Questão de Legislação de Trânsito — Resolução CONTRAN nº 927/2022 - Exame de Aptidão, Avaliação Psicológica e Credenciamento — Quadrix 2025
Legislação de Trânsito›Resolução CONTRAN nº 927/2022 - Exame de Aptidão, Avaliação Psicológica e Credenciamento
Código
qa662593
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2025
Cargo
Psico ( )
Considerando a avaliação psicológica, de acordo com a Resolução nº 927/2022 do CONTRAN, julgue os itens a seguir.
I O candidato será considerado pelo psicólogo perito examinador de trânsito como apto, quando apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor.
II O candidato será considerado pelo psicólogo perito examinador de trânsito como inapto temporário, quando não apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor, porém passível de adequação.
III O candidato será considerado pelo psicólogo perito examinador de trânsito como apto com restrições, quando houver necessidade de registro na CNH de qualquer restrição referente ao condutor ou adaptação veicular.
IV O candidato será considerado pelo psicólogo perito examinador de trânsito como inapto, quando não apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor.
Assinale a opção correta.
ASomente os itens I, II e III estão certos.
BSomente os itens I, II e IV estão certos.
CSomente os itens I, III e IV estão certos.
DSomente os itens I e IV estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoB — Somente os itens I, II e IV estão certos.
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Avaliação Psicológica no processo de habilitação — Resolução CONTRAN nº 927/2022
Gabarito: letra B. Estão corretos os itens I, II e IV: o psicólogo perito examinador de trânsito classifica o candidato como apto quando o desempenho é condizente para a condução de veículo automotor, inapto temporário quando o desempenho não é condizente mas é passível de adequação, e inapto quando o desempenho não é condizente. O item III está incorreto porque a hipótese de "apto com restrições" não corresponde à necessidade de registro de qualquer restrição na CNH ou adaptação veicular — essa situação se enquadra como apto com restrições apenas quando há necessidade de restrição específica, mas a redação do item III, ao generalizar "qualquer restrição", contraria a lógica da norma, que exige que a restrição seja específica e fundamentada. A base legal é o art. 147 do CTB, que remete ao CONTRAN a regulamentação da avaliação psicológica.
A avaliação psicológica é uma etapa obrigatória do processo de habilitação, realizada por psicólogo perito examinador com titulação de especialista em psicologia do trânsito. O art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) estabelece que o candidato deve submeter-se a exames na ordem: aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame escrito, noções de primeiros socorros e direção veicular. A avaliação psicológica, especificamente, é regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 927/2022, que define os critérios de aptidão e os procedimentos para o exame.
A Resolução CONTRAN nº 927/2022, que dispõe sobre o exame de aptidão, avaliação psicológica e credenciamento, estabelece as categorias de resultado da avaliação psicológica: apto, apto com restrições, inapto temporário e inapto. A distinção entre elas é essencial para a correta aplicação da norma:
Categoria
Condição
Apto
Desempenho condizente para a condução de veículo automotor
Apto com restrições
Necessidade de registro de restrição específica na CNH ou adaptação veicular
Inapto temporário
Desempenho não condizente, porém passível de adequação
Inapto
Desempenho não condizente para a condução de veículo automotor
O item III erra ao afirmar que "apto com restrições" ocorre quando há necessidade de registro de qualquer restrição. A norma exige que a restrição seja específica e fundamentada — não basta qualquer restrição genérica. A banca explora a generalização indevida: o candidato pode confundir a hipótese de "apto com restrições" com a simples existência de qualquer restrição, mas a norma exige que a restrição seja específica e fundamentada.
A pegadinha da questão está na generalização do item III: "qualquer restrição" é um termo amplo que não corresponde à exigência normativa de restrição específica e fundamentada. O candidato que não conhece a literalidade da norma pode marcar o item III como correto, mas a banca espera que ele perceba que a restrição deve ser específica, não qualquer uma.
Resultados da avaliação psicológica: Apto (desempenho condizente); Apto com restrições (restrição específica na CNH, adaptação veicular); Inapto temporário (não condizente, passível de adequação); Inapto (não condizente, não passível de adequação)
Item I — ✅ Correto
O item I está correto porque o psicólogo perito examinador de trânsito considera o candidato apto quando ele apresenta desempenho condizente para a condução de veículo automotor. Essa é a definição literal da categoria "apto" na Resolução CONTRAN nº 927/2022. O desempenho condizente significa que o candidato demonstra as habilidades psicológicas necessárias para dirigir com segurança, como atenção, percepção, memória, raciocínio lógico e controle emocional.
Item II — ✅ Correto
O item II está correto porque o psicólogo perito examinador de trânsito considera o candidato inapto temporário quando ele não apresenta desempenho condizente para a condução de veículo automotor, porém é passível de adequação. Essa categoria é uma medida intermediária: o candidato não está apto no momento, mas pode se adequar por meio de acompanhamento psicológico ou novas avaliações. A norma prevê essa possibilidade para não eliminar definitivamente o candidato que tem potencial de melhora.
Item III — ❌ Incorreto
O item III está incorreto porque a hipótese de "apto com restrições" não corresponde à necessidade de registro de qualquer restrição na CNH ou adaptação veicular. A norma exige que a restrição seja específica e fundamentada — não basta qualquer restrição genérica. A banca explora a generalização indevida: o candidato pode confundir a hipótese de "apto com restrições" com a simples existência de qualquer restrição, mas a norma exige que a restrição seja específica e fundamentada.
Item IV — ✅ Correto
O item IV está correto porque o psicólogo perito examinador de trânsito considera o candidato inapto quando ele não apresenta desempenho condizente para a condução de veículo automotor. Essa é a definição literal da categoria "inapto" na Resolução CONTRAN nº 927/2022. O candidato inapto não pode obter ou renovar a CNH, pois não demonstra as habilidades psicológicas mínimas para dirigir com segurança.
Conclusão: Corretos: I, II e IV → portanto a alternativa é a letra B.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a hipótese de "apto com restrições" pela necessidade de registro de "qualquer restrição" na CNH. A norma exige que a restrição seja específica e fundamentada — não basta qualquer restrição genérica. O candidato que não conhece a literalidade da norma pode marcar o item III como correto, mas a banca espera que ele perceba que a restrição deve ser específica, não qualquer uma.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a Resolução CONTRAN nº 927/2022, memorize as quatro categorias de resultado da avaliação psicológica: apto, apto com restrições, inapto temporário e inapto. A distinção entre elas é o ponto mais cobrado pela banca. Foque na diferença entre "inapto temporário" (passível de adequação) e "inapto" (não passível de adequação), e entre "apto com restrições" (restrição específica) e "apto" (sem restrições).