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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (arts. 5º a 7º da Lei nº 11.340/2006) — Unifil 2025

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDa Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (arts. 5º a 7º da Lei nº 11.340/2006)
Código
qa664350
Banca
Unifil
Órgão
Pref Alvorada do Sul
Ano
2025
Cargo
Op PS ( )

Sobre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, previstas na Lei Federal nº 11.340/2006, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.

 

I. Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.

 

II. Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

 

III. Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.


  1. ATodas estão incorretas.
  2. BTodas estão corretas.
  3. CApenas III está correta.
  4. DApenas I e II estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I e II estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Formas de violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 7º da Lei Maria da Penha)

Gabarito: letra D. A assertiva III está incorreta, pois a conduta que configura calúnia, difamação ou injúria é a violência moral (inciso V), e não a violência psicológica (inciso II) — que é definida como conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, ou que vise degradar/controlar ações, comportamentos, crenças e decisões da mulher. As assertivas I e II estão corretas, reproduzindo fielmente os incisos I e IV do art. 7º da Lei nº 11.340/2006.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) não se limita a punir agressões físicas: ela reconhece que a violência doméstica se manifesta de múltiplas formas, e por isso o art. 7º enumera, de forma exemplificativa ("entre outras"), as espécies de violência. São elas: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e, desde a Lei nº 14.188/2021, a violência vicária. Cada uma tem um conceito legal próprio, e é exatamente aí que mora a pegadinha desta questão: a banca troca o conceito de uma espécie pelo de outra.

A violência psicológica (inciso II) é a mais ampla e complexa — envolve dano emocional, controle, humilhação, manipulação, vigilância constante, perseguição contumaz, entre outras condutas. Já a violência moral (inciso V) é mais específica: corresponde exatamente aos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). A confusão entre "psicológica" e "moral" é clássica em provas, porque ambas atingem a esfera íntima da vítima, mas a lei as trata como espécies distintas.

Para fixar: a violência física (inciso I) ofende a integridade ou saúde corporal; a patrimonial (inciso IV) envolve retenção, subtração ou destruição de bens, objetos, documentos, valores e recursos econômicos; a sexual (inciso III) constrange a mulher a presenciar/manter/participar de relação sexual não desejada; a moral (inciso V) é calúnia, difamação ou injúria; e a vicária (inciso VI) é a violência praticada contra pessoas próximas da mulher (filhos, ascendentes, dependentes) com o objetivo de atingi-la.

Art. 7Lei-11340

Art. 7º — "São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I — a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II — a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

IV — a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V — a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria."

Guarde a fronteira entre violência psicológica (dano emocional, controle, humilhação — inciso II) e violência moral (crimes contra a honra: calúnia, difamação, injúria — inciso V): é exatamente nela que as assertivas se dividem.

Forma de Violência (art. 7º)

Conceito Legal

Inciso

Física

Conduta que ofende a integridade ou saúde corporal

I

Psicológica

Conduta que causa dano emocional, diminuição da autoestima, ou visa degradar/controlar ações, comportamentos, crenças e decisões

II

Patrimonial

Retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos

IV

Moral

Calúnia, difamação ou injúria

V

1Física (I)
ofende integridade ou saúde corporal
2Psicológica (II)
dano emocional, controle, humilhação
3Sexual (III)
constrange a relação não desejada
4Patrimonial (IV)
retenção, subtração, destruição de bens
5Moral (V)
calúnia, difamação, injúria
6Vicária (VI)
atinge pessoas próximas da mulher
Violência doméstica (art. 7º)
LEVELsoulevel.com.br
Violência doméstica (art. 7º): Física (I) (ofende integridade ou saúde corporal); Psicológica (II) (dano emocional, controle, humilhação); Sexual (III) (constrange a relação não desejada); Patrimonial (IV) (retenção, subtração, destruição de bens); Moral (V) (calúnia, difamação, injúria); Vicária (VI) (atinge pessoas próximas da mulher)

Item I — ✅ Correto

A assertiva reproduz com precisão o inciso I do art. 7º: "a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal". O conceito está completo e correto — não há qualquer acréscimo ou supressão que o desvirtue.

Item II — ✅ Correto

A assertiva espelha o inciso IV do art. 7º: "a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades". Todos os elementos estão presentes: retenção, subtração, destruição parcial ou total, e a abrangência sobre objetos, instrumentos de trabalho, documentos, bens, valores, direitos e recursos econômicos.

Item III — ❌ Incorreto

A assertiva atribui à violência psicológica o conceito que a lei reserva à violência moral. O inciso II define a violência psicológica como conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, ou que vise degradar/controlar ações, comportamentos, crenças e decisões — mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir. Já a calúnia, difamação e injúria são, literalmente, o conceito de violência moral (inciso V). A banca trocou os institutos — é a pegadinha central da questão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conceito de violência moral (calúnia, difamação, injúria — inciso V) pelo de violência psicológica (dano emocional, controle, humilhação — inciso II). São espécies distintas no art. 7º, e o candidato que não decora os conceitos exatos cai na armadilha. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

Conclusão: Corretos: I e II → portanto a alternativa é a letra D.

Gabarito: letra D

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