Questão de Legislação de Trânsito — Resolução CONTRAN nº 870/2021 - Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS) — Quadrix 2025
Legislação de Trânsito›Resolução CONTRAN nº 870/2021 - Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS)
Código
qa662595
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2025
Cargo
Psico ( )
Em relação ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Lei nº 13.614/2018 estabelece metas para a redução de mortes no trânsito. Considerando essa informação, assinale a opção que apresenta um desses objetivos.
Aredução do número de acidentes envolvendo motocicletas com bicicletas
Bdiminuição de mortes no trânsito, com foco na redução de vítimas em grupos específicos e tipos de veículos até 2030
Caumento da venda de equipamentos de segurança, como o capacete
Dcriação de novas políticas de incentivo à formação de motoristas para transporte coletivo
Eampliação da fiscalização em áreas urbanas com maior índice de acidentes.
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GabaritoB — diminuição de mortes no trânsito, com foco na redução de vítimas em grupos específicos e tipos de veículos até 2030
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS)
Gabarito: letra B. A Lei nº 13.614/2018, que alterou o CTB, estabeleceu como objetivo geral do PNATRANS a redução, ao final de 2030, à metade do índice de mortes por grupo de habitantes, relativamente ao índice apurado em 2020 — exatamente o que a alternativa B descreve (CTB, art. 326-A, § 1º).
O PNATRANS é o plano nacional criado para enfrentar a violência no trânsito, alinhado à Década de Ação para a Segurança no Trânsito da ONU. A Lei nº 13.614/2018 inseriu o art. 326-A no CTB, que define a atuação prioritária dos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito para o cumprimento da meta anual de redução do índice de mortes por grupo de habitantes. O § 1º desse artigo é o coração da questão: fixa o objetivo geral de, ao final de 2030, reduzir à metade, no mínimo, o índice de mortes por grupo de habitantes em relação ao índice apurado em 2020.
A meta é calculada por cem mil habitantes, apurada anualmente por Estado e pelo Distrito Federal, com detalhamento dos dados por vias federais, estaduais, distritais e municipais. A Resolução CONTRAN nº 870/2021 (posteriormente substituída pela Resolução nº 945/2022) regulamentou o plano, estabelecendo a meta de redução mínima de 5% ao ano, com margem de tolerância de 10% sobre o resultado final. O CONTRAN é o órgão responsável por fixar as metas anuais, com propostas fundamentadas dos CETRAN, do CONTRANDIFE e da PRF, após consulta ou audiência pública.
A banca explora aqui a confusão entre o objetivo geral (reduzir à metade até 2030) e as metas anuais (redução de 5% ao ano), além de criar distratores que parecem medidas razoáveis de segurança viária, mas que não constam na lei como objetivos do plano. A alternativa correta é a única que espelha fielmente o texto legal, mencionando o prazo de 2030 e o foco em grupos específicos e tipos de veículos.
Art. 326-A, §1CTB
Art. 326-A — "A atuação dos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, no que se refere ao Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), deverá ser direcionada prioritariamente para o cumprimento da meta anual de redução do índice de mortes por grupo de habitantes, apurado anualmente por Estado e pelo Distrito Federal, detalhando-se os dados levantados e as ações realizadas em vias federais, estaduais, distritais e municipais, na forma regulamentada pelo Contran."
§ 1º — "O objetivo geral do estabelecimento de metas é, ao final de 2030, reduzir à metade, no mínimo, o índice de mortes por grupo de habitantes, relativamente ao índice apurado em 2020."
Guarde a distinção entre o objetivo geral (2030, reduzir à metade) e as metas anuais (5% ao ano, com tolerância de 10%): é nessa fronteira que as alternativas se dividem.
PNATRANS (Lei 13.614/2018)
1Objetivo geral (art. 326-A, §1º)
Até 2030
Reduzir à metade o índice de mortes
Por grupo de habitantes
Base: índice de 2020
2Metas anuais
Redução mínima de 5% ao ano
Tolerância de 10%
Fixadas pelo CONTRAN
3Apuração
Por Estado e DF
Detalhamento por vias
federal, estadual, distrital, municipal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A redução do número de acidentes envolvendo motocicletas com bicicletas não é um objetivo previsto na Lei nº 13.614/2018. A lei não especifica combinações de veículos como meta; ela trata do índice geral de mortes por grupo de habitantes. A alternativa confunde uma possível medida de segurança viária com o objetivo legal do PNATRANS.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o objetivo geral do art. 326-A, § 1º, do CTB: redução de mortes no trânsito, com foco na redução de vítimas em grupos específicos e tipos de veículos até 2030. O texto legal fala em "reduzir à metade, no mínimo, o índice de mortes por grupo de habitantes" — a expressão "grupos específicos" corresponde a "grupo de habitantes" e "tipos de veículos" está implícito no detalhamento por vias e na regulamentação do CONTRAN. O prazo de 2030 é o marco temporal expresso na lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O aumento da venda de equipamentos de segurança, como o capacete, não é objetivo do PNATRANS. A lei não trata de políticas comerciais de venda de equipamentos; ela estabelece metas de redução de mortes e lesões. A alternativa confunde um meio possível (uso de equipamentos) com o fim legal (redução de índices).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A criação de novas políticas de incentivo à formação de motoristas para transporte coletivo não consta na Lei nº 13.614/2018 como objetivo do PNATRANS. A lei não menciona formação específica para transporte coletivo; ela trata de metas de redução de mortalidade. A alternativa inventa uma medida que não está prevista no texto legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ampliação da fiscalização em áreas urbanas com maior índice de acidentes não é um objetivo expresso da Lei nº 13.614/2018. Embora a fiscalização seja um dos pilares do PNATRANS (Pilar 6: Normatização e Fiscalização), a lei não estabelece essa medida específica como objetivo. A alternativa generaliza uma ação possível, mas não prevista no texto legal como meta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura o objetivo geral (reduzir à metade até 2030) com as metas anuais (5% ao ano) e cria distratores que parecem medidas razoáveis de segurança viária (fiscalização, formação de motoristas, venda de equipamentos). O candidato que não conhece o texto do art. 326-A, § 1º, tende a escolher uma alternativa "lógica" em vez da que espelha a lei. Fique atento: a questão cobra a literalidade do dispositivo.
Gabarito: letra B — a única que reproduz o objetivo geral do PNATRANS previsto no art. 326-A, § 1º, do CTB.