Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 9.455/1997 - Crimes de Tortura — FUNDATEC 2025

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 9.455/1997 - Crimes de Tortura
Código
qa664347
Banca
FUNDATEC
Órgão
BM RS
Ano
2025
Cargo
Sold ( )

De acordo com a Lei nº 9.455/1997, que define os crimes de tortura e dá outras providências, analise as seguintes situações:

 

I. Simão, agente público, constrangeu Nicanor, com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento mental, com o fim de obter informação necessária à resolução de um crime.

 

II. Atena submeteu Perséfone, que estava sob sua guarda, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental, como medida de caráter preventivo.

 

III. Edvaldo, com emprego de violência física, causando sofrimento físico, constrangeu Carmem a provocar ação criminosa.

 

Quais das situações apresentadas constituem crime de tortura?

  1. AApenas III.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de tortura: análise das condutas do art. 1º da Lei nº 9.455/1997

Gabarito: letra E (I, II e III). As três situações narradas se amoldam a tipos penais distintos previstos no art. 1º da Lei nº 9.455/1997: a conduta de Simão (obter informação) se enquadra no inciso I, alínea "a"; a de Atena (medida preventiva) no inciso II; e a de Edvaldo (provocar ação criminosa) no inciso I, alínea "b". Todas constituem crime de tortura, razão pela qual a alternativa correta é a letra E.

A Lei nº 9.455/1997 define o crime de tortura de forma ampla, abrangendo condutas que vão além da mera violência física. O art. 1º estabelece três modalidades principais: a tortura-prova (inciso I), a tortura-castigo (inciso II) e a tortura doméstica (inciso III). A questão exige o reconhecimento de que as três situações hipotéticas se enquadram em algum desses tipos, sendo todas elas crime de tortura.

O inciso I do art. 1º descreve a tortura-prova, que consiste em constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com uma das finalidades elencadas nas alíneas: obter informação, declaração ou confissão (alínea "a"); provocar ação ou omissão de natureza criminosa (alínea "b"); ou em razão de discriminação racial ou religiosa (alínea "c"). A conduta de Simão se encaixa perfeitamente na alínea "a", pois ele constrangeu Nicanor com violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento mental, com o fim de obter informação necessária à resolução de um crime. Já a conduta de Edvaldo se encaixa na alínea "b", pois ele constrangeu Carmem, com violência física, causando-lhe sofrimento físico, a provocar ação criminosa.

O inciso II do art. 1º descreve a tortura-castigo, que consiste em submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. A conduta de Atena se encaixa nesse inciso, pois ela submeteu Perséfone, que estava sob sua guarda, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental, como medida de caráter preventivo. Note que, nesse tipo, não se exige finalidade específica de obter informação ou provocar ação criminosa; basta a submissão a intenso sofrimento como forma de castigo ou prevenção.

A distinção entre os incisos I e II é fundamental: no inciso I, exige-se uma finalidade específica (obter informação, provocar ação criminosa ou discriminação); no inciso II, exige-se que a vítima esteja sob guarda, poder ou autoridade do agente e que o sofrimento seja intenso, como forma de castigo ou medida preventiva. A banca explora exatamente essa distinção, apresentando situações que se encaixam em cada tipo. A pegadinha está em achar que a tortura exige sempre violência física ou que a finalidade de obter informação é a única hipótese de crime. A lei é mais ampla, abrangendo também o sofrimento mental e a medida preventiva.

Guarde a fronteira entre os incisos I e II: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A questão apresenta três situações que se encaixam em tipos distintos, e o candidato deve reconhecer que todas são crime de tortura.

Situação

Tipo penal (art. 1º, Lei 9.455/1997)

Elementos caracterizadores

Constitui crime de tortura?

