Questão de Legislação e Ética Profissional — Resolução CFO nº 118/2012 - Código de Ética Odontológica — INSTITUTO AOCP 2025
- Código
- qa663700
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- Pref Joinville
- Ano
- 2025
- Cargo
- Odon Plan ( )
Considerando que as mídias sociais ganharam enorme expressão e repercussão como veículo de divulgação de assuntos odontológicos, é necessário que o cirurgião-dentista conheça a regulamentação ética do seu Conselho de Classe no que tange à publicação de imagens de procedimentos e pacientes em redes sociais. Sobre a regulamentação e os critérios de uso de expressões, imagens e outras formas que impliquem na divulgação da odontologia, dos cirurgiões-dentistas e dos tratamentos odontológicos, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) É permitido ao cirurgião-dentista divulgar seus autorretratos (selfies), sejam acompanhados ou não de paciente (desde que autorizado em TCLE – Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – pelo paciente ou por seu representante legal), em ambiente de consultório.
( ) É obrigatório que, em qualquer material de divulgação do cirurgião-dentista em rede social, apareça o nome e o número do CRO do profissional em local destacado e visível.
( ) É permitida a divulgação de imagens que permitam a identificação de equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos.
( ) É permitido divulgar vídeos ou imagens do decorrer ou da realização dos procedimentos para publicidade em redes sociais (desde que autorizado em TCLE – Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – pelo paciente ou por seu representante legal).
( ) É permitida a divulgação de imagens relativas ao antes e depois de procedimentos quando realizada por cirurgião-dentista (desde que autorizado em TCLE – Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – pelo paciente ou por seu representante legal).
- AV – V – V – V – V.
- BF – F – F – F – F.
- CV – F – F – V – F.
- DV – V – F – F – V.
- EF – F – V – V – F.