Velocidade máxima em vias urbanas sem sinalização (art. 61 CTB)
Gabarito: letra B. Na ausência de sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas arteriais é de sessenta quilômetros por hora, conforme o art. 61, § 1º, I, "b", da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). A questão cobra exatamente a literalidade do dispositivo, que fixa limites distintos para cada tipo de via urbana.
O art. 61 do CTB estabelece a regra geral: a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Porém, o § 1º do mesmo artigo traz a regra supletiva: onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será aquela fixada em lei, variando conforme a classificação da via. Essa classificação está no art. 60 do CTB, que divide as vias urbanas em quatro tipos: via de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local.
A lógica do legislador é hierarquizar as vias urbanas pela sua função e capacidade de fluxo: quanto maior a fluidez e a separação do trânsito, maior o limite de velocidade. A via de trânsito rápido, com acessos controlados e sem travessias de pedestres em nível, comporta 80 km/h. A via arterial, que articula regiões da cidade e tem interseções em nível, comporta 60 km/h. A via coletora, que coleta e distribui o trânsito entre arteriais e locais, comporta 40 km/h. E a via local, de circulação restrita e com trânsito de pedestres intenso, comporta apenas 30 km/h.
Art. 61, §1CTB
Art. 61 — "A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito."
§ 1º — "Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:"
I — "nas vias urbanas:"
a) "oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido"
b) "sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais"
c) "quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras"
d) "trinta quilômetros por hora, nas vias locais"
A pegadinha clássica da banca é inverter os limites entre os tipos de via: trocar o limite da arterial (60 km/h) pelo da coletora (40 km/h) ou pelo da via de trânsito rápido (80 km/h). O candidato que decora os números sem associá-los ao tipo de via erra justamente por essa confusão. A tabela abaixo fixa o contraste de uma vez:
Tipo de via urbana | Velocidade máxima (sem sinalização) |
|---|
Via de trânsito rápido | 80 km/h |
Via arterial | 60 km/h |
Via coletora | 40 km/h |
Via local | 30 km/h |
Guarde a associação direta entre o tipo de via e o limite: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A questão pede a via arterial, então a resposta é 60 km/h.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Oitenta quilômetros por hora é o limite das vias de trânsito rápido, não das arteriais. A banca troca o limite de uma via pela outra, explorando a confusão entre os dois tipos de via urbana de maior fluxo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sessenta quilômetros por hora é exatamente o limite fixado no art. 61, § 1º, I, "b", do CTB para as vias arteriais na ausência de sinalização regulamentadora. A alternativa espelha a literalidade do dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Quarenta quilômetros por hora é o limite das vias coletoras, não das arteriais. A banca troca o limite da arterial pelo da coletora, um degrau abaixo na hierarquia viária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Quarenta quilômetros por hora (já citado) é o limite das vias coletoras; trinta quilômetros por hora, por sua vez, é o limite das vias locais. Nenhum dos dois corresponde à via arterial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Trinta quilômetros por hora é o limite das vias locais, as de menor hierarquia e circulação restrita. A banca usa o limite mais baixo para testar se o candidato associa corretamente cada valor ao tipo de via.
A regra de ouro para a prova: decore a sequência 80-60-40-30 associada a trânsito rápido-arterial-coletora-local. Essa é a ordem decrescente de fluidez e, portanto, de velocidade máxima. Na dúvida, lembre que a via arterial é a "espinha dorsal" da cidade, com fluxo intenso mas com interseções em nível, o que justifica o limite intermediário de 60 km/h.
Gabarito: letra B