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Questão de Legislação de Trânsito — Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação (Anexo I da Res. CONTRAN nº 973/2022) — Avança SP 2025

Legislação de TrânsitoVolume I - Sinalização Vertical de Regulamentação (Anexo I da Res. CONTRAN nº 973/2022)
Código
qa662929
Banca
Avança SP
Órgão
SAAE Cerquilho
Ano
2025
Cargo
Moto ( )
Assinale a alternativa que condiz com a placa abaixo.Imagem associada para resolução da questão
  1. APassagem permitida.
  2. BDê a preferência.
  3. CSentido proibido.
  4. DSiga em frente.
  5. EAltura máxima permitida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Dê a preferência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sinalização vertical de regulamentação: placa R-2 (Dê a preferência)

Gabarito: letra B. A placa apresentada é a R-2 — Dê a preferência, que determina ao condutor a obrigação de ceder a passagem aos veículos que circulam na via preferencial, conforme o Anexo I da Resolução CONTRAN nº 973/2022. As demais alternativas descrevem outras placas de regulamentação (R-1, R-3, R-26, R-15), que possuem símbolos e significados distintos.

A sinalização vertical de regulamentação tem por finalidade transmitir aos usuários da via as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração de trânsito. As placas de regulamentação possuem formato circular, com exceção das placas R-1 (Parada obrigatória) e R-2 (Dê a preferência), que possuem formato octogonal e triangular, respectivamente. A placa R-2 é um triângulo equilátero com a base para baixo, fundo branco, borda vermelha e o vértice inferior apontando para o condutor. O símbolo é um triângulo invertido, que representa a obrigação de ceder a passagem.

A placa R-2 é utilizada para indicar ao condutor que ele deve dar preferência de passagem aos veículos que circulam na via em que está inserida, bem como aos pedestres que estejam atravessando a via transversal. O condutor deve reduzir a velocidade e, se necessário, parar o veículo para permitir a passagem dos demais usuários da via. A infração por desrespeito a essa sinalização está prevista no art. 215, II, do CTB, que classifica como grave a conduta de deixar de dar preferência de passagem em interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência.

A distinção entre as placas de regulamentação é essencial para a prova. A placa R-1 (Parada obrigatória) é octogonal, vermelha, com a palavra PARE em branco, e exige a parada total do veículo. A placa R-2 (Dê a preferência) é triangular, com borda vermelha e fundo branco, e exige apenas a redução de velocidade e a cessão de passagem, sem parada obrigatória, salvo se necessário. A placa R-3 (Sentido proibido) é circular, vermelha, com uma faixa horizontal branca, e proíbe a circulação no sentido indicado. A placa R-26 (Siga em frente) é circular, azul, com uma seta branca apontando para cima, e indica a obrigatoriedade de seguir em frente. A placa R-15 (Altura máxima permitida) é circular, branca, com borda vermelha e a indicação da altura máxima em metros, e proíbe a passagem de veículos com altura superior à indicada.

A pegadinha da banca está em confundir a placa R-2 com a placa R-1, pois ambas tratam de preferência de passagem, mas com comandos distintos. Enquanto a R-1 exige parada obrigatória, a R-2 exige apenas a cessão de passagem, podendo o condutor prosseguir se não houver veículos na via preferencial. Além disso, a placa R-2 é frequentemente confundida com a placa R-3, pois ambas possuem cores vermelhas, mas a R-3 é circular e proíbe o sentido de circulação, enquanto a R-2 é triangular e ordena a preferência.

Guarde a diferença entre as placas de regulamentação: a forma e a cor são os primeiros indicativos do significado. A placa triangular com borda vermelha é sempre a R-2 (Dê a preferência), enquanto a placa octogonal é a R-1 (Parada obrigatória). Essa distinção é o critério decisivo para resolver a questão.

1R-1 (Parada obrigatória)
Formato octogonal
Exige parada total
2R-2 (Dê a preferência)
Formato triangular
Cede passagem, sem parada obrigatória
3R-3 (Sentido proibido)
Formato circular
Proíbe circulação no sentido
4R-26 (Siga em frente)
Formato circular
Obriga a seguir em frente
5R-15 (Altura máxima)
Formato circular
Proíbe altura superior
Placas de regulamentação
LEVELsoulevel.com.br
Placas de regulamentação: R-1 (Parada obrigatória) (Formato octogonal, Exige parada total); R-2 (Dê a preferência) (Formato triangular, Cede passagem, sem parada obrigatória); R-3 (Sentido proibido) (Formato circular, Proíbe circulação no sentido); R-26 (Siga em frente) (Formato circular, Obriga a seguir em frente); R-15 (Altura máxima) (Formato circular, Proíbe altura superior)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a placa indica "Passagem permitida". Não existe placa de regulamentação com essa denominação no Anexo I da Resolução CONTRAN nº 973/2022. A placa que mais se aproxima seria a R-24b (Passagem obrigatória), que é circular, azul, com uma seta branca indicando a direção obrigatória, mas não é o caso da placa apresentada, que é triangular e vermelha.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A placa apresentada é a R-2 — Dê a preferência, conforme o Anexo I da Resolução CONTRAN nº 973/2022. Ela tem formato triangular, com a base para baixo, fundo branco e borda vermelha, e determina ao condutor a obrigação de ceder a passagem aos veículos que circulam na via preferencial. O desrespeito a essa sinalização constitui infração grave, nos termos do art. 215, II, do CTB.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a placa indica "Sentido proibido". Essa é a placa R-3, que possui formato circular, fundo branco, borda vermelha e uma faixa horizontal preta no centro, proibindo a circulação de veículos no sentido indicado. A placa apresentada é triangular, portanto não pode ser a R-3.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a placa indica "Siga em frente". Essa é a placa R-26, que possui formato circular, fundo azul e uma seta branca apontando para cima, indicando a obrigatoriedade de seguir em frente. A placa apresentada é triangular e vermelha, portanto não pode ser a R-26.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a placa indica "Altura máxima permitida". Essa é a placa R-15, que possui formato circular, fundo branco, borda vermelha e a indicação da altura máxima em metros, proibindo a passagem de veículos com altura superior à indicada. A placa apresentada é triangular, portanto não pode ser a R-15.

Gabarito: letra B

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