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Questão de Legislação de Trânsito — Volume II - Sinalização Vertical de Advertência (Anexo II da Res. CONTRAN nº 973/2022) — FURB 2025

Legislação de TrânsitoVolume II - Sinalização Vertical de Advertência (Anexo II da Res. CONTRAN nº 973/2022)
Código
qa662743
Banca
FURB
Órgão
Pref Camboriú
Ano
2025
Cargo
Op ( )
A placa de advertência a seguir adverte os condutores a respeito de:Imagem associada para resolução da questão
  1. AProibição de trânsito de animais.
  2. BExistência de área rural.
  3. CPresença de animais selvagens.
  4. DPresença de animais.
  5. EPermissão de trânsito de animais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Presença de animais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sinalização Vertical de Advertência: Placa A-35 (Animais)

Gabarito: letra D. A placa de advertência em formato de losango amarelo com a silhueta de um animal (boi, vaca ou cavalo) é a A-35 — Animais, que adverte o condutor sobre a presença de animais na via, conforme o Anexo II da Resolução CONTRAN nº 973/2022. A alternativa correta é a D, pois descreve exatamente o significado da placa: alertar sobre a existência de animais no local, sem especificar se são domésticos ou selvagens.

A sinalização vertical de advertência tem como função alertar os condutores sobre condições potencialmente perigosas, obstáculos ou restrições existentes na via, conforme o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (Volume II). Essas placas possuem formato de losango (quadrado girado 45°), fundo amarelo e símbolos na cor preta, características que as distinguem das placas de regulamentação (círculo vermelho/branco) e de indicação (retângulo verde/azul). A placa A-35, especificamente, é utilizada para advertir sobre a possível presença de animais na pista, indicando ao condutor que redobre a atenção e reduza a velocidade, pois pode haver animais atravessando ou circulando pela via.

É importante diferenciar a placa A-35 (Animais) da placa A-36 (Animais selvagens). Enquanto a A-35 alerta sobre a presença genérica de animais (geralmente domésticos, como bois, cavalos, ovelhas), a A-36 é específica para animais selvagens (como capivaras, antas, veados). A distinção é relevante porque a conduta esperada do condutor pode variar: animais domésticos costumam estar associados a áreas rurais e propriedades vizinhas, enquanto animais selvagens podem surgir de forma mais imprevisível em regiões de mata ou reservas ambientais. A banca explora exatamente essa confusão entre as placas A-35 e A-36, oferecendo alternativas que misturam os conceitos.

A placa A-35 é uma das mais cobradas em provas de legislação de trânsito, justamente por sua simplicidade aparente que esconde a pegadinha da distinção entre "animais" e "animais selvagens". O candidato que decora apenas o nome da placa pode se confundir, mas quem entende o critério de classificação (advertência = losango amarelo; regulamentação = círculo) e a especificidade do símbolo (animal genérico vs. animal selvagem) resolve a questão com segurança. A pegadinha está em oferecer alternativas que parecem corretas, mas que ou trocam o tipo de placa (regulamentação por advertência) ou especificam demais o tipo de animal.

Guarde a fronteira entre as placas A-35 e A-36: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A placa A-35 adverte sobre animais (em geral), enquanto a A-36 adverte sobre animais selvagens (especificamente). A alternativa correta deve refletir essa distinção, sem cair na tentação de especificar o tipo de animal ou de confundir advertência com regulamentação.

1A-35 — Animais
Presença genérica de animais
Domésticos (boi, cavalo, ovelha)
2A-36 — Animais selvagens
Capivaras, antas, veados
Regiões de mata/reserva
3Função
Alertar sobre perigo potencial
Não proíbe nem permite
Placas de advertência (losango amarelo)
LEVELsoulevel.com.br
Placas de advertência (losango amarelo): A-35 — Animais (Presença genérica de animais, Domésticos (boi, cavalo, ovelha)); A-36 — Animais selvagens (Capivaras, antas, veados, Regiões de mata/reserva); Função (Alertar sobre perigo potencial, Não proíbe nem permite)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a placa indica "Proibição de trânsito de animais". Isso está errado porque a placa em questão é de advertência (losango amarelo), não de regulamentação (círculo vermelho). A proibição de trânsito de animais seria representada pela placa R-11 (Proibido trânsito de veículos de tração animal) ou por uma placa de regulamentação específica, que teria formato circular e borda vermelha. A placa A-35 apenas adverte sobre a presença de animais, não proíbe nada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a placa indica "Existência de área rural". Isso está errado porque a placa A-35 não indica a existência de área rural, mas sim a presença de animais na via. A existência de área rural poderia ser indicada por placas de indicação (retângulo verde) ou por outras placas de advertência, mas não por esta. A placa A-35 alerta sobre o perigo potencial de animais na pista, não sobre a característica da região.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a placa indica "Presença de animais selvagens". Isso está errado porque a placa A-35 adverte sobre a presença de animais em geral (domésticos ou não), enquanto a placa A-36 é a específica para "Animais selvagens". A banca explora exatamente essa confusão: o símbolo da placa A-35 mostra um animal genérico (boi ou cavalo), enquanto a A-36 mostra um animal selvagem (como uma capivara ou anta). A alternativa C troca a placa A-35 pela A-36.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a placa indica "Presença de animais". Isso está correto porque a placa A-35, em formato de losango amarelo com a silhueta de um animal, adverte exatamente sobre a presença de animais na via. O termo "animais" é genérico e abrange tanto animais domésticos quanto selvagens, sem especificar o tipo, o que corresponde ao significado oficial da placa. A alternativa D espelha com precisão o conceito da placa A-35.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a placa indica "Permissão de trânsito de animais". Isso está errado porque a placa A-35 é de advertência, não de regulamentação. A permissão de trânsito de animais seria indicada por uma placa de regulamentação (formato circular), não por uma placa de advertência. Além disso, a placa A-35 não permite nem proíbe nada; ela apenas alerta sobre a presença de animais, para que o condutor adote comportamento seguro.

A distinção entre as placas de advertência e regulamentação é fundamental para resolver esta questão. As placas de advertência (losango amarelo) alertam sobre condições perigosas, enquanto as placas de regulamentação (círculo) obrigam ou proíbem comportamentos. A placa A-35 se enquadra na primeira categoria, portanto não pode indicar proibição (A) nem permissão (E). Além disso, a especificidade do símbolo (animal genérico vs. selvagem) separa a alternativa correta (D) da incorreta (C).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as placas A-35 (Animais) e A-36 (Animais selvagens). O candidato que decora apenas o nome da placa pode marcar a alternativa C, mas o símbolo da placa A-35 mostra um animal doméstico (boi/cavalo), não um selvagem. Além disso, a banca oferece alternativas que confundem advertência com regulamentação (A e E), tentando induzir o candidato a interpretar a placa como proibitiva ou permissiva. Fique atento: placa em losango amarelo é advertência, nunca regulamentação.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar as placas de advertência, foque no símbolo e na especificidade do alerta. A placa A-35 mostra um animal genérico (boi/cavalo) e adverte sobre "animais"; a A-36 mostra um animal selvagem (capivara/anta) e adverte sobre "animais selvagens". Na prova, se a alternativa trouxer "animais selvagens", desconfie: a placa correta seria a A-36, não a A-35. Memorize o par A-35/A-36 como um dos mais cobrados em sinalização de advertência.

Gabarito: letra D

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