Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Do Registro (arts 3º ao 5º da Lei nº 10.826/2003) — FUNDATEC 2025
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Do Registro (arts 3º ao 5º da Lei nº 10.826/2003)
Código
qa664344
Banca
FUNDATEC
Órgão
BM RS
Ano
2025
Cargo
Sold ( )
De acordo com o expressamente previsto na Lei nº 10.826/2003 (conhecida como Estatuto do Desarmamento), analise as assertivas a seguir e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas. ( ) Para adquirir arma de fogo de uso permitido, o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, apresentar, dentre outros requisitos, a comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos. ( ) A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm. ( ) É crime a conduta de possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido em desacordo com determinação legal ou regulamentar no interior de sua residência ou dependência desta ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AV – F – V.
BV – V – V.
CF – V – F.
DF – F – V.
EV – F – F.
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GabaritoB — V – V – V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estatuto do Desarmamento: aquisição, porte e posse de arma de fogo
Gabarito: letra B — as três assertivas são verdadeiras (V – V – V). A primeira reproduz fielmente os requisitos do art. 4º da Lei nº 10.826/2003 para adquirir arma de uso permitido; a segunda espelha o art. 10, que atribui à Polícia Federal a competência para autorizar o porte em todo o território nacional, após autorização do Sinarm; e a terceira descreve o crime de posse do art. 12, que exige o desacordo com determinação legal ou regulamentar, inclusive no interior de residência ou local de trabalho.
O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) disciplina três situações distintas que a questão mistura propositalmente: a aquisição (como se compra uma arma), o porte (como se autoriza a andar armado) e a posse (como se mantém a arma em casa ou no trabalho). Cada uma tem regra própria, e a banca cobra exatamente a literalidade desses dispositivos. Vamos entender cada um antes de julgar as assertivas.
A aquisição de arma de fogo de uso permitido está no art. 4º. O interessado precisa declarar a efetiva necessidade e atender a três requisitos: comprovar idoneidade (com certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, além de não estar respondendo a inquérito ou processo criminal), apresentar documento de ocupação lícita e residência certa, e comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica. A banca, na primeira assertiva, descreve apenas o inciso I — e o faz com precisão, inclusive com a parte final sobre a possibilidade de fornecimento por meios eletrônicos.
O porte está no art. 10. A regra é clara: a autorização para portar arma de fogo de uso permitido em todo o território nacional é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm. A segunda assertiva reproduz exatamente esse comando. Vale notar que o porte é a autorização para andar armado, distinta do registro (que autoriza apenas manter a arma em casa ou no trabalho).
A posse irregular está no art. 12. O crime de posse ocorre quando alguém possui ou mantém sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. A terceira assertiva descreve exatamente esse tipo penal, incluindo a condição de ser o titular ou responsável legal.
A pegadinha da questão está em tentar confundir o candidato com a possibilidade de a primeira assertiva ser falsa por algum detalhe, ou de a terceira ser falsa por exigir algo a mais. Mas todas as três estão em conformidade com a lei. A banca também poderia tentar inverter a competência do porte (atribuindo-a a outro órgão), mas aqui manteve a literalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca poderia ter trocado a competência do porte (ex.: atribuindo à Polícia Civil ou ao Exército) ou invertido o sentido do art. 12 (ex.: dizendo que o crime exige que a arma esteja em desacordo, mas sem a condição de ser o titular do estabelecimento). Aqui, porém, todas as assertivas estão corretas — a armadilha seria marcar alguma como falsa por desconfiança. Fique atento: quando a assertiva reproduz a lei com exatidão, ela é verdadeira, mesmo que pareça "óbvia demais".
Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)
1Aquisição (art. 4º)
Declarar efetiva necessidade
Idoneidade (certidões negativas)
Ocupação lícita e residência certa
Capacidade técnica e aptidão psicológica
2Porte (art. 10)
Competência da Polícia Federal
Após autorização do Sinarm
3Posse irregular (art. 12)
Possuir ou manter sob guarda
Em desacordo com determinação legal
No interior de residência ou local de trabalho
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Assertiva 1 — ✅ Verdadeira
A assertiva reproduz o inciso I do art. 4º da Lei nº 10.826/2003, que exige a comprovação de idoneidade com certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, e de não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal, podendo ser fornecidas por meios eletrônicos. Todos os elementos estão corretos, inclusive a possibilidade de fornecimento eletrônico.
Art. 4, ILei-10826
Art. 4º, I — "comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos"
Assertiva 2 — ✅ Verdadeira
A assertiva reproduz o caput do art. 10 da Lei nº 10.826/2003, que atribui à Polícia Federal a competência para autorizar o porte de arma de fogo de uso permitido em todo o território nacional, e condiciona a concessão à prévia autorização do Sinarm. Não há qualquer erro na assertiva.
Art. 10Lei-10826
Art. 10 — "A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm"
Assertiva 3 — ✅ Verdadeira
A assertiva descreve o crime de posse irregular do art. 12 da Lei nº 10.826/2003, que pune quem possui ou mantém sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. Todos os elementos estão corretos.
Art. 12Lei-10826
Art. 12 — "Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa."
Conclusão: As três assertivas são verdadeiras, portanto a sequência correta é V – V – V, correspondente à letra B.