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Questão de Legislação de Trânsito — Resolução CONTRAN nº 927/2022 - Exame de Aptidão, Avaliação Psicológica e Credenciamento — Quadrix 2025

Legislação de TrânsitoResolução CONTRAN nº 927/2022 - Exame de Aptidão, Avaliação Psicológica e Credenciamento
Código
qa662591
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2025
Cargo
Psico ( )
Na avaliação psicológica de candidatos a condutores, deverão ser aferidos, por métodos e técnicas psicológicas, os processos psíquicos. Considerando essa informação, assinale a opção que apresenta um processo psíquico que não deve ser avaliado, de acordo com a Resolução nº 927/22 do CONTRAN.
  1. Atomada de decisão
  2. Bprocessamento de informação
  3. Ctraços de personalidade
  4. Dcomportamento
  5. Eguarda de informação
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — guarda de informação

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Avaliação psicológica no processo de habilitação: processos psíquicos aferidos

Gabarito: letra E. A Resolução CONTRAN nº 927/2022 determina que a avaliação psicológica de candidatos a condutores deve aferir, por métodos e técnicas psicológicas, os processos psíquicos de tomada de decisão, processamento de informação, traços de personalidade e comportamento — a guarda de informação não está entre eles, sendo a única alternativa que foge ao rol legal.

A avaliação psicológica é etapa obrigatória do processo de habilitação, prevista no art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que exige que o candidato se submeta a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, incluindo a avaliação psicológica, realizada por psicólogo perito examinador com titulação de especialista em psicologia do trânsito. A Resolução CONTRAN nº 927/2022 veio regulamentar especificamente o exame de aptidão psicológica, definindo quais processos psíquicos devem ser investigados.

Os processos psíquicos são as funções mentais que permitem ao indivíduo perceber, compreender e reagir ao ambiente — são eles que sustentam a capacidade de dirigir com segurança. A norma do CONTRAN elenca, de forma taxativa, os processos que devem ser aferidos na avaliação psicológica do candidato a condutor: tomada de decisão (capacidade de escolher a conduta mais adequada diante de situações de trânsito), processamento de informação (capacidade de receber, interpretar e responder aos estímulos do ambiente viário), traços de personalidade (características estáveis do indivíduo que influenciam seu comportamento no trânsito) e comportamento (a forma como o indivíduo age e reage nas situações de direção).

A guarda de informação — que se refere à capacidade de armazenar e reter informações na memória — não integra esse rol. Embora a memória seja um processo psíquico relevante para a condução veicular, a Resolução nº 927/2022 optou por não a incluir entre os processos que devem ser obrigatoriamente aferidos na avaliação psicológica para habilitação. Essa é a pegadinha da questão: o candidato pode ser levado a pensar que todos os processos psíquicos são avaliados, mas a norma é específica ao enumerar quais deles devem ser investigados.

A distinção que importa aqui é entre os processos psíquicos que a norma exige que sejam aferidos e aqueles que, embora existam e sejam relevantes, não foram contemplados pelo rol legal. A banca explora exatamente essa fronteira: apresenta quatro processos que estão no rol e um que não está, exigindo do candidato o conhecimento da literalidade da Resolução.

Resolução CONTRAN nº 927/2022:

Art. 2º — "Na avaliação psicológica de candidatos a condutores, deverão ser aferidos, por métodos e técnicas psicológicas, os seguintes processos psíquicos: I - tomada de decisão; II - processamento de informação; III - traços de personalidade; IV - comportamento."

Guarde o rol dos quatro processos psíquicos — é exatamente nele que as alternativas se dividem: as quatro primeiras estão dentro do rol; a última, fora.

Avaliação psicológica (Res. CONTRAN 927/2022)
  • 1Processos aferidos (rol taxativo)
    • Tomada de decisão
    • Processamento de informação
    • Traços de personalidade
    • Comportamento
  • 2Fora do rol
    • Guarda de informação
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Alternativa A — ✅ Correta

A tomada de decisão é expressamente prevista na Resolução CONTRAN nº 927/2022 como um dos processos psíquicos a serem aferidos na avaliação psicológica de candidatos a condutores. É a capacidade de escolher, entre as alternativas possíveis, a conduta mais adequada e segura diante das situações de trânsito — habilidade essencial para a direção veicular.

Alternativa B — ✅ Correta

O processamento de informação também está no rol da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Refere-se à capacidade do indivíduo de receber estímulos do ambiente (sinais, placas, outros veículos, pedestres), interpretá-los e responder adequadamente — processo cognitivo fundamental para a condução segura.

Alternativa C — ✅ Correta

Os traços de personalidade são expressamente mencionados na Resolução CONTRAN nº 927/2022 como processo psíquico a ser aferido. A avaliação da personalidade busca identificar características estáveis do candidato que possam influenciar seu comportamento no trânsito, como impulsividade, agressividade, ansiedade ou tendência a assumir riscos.

Alternativa D — ✅ Correta

O comportamento é outro processo psíquico previsto na Resolução CONTRAN nº 927/2022. A avaliação do comportamento observa como o candidato age e reage em situações que simulam ou se relacionam com a direção veicular, verificando se suas respostas são adequadas e seguras.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A guarda de informação não está entre os processos psíquicos que a Resolução CONTRAN nº 927/2022 determina que sejam aferidos na avaliação psicológica de candidatos a condutores. Embora a memória seja um processo psíquico relevante para a condução, a norma optou por não a incluir no rol taxativo dos processos a serem avaliados — que se limita a tomada de decisão, processamento de informação, traços de personalidade e comportamento. Como a banca pediu a opção que não deve ser avaliada, esta é a resposta correta.

A regra de ouro para a prova: decore o rol dos quatro processos psíquicos da Resolução CONTRAN nº 927/2022 — tomada de decisão, processamento de informação, traços de personalidade e comportamento. Qualquer alternativa que traga outro processo psíquico (como memória, atenção, percepção) estará incorreta.

Gabarito: letra E

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