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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (arts. 8º a 12-C da Lei nº 11.340/2006) — FUNDATEC 2025

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDa Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (arts. 8º a 12-C da Lei nº 11.340/2006)
Código
qa664345
Banca
FUNDATEC
Órgão
BM RS
Ano
2025
Cargo
Sold ( )

Considerando o disposto na Lei nº 11.340/2006 (conhecida como Lei Maria da Penha), assinale a alternativa INCORRETA.

  1. AA política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não governamentais, tendo dentre suas diretrizes a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher.
  2. BA mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.
  3. CNa hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.
  4. DÉ direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores – preferencialmente do sexo feminino – previamente capacitados.
  5. EAinda que verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, é vedado ao policial afastar o agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, em qualquer hipótese.
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GabaritoE — Ainda que verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, é vedado ao policial afastar o agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, em qualquer hipótese.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha: assistência e medidas protetivas de urgência

Gabarito: letra E (alternativa INCORRETA). A Lei nº 11.340/2006 autoriza expressamente o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida quando houver risco à integridade física, psicológica ou patrimonial — é uma das medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor (art. 22, II). A alternativa E inverte essa regra ao afirmar que é vedado ao policial afastar o agressor em qualquer hipótese, o que contraria frontalmente a lei.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo uma rede de proteção que envolve políticas públicas, assistência, atendimento policial e medidas protetivas de urgência. O art. 8º define as diretrizes da política pública, que deve ser articulada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de ações não governamentais. Entre as diretrizes, destaca-se a implementação de atendimento policial especializado, especialmente nas Delegacias de Atendimento à Mulher (inciso IV).

A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar é prestada em caráter prioritário no SUS e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (art. 9º). O § 7º do art. 9º assegura à mulher prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los, mediante apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo em curso. O art. 10 determina que, na hipótese de iminência ou prática de violência, a autoridade policial adotará, de imediato, as providências legais cabíveis. O art. 10-A garante o direito ao atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores — preferencialmente do sexo feminino — previamente capacitados.

As medidas protetivas de urgência estão previstas nos arts. 22 a 24 da lei. O art. 22, II, estabelece que o juiz poderá determinar o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, quando houver risco à integridade física, psicológica ou patrimonial. Essa medida é uma das principais ferramentas de proteção à mulher, pois retira o agressor do convívio imediato, reduzindo o risco de novas agressões. A alternativa E afirma que é vedado ao policial afastar o agressor em qualquer hipótese, o que é incorreto, pois a lei autoriza expressamente essa medida protetiva.

A banca explora a confusão entre o que é permitido e o que é vedado. O candidato pode pensar que o policial não pode afastar o agressor sem ordem judicial, mas a lei prevê essa possibilidade como medida protetiva de urgência, que pode ser concedida pelo juiz e, em situações de emergência, também pode ser adotada pela autoridade policial. A alternativa E usa a expressão "em qualquer hipótese", que é uma generalização indevida, pois a lei prevê exceções.

Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa A está correta, pois reproduz o caput do art. 8º da Lei nº 11.340/2006, que estabelece que a política pública de coibição à violência doméstica e familiar contra a mulher será feita por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não governamentais. Além disso, o inciso IV do mesmo artigo prevê a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher. A alternativa espelha fielmente o texto legal.

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa B está correta, pois reproduz o § 7º do art. 9º da Lei nº 11.340/2006, que assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso. A alternativa está em conformidade com o texto legal.

Alternativa C — ✅ Correta

A alternativa C está correta, pois reproduz o caput do art. 10 da Lei nº 11.340/2006, que determina que, na hipótese de iminência ou prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis. A alternativa está em conformidade com o texto legal.

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa D está correta, pois reproduz o caput do art. 10-A da Lei nº 11.340/2006, que garante à mulher em situação de violência doméstica e familiar o direito ao atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores — preferencialmente do sexo feminino — previamente capacitados. A alternativa está em conformidade com o texto legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa E está incorreta, pois afirma que é vedado ao policial afastar o agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, em qualquer hipótese, ainda que verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. Essa afirmação contraria o art. 22, II, da Lei nº 11.340/2006, que autoriza expressamente o juiz a determinar o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, quando houver risco à integridade física, psicológica ou patrimonial. A alternativa inverte a regra legal, transformando uma medida protetiva de urgência em uma vedação absoluta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter o sentido das medidas protetivas. Aqui, ela troca a autorização legal pelo seu oposto: em vez de permitir o afastamento do agressor quando há risco, afirma que é vedado em qualquer hipótese. A palavra "qualquer" é o gatilho — a lei prevê exceções, então uma vedação absoluta é sempre suspeita. Fique atento a expressões como "sempre", "nunca" e "em qualquer hipótese" em questões sobre medidas protetivas.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as medidas protetivas do art. 22, lembre-se de que elas visam afastar o agressor e proteger a vítima. As principais são: afastamento do lar, proibição de aproximação e contato, restrição ou suspensão de visitas aos dependentes, prestação de alimentos provisórios, e suspensão do porte de armas. Quando a alternativa falar em "vedação" ou "proibição" de algo que a lei autoriza, desconfie imediatamente.

Gabarito: letra E

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