I. Simão (agente público) constrange Nicanor com violência/grave ameaça, causando sofrimento mental, para obter informação

Inciso I, alínea "a" (tortura-prova)

Constrangimento + violência/grave ameaça + sofrimento físico/mental + finalidade de obter informação

✅ Sim

II. Atena submete Perséfone (sob sua guarda) a intenso sofrimento mental, com grave ameaça, como medida preventiva

Inciso II (tortura-castigo)

Vítima sob guarda/poder/autoridade + violência/grave ameaça + intenso sofrimento + finalidade de castigo/prevenção

✅ Sim

III. Edvaldo constrange Carmem com violência física, causando sofrimento físico, para provocar ação criminosa

Inciso I, alínea "b" (tortura-prova)

Constrangimento + violência + sofrimento físico + finalidade de provocar ação/omissão criminosa

✅ Sim

Tortura (Lei 9.455/1997)
  • 1Tortura-prova (inciso I)
    • Obter informação/confissão (alínea a)
    • Provocar ação criminosa (alínea b)
    • Discriminação racial/religiosa (alínea c)
  • 2Tortura-castigo (inciso II)
    • Vítima sob guarda/poder
    • Castigo pessoal ou medida preventiva
  • 3Tortura doméstica (inciso III)
    • Violência reiterada contra mulher
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ✅ Correto

A conduta de Simão se enquadra no inciso I, alínea "a", do art. 1º da Lei nº 9.455/1997, que prevê como crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. No caso, Simão, agente público, constrangeu Nicanor com violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento mental, com o fim de obter informação necessária à resolução de um crime. Todos os elementos do tipo estão presentes: conduta de constranger, meio de violência ou grave ameaça, resultado de sofrimento mental e finalidade específica de obter informação. A condição de agente público, inclusive, é causa de aumento de pena (art. 1º, § 4º, I), mas não é requisito do tipo.

Art. 1Lei-9455

Art. 1º — "Constitui crime de tortura:

I — constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) — com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa"

Item II — ✅ Correto

A conduta de Atena se enquadra no inciso II do art. 1º da Lei nº 9.455/1997, que prevê como crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. No caso, Atena submeteu Perséfone, que estava sob sua guarda, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental, como medida de caráter preventivo. Todos os elementos do tipo estão presentes: vítima sob guarda do agente, meio de grave ameaça, resultado de intenso sofrimento mental e finalidade de medida preventiva. Note que, nesse inciso, não se exige finalidade de obter informação ou provocar ação criminosa; basta a submissão a intenso sofrimento como forma de castigo ou prevenção.

Art. 1Lei-9455

Art. 1º — "Constitui crime de tortura:

II — submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo"

Item III — ✅ Correto

A conduta de Edvaldo se enquadra no inciso I, alínea "b", do art. 1º da Lei nº 9.455/1997, que prevê como crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, para provocar ação ou omissão de natureza criminosa. No caso, Edvaldo, com emprego de violência física, causando sofrimento físico, constrangeu Carmem a provocar ação criminosa. Todos os elementos do tipo estão presentes: conduta de constranger, meio de violência, resultado de sofrimento físico e finalidade específica de provocar ação criminosa. A finalidade de provocar ação criminosa é o que distingue essa hipótese da tortura-prova da alínea "a", que exige a finalidade de obter informação.

Art. 1Lei-9455

Art. 1º — "Constitui crime de tortura:

I — constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: b) — para provocar ação ou omissão de natureza criminosa"

Conclusão: Corretos: I, II e III → portanto a alternativa é a letra E.

NÃO CAIA NESSA!

A banca aposta que o candidato vai achar que a tortura exige sempre violência física ou que a finalidade de obter informação é a única hipótese de crime. Mas a lei é mais ampla: abrange o sofrimento mental e a medida preventiva (inciso II), além da provocação de ação criminosa (inciso I, "b"). Com treino, você enxerga essas variações de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as modalidades de tortura, lembre-se: tortura-prova (inciso I, alíneas "a", "b" e "c"), tortura-castigo (inciso II) e tortura doméstica (inciso III). Na prova, identifique a finalidade da conduta: se é obter informação, provocar ação criminosa ou discriminação, é inciso I; se é castigo ou prevenção, com vítima sob guarda, é inciso II; se é violência doméstica reiterada contra mulher, é inciso III.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/qa664347