Questão de Legislação de Trânsito — Volume II - Sinalização Vertical de Advertência (Anexo II da Res. CONTRAN nº 973/2022) — FURB 2025
Legislação de Trânsito›Volume II - Sinalização Vertical de Advertência (Anexo II da Res. CONTRAN nº 973/2022)
Código
qa662743
Banca
FURB
Órgão
Pref Camboriú
Ano
2025
Cargo
Op ( )
A placa de advertência a seguir adverte os condutores a respeito de:
AProibição de trânsito de animais.
BExistência de área rural.
CPresença de animais selvagens.
DPresença de animais.
EPermissão de trânsito de animais.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Presença de animais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sinalização Vertical de Advertência: Placa A-35 (Animais)
Gabarito: letra D. A placa de advertência em formato de losango amarelo com a silhueta de um animal (boi, vaca ou cavalo) é a A-35 — Animais, que adverte o condutor sobre a presença de animais na via, conforme o Anexo II da Resolução CONTRAN nº 973/2022. A alternativa correta é a D, pois descreve exatamente o significado da placa: alertar sobre a existência de animais no local, sem especificar se são domésticos ou selvagens.
A sinalização vertical de advertência tem como função alertar os condutores sobre condições potencialmente perigosas, obstáculos ou restrições existentes na via, conforme o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (Volume II). Essas placas possuem formato de losango (quadrado girado 45°), fundo amarelo e símbolos na cor preta, características que as distinguem das placas de regulamentação (círculo vermelho/branco) e de indicação (retângulo verde/azul). A placa A-35, especificamente, é utilizada para advertir sobre a possível presença de animais na pista, indicando ao condutor que redobre a atenção e reduza a velocidade, pois pode haver animais atravessando ou circulando pela via.
É importante diferenciar a placa A-35 (Animais) da placa A-36 (Animais selvagens). Enquanto a A-35 alerta sobre a presença genérica de animais (geralmente domésticos, como bois, cavalos, ovelhas), a A-36 é específica para animais selvagens (como capivaras, antas, veados). A distinção é relevante porque a conduta esperada do condutor pode variar: animais domésticos costumam estar associados a áreas rurais e propriedades vizinhas, enquanto animais selvagens podem surgir de forma mais imprevisível em regiões de mata ou reservas ambientais. A banca explora exatamente essa confusão entre as placas A-35 e A-36, oferecendo alternativas que misturam os conceitos.
A placa A-35 é uma das mais cobradas em provas de legislação de trânsito, justamente por sua simplicidade aparente que esconde a pegadinha da distinção entre "animais" e "animais selvagens". O candidato que decora apenas o nome da placa pode se confundir, mas quem entende o critério de classificação (advertência = losango amarelo; regulamentação = círculo) e a especificidade do símbolo (animal genérico vs. animal selvagem) resolve a questão com segurança. A pegadinha está em oferecer alternativas que parecem corretas, mas que ou trocam o tipo de placa (regulamentação por advertência) ou especificam demais o tipo de animal.
Guarde a fronteira entre as placas A-35 e A-36: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A placa A-35 adverte sobre animais (em geral), enquanto a A-36 adverte sobre animais selvagens (especificamente). A alternativa correta deve refletir essa distinção, sem cair na tentação de especificar o tipo de animal ou de confundir advertência com regulamentação.
Placas de advertência (losango amarelo): A-35 — Animais (Presença genérica de animais, Domésticos (boi, cavalo, ovelha)); A-36 — Animais selvagens (Capivaras, antas, veados, Regiões de mata/reserva); Função (Alertar sobre perigo potencial, Não proíbe nem permite)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a placa indica "Proibição de trânsito de animais". Isso está errado porque a placa em questão é de advertência (losango amarelo), não de regulamentação (círculo vermelho). A proibição de trânsito de animais seria representada pela placa R-11 (Proibido trânsito de veículos de tração animal) ou por uma placa de regulamentação específica, que teria formato circular e borda vermelha. A placa A-35 apenas adverte sobre a presença de animais, não proíbe nada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a placa indica "Existência de área rural". Isso está errado porque a placa A-35 não indica a existência de área rural, mas sim a presença de animais na via. A existência de área rural poderia ser indicada por placas de indicação (retângulo verde) ou por outras placas de advertência, mas não por esta. A placa A-35 alerta sobre o perigo potencial de animais na pista, não sobre a característica da região.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a placa indica "Presença de animais selvagens". Isso está errado porque a placa A-35 adverte sobre a presença de animais em geral (domésticos ou não), enquanto a placa A-36 é a específica para "Animais selvagens". A banca explora exatamente essa confusão: o símbolo da placa A-35 mostra um animal genérico (boi ou cavalo), enquanto a A-36 mostra um animal selvagem (como uma capivara ou anta). A alternativa C troca a placa A-35 pela A-36.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a placa indica "Presença de animais". Isso está correto porque a placa A-35, em formato de losango amarelo com a silhueta de um animal, adverte exatamente sobre a presença de animais na via. O termo "animais" é genérico e abrange tanto animais domésticos quanto selvagens, sem especificar o tipo, o que corresponde ao significado oficial da placa. A alternativa D espelha com precisão o conceito da placa A-35.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a placa indica "Permissão de trânsito de animais". Isso está errado porque a placa A-35 é de advertência, não de regulamentação. A permissão de trânsito de animais seria indicada por uma placa de regulamentação (formato circular), não por uma placa de advertência. Além disso, a placa A-35 não permite nem proíbe nada; ela apenas alerta sobre a presença de animais, para que o condutor adote comportamento seguro.
A distinção entre as placas de advertência e regulamentação é fundamental para resolver esta questão. As placas de advertência (losango amarelo) alertam sobre condições perigosas, enquanto as placas de regulamentação (círculo) obrigam ou proíbem comportamentos. A placa A-35 se enquadra na primeira categoria, portanto não pode indicar proibição (A) nem permissão (E). Além disso, a especificidade do símbolo (animal genérico vs. selvagem) separa a alternativa correta (D) da incorreta (C).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as placas A-35 (Animais) e A-36 (Animais selvagens). O candidato que decora apenas o nome da placa pode marcar a alternativa C, mas o símbolo da placa A-35 mostra um animal doméstico (boi/cavalo), não um selvagem. Além disso, a banca oferece alternativas que confundem advertência com regulamentação (A e E), tentando induzir o candidato a interpretar a placa como proibitiva ou permissiva. Fique atento: placa em losango amarelo é advertência, nunca regulamentação.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar as placas de advertência, foque no símbolo e na especificidade do alerta. A placa A-35 mostra um animal genérico (boi/cavalo) e adverte sobre "animais"; a A-36 mostra um animal selvagem (capivara/anta) e adverte sobre "animais selvagens". Na prova, se a alternativa trouxer "animais selvagens", desconfie: a placa correta seria a A-36, não a A-35. Memorize o par A-35/A-36 como um dos mais cobrados em sinalização de advertência.