Questão de Legislação de Trânsito — Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação (Anexo I da Res. CONTRAN nº 973/2022) — Avança SP 2025
Legislação de Trânsito›Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação (Anexo I da Res. CONTRAN nº 973/2022)
Código
qa662857
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Varginha
Ano
2025
Cargo
OVP ( )
Um condutor, recém habilitado, trafegava nas ruas de seu Município, quando visualizou algumas sinalizações de trânsitos, conforme apresentado nas imagens abaixo, estas placas correspondem respectivamente a:
ALargura máxima permitida e uso obrigatório de corrente.
BAltura máxima permitida e sinal de parada obrigatória.
CPeso máximo permitido por eixo e alfândega.
DLargura mínima permitida e proibido acionar buzina ou sinal sonoro.
EPeso mínimo permitido e uso obrigatório de corrente.
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GabaritoC — Peso máximo permitido por eixo e alfândega.
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Sinalização vertical de regulamentação: placas R-17 e R-21
Gabarito: letra C. As placas apresentadas correspondem, respectivamente, a peso máximo permitido por eixo (R-17) e alfândega (R-21), conforme o Anexo I da Resolução CONTRAN nº 973/2022, que trata da sinalização vertical de regulamentação. A questão exige o reconhecimento visual dos símbolos e sua correta nomenclatura.
A sinalização vertical de regulamentação tem como função transmitir aos usuários da via as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração de trânsito. As placas de regulamentação possuem formato circular, com exceção das placas R-1 (Parada Obrigatória) e R-2 (Dê a Preferência), que possuem formatos específicos (octogonal e triangular, respectivamente). O fundo é branco, com orla interna vermelha e símbolo preto, salvo exceções como a R-19 (Velocidade Máxima Permitida), que possui fundo branco e orla vermelha, e a R-21 (Alfândega), que possui fundo branco e orla preta.
A placa R-17, denominada "Peso máximo permitido por eixo", tem como função regulamentar o peso máximo que pode ser transmitido por eixo do veículo ao pavimento. É uma placa de regulamentação, portanto, seu descumprimento configura infração de trânsito. Já a placa R-21, denominada "Alfândega", tem como função indicar ao condutor a obrigatoriedade de parada no posto alfandegário, quando houver fiscalização. É importante destacar que a placa R-21 é uma das poucas placas de regulamentação que não possui orla vermelha, mas sim orla preta, o que a torna visualmente distinta das demais.
A banca explora a confusão entre as placas de regulamentação que tratam de pesos e dimensões. É comum o candidato confundir a placa R-17 (Peso máximo permitido por eixo) com a R-14 (Peso bruto total máximo permitido), ou com a R-16 (Largura máxima permitida). A diferença fundamental está no símbolo: a R-17 apresenta um eixo com pneus ao centro, a R-14 apresenta um caminhão visto de cima, e a R-16 apresenta duas setas horizontais apontando para dentro, indicando a largura máxima. Da mesma forma, a placa R-21 (Alfândega) pode ser confundida com a R-20 (Proibido acionar buzina ou sinal sonoro), mas a R-21 apresenta um símbolo de alfândega (uma espécie de barreira/posto fiscal), enquanto a R-20 apresenta uma buzina riscada.
Guarde a distinção entre as placas de peso e dimensões: a R-14 trata do peso bruto total, a R-17 do peso por eixo, a R-15 da altura máxima, a R-16 da largura máxima e a R-18 do comprimento máximo. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Placa
Nome (Res. CONTRAN nº 973/2022)
Função
Característica visual distintiva
R-17
Peso máximo permitido por eixo
Regulamentar o peso máximo transmitido por eixo do veículo ao pavimento
Símbolo de um eixo com pneus ao centro
R-21
Alfândega
Indicar a obrigatoriedade de parada no posto alfandegário, quando houver fiscalização
Orla preta (exceção entre as placas de regulamentação) e símbolo de posto fiscal
Placas de regulamentação (Anexo I): Peso e dimensões (R-14: peso bruto total, R-15: altura máxima, R-16: largura máxima, R-17: peso máximo por eixo, R-18: comprimento máximo); Exceções visuais (R-1: parada obrigatória (octogonal), R-2: dê a preferência (triangular), R-21: alfândega (orla preta)); Confusões comuns (R-20: proibido buzina, R-22: uso obrigatório de corrente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que as placas são "Largura máxima permitida" e "Uso obrigatório de corrente". A primeira placa não é a R-16 (Largura máxima permitida), mas sim a R-17 (Peso máximo permitido por eixo). A segunda placa não é a R-22 (Uso obrigatório de corrente), mas sim a R-21 (Alfândega). A placa R-22 apresenta o símbolo de uma corrente, enquanto a R-21 apresenta o símbolo de um posto alfandegário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que as placas são "Altura máxima permitida" e "Sinal de parada obrigatória". A primeira placa não é a R-15 (Altura máxima permitida), mas sim a R-17 (Peso máximo permitido por eixo). A segunda placa não é a R-1 (Parada obrigatória), mas sim a R-21 (Alfândega). A placa R-1 possui formato octogonal, enquanto a R-21 possui formato circular.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa identifica corretamente as placas como "Peso máximo permitido por eixo" (R-17) e "Alfândega" (R-21). A placa R-17 regulamenta o peso máximo por eixo, e a placa R-21 indica a obrigatoriedade de parada no posto alfandegário. Ambas são placas de regulamentação, conforme o Anexo I da Resolução CONTRAN nº 973/2022.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que as placas são "Largura mínima permitida" e "Proibido acionar buzina ou sinal sonoro". A primeira placa não é de largura mínima, mas sim de peso máximo por eixo (R-17). A segunda placa não é a R-20 (Proibido acionar buzina ou sinal sonoro), mas sim a R-21 (Alfândega). A placa R-20 apresenta o símbolo de uma buzina riscada, enquanto a R-21 apresenta o símbolo de um posto alfandegário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que as placas são "Peso mínimo permitido" e "Uso obrigatório de corrente". A primeira placa não é de peso mínimo, mas sim de peso máximo por eixo (R-17). A segunda placa não é a R-22 (Uso obrigatório de corrente), mas sim a R-21 (Alfândega). A placa R-22 apresenta o símbolo de uma corrente, enquanto a R-21 apresenta o símbolo de um posto alfandegário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as placas de regulamentação que tratam de pesos e dimensões. O candidato pode confundir a R-17 (Peso máximo por eixo) com a R-14 (Peso bruto total), ou com a R-16 (Largura máxima). A diferença está no símbolo: a R-17 mostra um eixo com pneus, a R-14 mostra um caminhão visto de cima, e a R-16 mostra setas horizontais. Da mesma forma, a R-21 (Alfândega) pode ser confundida com a R-20 (Proibido buzina), mas a R-21 tem orla preta e símbolo de posto fiscal, enquanto a R-20 tem orla vermelha e buzina riscada. Com treino, você reconhece essas placas de longe 💪.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as placas de regulamentação de peso e dimensão, associe o símbolo à função: R-14 (caminhão visto de cima) = peso bruto total; R-15 (seta vertical com medida) = altura máxima; R-16 (setas horizontais) = largura máxima; R-17 (eixo com pneus) = peso por eixo; R-18 (seta horizontal com medida) = comprimento máximo. Para a R-21 (Alfândega), lembre-se da orla preta, que é uma exceção entre as placas de regulamentação.