Questão de Legislação de Trânsito — Volume IV - Sinalização Horizontal (Anexo IV da Res. CONTRAN nº 973/2022) — FURB 2025
Legislação de Trânsito›Volume IV - Sinalização Horizontal (Anexo IV da Res. CONTRAN nº 973/2022)
Código
qa662738
Banca
FURB
Órgão
Pref Camboriú
Ano
2025
Cargo
Moto ( )
A sinalização a seguir indica ao condutor que:
I.Poderá acessar e sair de lotes lindeiros.
II.É proibida a ultrapassagem em ambos sentidos.
III.É permitida a ultrapassagem em ambos sentidos.
É correto o que se afirma em:
AIII, apenas.
BI, apenas.
CI e II, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoC — I e II, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sinalização Horizontal: Linha Dupla Contínua e Acesso a Lotes Lindeiros
Gabarito: letra C. A sinalização horizontal representada na imagem é a linha dupla contínua amarela, que separa os fluxos de sentidos opostos e proíbe a ultrapassagem em ambos os sentidos (item II correto). Contudo, essa proibição não impede o condutor de acessar ou sair de lotes lindeiros, desde que respeitadas as normas de circulação (item I correto). O item III está incorreto, pois a linha dupla contínua não permite ultrapassagem em nenhum sentido. A fundamentação está no Anexo II do CTB (Sinalização Horizontal) e no art. 38 do CTB.
A sinalização horizontal é um dos grupos do sistema de sinalização viária, composta por marcas, símbolos e legendas pintados no pavimento. Sua função é transmitir aos usuários as condições de utilização da via, organizando o fluxo de veículos e pedestres. As marcas longitudinais, que dividem a pista, são classificadas por cor e tipo de traço, e cada combinação tem um significado específico.
A cor amarela é utilizada para separar os fluxos de veículos em sentidos opostos (mão e contramão). Já a cor branca separa fluxos de mesmo sentido. Essa distinção é fundamental: a cor sozinha já informa a natureza do conflito antes mesmo de analisar se a linha é contínua ou seccionada.
Quanto ao traço, a linha pode ser contínua ou seccionada (tracejada). A linha contínua indica que é proibida a ultrapassagem naquele trecho. A linha seccionada permite a ultrapassagem quando as condições de segurança estiverem presentes. A linha dupla contínua (LFO-3) é a mais restritiva: proíbe a ultrapassagem em ambos os sentidos de circulação.
É importante destacar que a proibição de ultrapassagem não se confunde com a proibição de acesso a lotes lindeiros. O condutor pode, sim, entrar ou sair de um lote lindeiro, mesmo havendo linha contínua, desde que o faça com segurança, respeitando a preferência dos demais veículos e pedestres. O art. 38 do CTB regulamenta exatamente essa manobra, estabelecendo como o condutor deve proceder ao entrar à direita ou à esquerda em outra via ou em lotes lindeiros.
A pegadinha da banca está em associar a linha contínua à proibição de acesso a lotes lindeiros, o que é incorreto. A linha contínua proíbe apenas a ultrapassagem, não o acesso. O condutor pode cruzar a linha contínua para entrar ou sair de um lote, desde que a manobra seja feita com segurança e respeitando as normas de preferência.
Guarde a distinção entre proibição de ultrapassagem e proibição de acesso: é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Afirmação
Análise
Fundamento
I. Poderá acessar e sair de lotes lindeiros
✅ Correta
A linha contínua proíbe ultrapassagem, mas não impede o acesso a lotes lindeiros (art. 38 do CTB).
II. É proibida a ultrapassagem em ambos os sentidos
✅ Correta
Linha dupla contínua amarela (LFO-3) proíbe ultrapassagem nos dois sentidos (Anexo II do CTB).
III. É permitida a ultrapassagem em ambos os sentidos
❌ Incorreta
Linha contínua não permite ultrapassagem; permissão é indicada por linha seccionada.
Linha dupla contínua amarela (LFO-3): Separa fluxos opostos; Proíbe ultrapassagem (Ambos os sentidos); Não proíbe acesso (Lotes lindeiros (art. 38))
Item I — ✅ Correto
O condutor poderá acessar e sair de lotes lindeiros, mesmo com a linha dupla contínua. A linha contínua proíbe a ultrapassagem, mas não impede o acesso a propriedades marginais. O art. 38 do CTB regulamenta essa manobra, exigindo que o condutor se aproxime do bordo da pista e ceda passagem aos demais usuários.
Art. 38CTB
Art. 38 — "Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
I - ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível;
II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido."
Item II — ✅ Correto
A linha dupla contínua amarela (LFO-3) proíbe a ultrapassagem em ambos os sentidos. Essa é a característica central dessa marca viária, conforme o Anexo II do CTB. A linha dupla contínua é utilizada em trechos de pista com fluxo nos dois sentidos onde a ultrapassagem é especialmente perigosa, como em curvas, aclives e trechos com pouca visibilidade.
Item III — ❌ Incorreto
A linha dupla contínua não permite a ultrapassagem em ambos os sentidos; ela a proíbe. O item III inverte completamente o significado da sinalização. A permissão de ultrapassagem é indicada por linha seccionada (tracejada), não por linha contínua. A linha dupla contínua é a mais restritiva das marcas longitudinais.
Conclusão: Corretos os itens I e II, portanto o gabarito é a letra C.