que prevê expressamente infração gravíssima.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A infração não é média. As infrações médias, como usar o veículo para arremessar água ou detritos (art. 171), têm natureza diversa. A conduta de dirigir sem o aparelho auxiliar de audição é tipificada como gravíssima no art. 162, VI.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A infração não é grave. Embora existam infrações graves no CTB, como transitar com o veículo em mau estado de conservação (art. 230, XVIII), a hipótese de dirigir sem o aparelho auxiliar de audição está expressamente prevista como gravíssima no art. 162, VI.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A infração é gravíssima. O art. 162, VI, do CTB prevê expressamente que dirigir sem usar aparelho auxiliar de audição, quando exigido na CNH, constitui infração gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até o saneamento da irregularidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não existe a categoria "levíssima" no Código de Trânsito Brasileiro. O art. 258 classifica as infrações em apenas quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima. Essa alternativa é um distrator puro, sem qualquer previsão legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as diversas infrações do art. 162, que são todas gravíssimas, mas com penalidades e medidas administrativas diferentes. O candidato que não conhece o inciso VI pode confundir com outras hipóteses, como dirigir com CNH vencida (inciso V) ou de categoria diferente (inciso III). Além disso, a alternativa E tenta confundir com uma categoria inexistente — "levíssima" — que não tem previsão legal. Com treino, você enxerga essas armadilhas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para questões de classificação de infrações, decore os artigos que concentram várias hipóteses, como o art. 162. Monte uma tabela mental com as quatro categorias e os artigos mais cobrados de cada uma. Quando a questão descrever uma conduta, localize o artigo correspondente e verifique a gravidade prevista — não tente adivinhar pela "lógica".

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/qa662587