Questão de Legislação e Ética Profissional — Resolução CFM nº 2.174/2017 - Prática do Ato Anestésico — INSTITUTO AOCP 2025
Legislação e Ética ProfissionalResolução CFM nº 2.174/2017 - Prática do Ato Anestésico
- Código
- qa663674
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- Pref Joinville
- Ano
- 2025
- Cargo
- Med ( )
Sobre a resolução do CFM n° 2174/2017, assinale a alternativa correta.
- AEntende-se por condição mínima de segurança para a prática da anestesia a disponibilidade de monitorização do paciente, incluindo a determinação da temperatura e dos meios para assegurar a normotermia, em procedimentos com duração superior a 120 minutos.
- BNos hospitais de pequeno porte, não há necessidade de um médico anestesista nas salas de recuperação pós-anestésica para cuidado e supervisão dos pacientes.
- CA alta da SRPA é de responsabilidade exclusiva de um médico anestesista ou do cirurgião que realizou o procedimento cirúrgico.
- DA documentação da anestesia, no pré-operatório, deve conter a ficha de consulta e/ou avaliação pré-anestésica, que deverá compreender o tempo de jejum, que deverá observar as seguintes recomendações: líquidos claros sem resíduos (água, chá): 2 horas; leite materno: 2 horas; leite não humano ou fórmula: 8 horas; refeições leves: 6 horas; dieta geral: 8 horas.
- EA documentação da anestesia no intraoperatório deve incluir, entre outros, registro numérico a intervalos não superiores a: 10 minutos: da saturação da hemoglobina, gás carbônico expirado final (nas situações onde foi utilizado), pressão arterial, frequência cardíaca, temperatura e monitorização da profundidade anestésica com monitores de atividade elétrica do sistema nervoso central.