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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Decreto-Lei nº 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais — IDECAN 2025

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDecreto-Lei nº 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais
Código
qa664319
Banca
IDECAN
Órgão
PM BA
Ano
2025
Cargo
Of ( )
Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente. Assim, sobre a distinção jurídica e prática entre CRIMES e CONTRAVENÇÕES, identifique a alternativa correta.
  1. APara os CRIMES a pena privativa de liberdade poderá alcançar, no máximo, 30 (trinta) anos. Para as CONTRAVENÇÕES a pena máxima de prisão simples poderá alcançar 3 (três) anos.
  2. BToda infração penal cuja pena abstrata for igual ou inferior a 2 (dois) anos será automaticamente definida e processada como uma CONTRAVENÇÃO, independente de onde ela esteja legalmente prevista. O mesmo ocorre com os CRIMES que só serão assim definidos quando as penas ultrapassarem 2 (dois) anos.
  3. CAs medidas cautelares de cerceamento de liberdade são legalmente cabíveis tanto nas CONTRAVENÇÕES quanto nos CRIMES.
  4. DNão existem leis extravagantes que prevejam CONTRAVENÇÕES, sendo assunto exclusivamente endereçado em lei específica sobre o tema, mas existem diversas leis extravagantes que criam CRIMES.
  5. EAs CONTRAVENÇÕES poderão ser processadas (ação penal) da mesma forma que os CRIMES.
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GabaritoD — Não existem leis extravagantes que prevejam CONTRAVENÇÕES, sendo assunto exclusivamente endereçado em lei específica sobre o tema, mas existem diversas leis extravagantes que criam CRIMES.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Distinção entre crimes e contravenções penais

Gabarito: letra D. A alternativa correta é a que afirma que não existem leis extravagantes prevendo contravenções, sendo matéria exclusiva da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), enquanto os crimes podem ser criados por leis extravagantes. Essa distinção decorre do critério legal adotado pelo art. 1º da LCP, que define contravenção como a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

A distinção entre crime e contravenção é um dos temas mais clássicos do Direito Penal brasileiro. O critério adotado pelo legislador é puramente formal e quantitativo: não se analisa a natureza do bem jurídico protegido, mas sim a espécie de pena cominada em abstrato. Assim, se a lei prevê reclusão ou detenção, temos crime; se prevê apenas prisão simples ou multa, temos contravenção. Essa definição está no art. 1º da Lei das Contravenções Penais, que é a fonte canônica dessa distinção.

A razão de ser dessa distinção é prática: as contravenções são infrações de menor gravidade, e por isso recebem tratamento mais brando em diversos aspectos, como a impossibilidade de prisão temporária, a não aplicação de medidas cautelares mais severas e a competência dos Juizados Especiais. A doutrina costuma apontar que a contravenção é um "ilícito penal de menor potencial ofensivo" por natureza, embora nem toda contravenção seja processada pelo rito sumaríssimo.

Na prática, o que diferencia os dois institutos é a pena cominada. Por exemplo, a contravenção de vias de fato (art. 21 da LCP) prevê apenas prisão simples de 15 dias a 3 meses, ou multa. Já o crime de furto (art. 155 do CP) prevê reclusão de 1 a 4 anos e multa. Essa diferença de pena gera consequências processuais importantes: a contravenção não admite prisão temporária, não se aplica a ela a Lei de Crimes Hediondos, e a ação penal é sempre pública incondicionada.

A pegadinha que a banca explora neste tema é a tentativa de confundir o critério legal com critérios materiais ou quantitativos. Muitos candidatos acreditam que a distinção se dá pelo valor da pena ou pela gravidade do fato, mas o critério é exclusivamente o da espécie de pena cominada. Além disso, é comum a confusão sobre a possibilidade de leis extravagantes criarem contravenções, o que não é permitido, pois a matéria é reservada à LCP.

Guarde a fronteira decisiva: crime = reclusão ou detenção; contravenção = prisão simples ou multa. É exatamente nesse critério que as alternativas se dividem, e é ele que você deve aplicar para julgar cada uma.

Critério

Crimes

Contravenções

Espécie de pena cominada

Reclusão ou detenção (isolada, alternativa ou cumulativamente com multa)

Prisão simples ou multa (isolada ou cumulativamente)

Previsão legal

Código Penal e leis extravagantes (ex.: Lei de Drogas, Estatuto do Desarmamento)

Exclusivamente na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941)

Pena máxima privativa de liberdade

Até 30 anos (art. 75 do CP)

Até 5 anos de prisão simples (art. 10 da LCP)

Medidas cautelares de cerceamento de liberdade (ex.: prisão preventiva, temporária)

Cabíveis

Não cabíveis

Ação penal

Pública (condicionada ou incondicionada) ou privada

Sempre pública incondicionada

Procedimento

Ritos ordinário, sumário ou especial

Rito sumaríssimo (Juizados Especiais)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está na segunda parte: a pena máxima de prisão simples para contravenções é de 5 anos, e não 3 anos. O art. 10 da LCP estabelece que a prisão simples pode ser de 15 dias a 5 anos. Já a primeira parte está correta, pois a pena privativa de liberdade para crimes pode alcançar até 30 anos, conforme o art. 75 do Código Penal. A banca trocou o prazo máximo da prisão simples, que é uma pegadinha clássica de decoreba.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está na afirmação de que a distinção entre crime e contravenção se dá pelo quantum da pena. O critério é exclusivamente a espécie de pena cominada, não o seu montante. Uma infração com pena de 1 ano de reclusão é crime, enquanto uma com pena de 5 anos de prisão simples é contravenção. A banca tenta confundir com o conceito de infração de menor potencial ofensivo, que é processual e não define a natureza da infração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O erro está na generalização: as medidas cautelares de cerceamento de liberdade, como a prisão preventiva, não são cabíveis para contravenções. O art. 313 do CPP, que trata da prisão preventiva, refere-se apenas a crimes, e a prisão temporária (Lei 7.960/1989) também não se aplica a contravenções. A banca tenta fazer o candidato acreditar que o tratamento é igual, mas a lei é restritiva quanto às contravenções.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmação está correta. As contravenções são previstas exclusivamente na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), não existindo leis extravagantes que criem contravenções. Já os crimes podem ser criados por leis extravagantes, como a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) e o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). Essa é a distinção legal e prática correta entre os dois institutos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O erro está na afirmação de que as contravenções podem ser processadas da mesma forma que os crimes. Embora ambas sejam infrações penais, o procedimento é diferente: as contravenções, em regra, seguem o rito sumaríssimo da Lei 9.099/1995, enquanto os crimes podem seguir ritos diversos (ordinário, sumário, especial). Além disso, a ação penal nas contravenções é sempre pública incondicionada, enquanto nos crimes pode ser condicionada ou privada. A banca tenta igualar institutos que têm tratamento processual distinto.

Gabarito: letra D

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