Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (arts. 8º a 12-C da Lei nº 11.340/2006) — Unifil 2025
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Da Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (arts. 8º a 12-C da Lei nº 11.340/2006)
Código
qa664351
Banca
Unifil
Órgão
Pref Alvorada do Sul
Ano
2025
Cargo
Op PS ( )
Sobre as diretrizes que norteiam a política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme a Lei Federal nº 11.340/2006, assinale a alternativa correta.
AA integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação.
BA implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher.
CA promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia.
DTodas estão corretas.
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GabaritoD — Todas estão corretas.
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Diretrizes da política pública de enfrentamento à violência doméstica (art. 8º da Lei Maria da Penha)
Gabarito: letra D. As alternativas A, B e C reproduzem, com precisão, as diretrizes expressas nos incisos I, IV e VIII do art. 8º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que enumera as diretrizes da política pública de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Como todas as assertivas estão corretas, a alternativa que as reúne é a correta.
A Lei Maria da Penha, em seu art. 8º, estabelece que a política pública de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher será implementada por meio de um conjunto articulado de ações dos entes federativos e de ações não governamentais, tendo por diretrizes um rol de medidas. Esse rol é o coração da questão: a banca testa se o candidato conhece a literalidade dos incisos do art. 8º, que descrevem desde a integração operacional entre órgãos até a promoção de programas educacionais.
O art. 8º da Lei Maria da Penha é a espinha dorsal da política pública de enfrentamento à violência doméstica. Ele não cria um programa isolado, mas um conjunto articulado de ações — ou seja, exige que União, Estados, DF e Municípios atuem em rede, somando esforços com entidades não governamentais. As diretrizes ali listadas são os eixos que orientam toda a atuação estatal, e é exatamente essa literalidade que a questão cobra.
Vamos entender cada diretriz do art. 8º, pois é o rol completo que a banca explora:
Inciso
Diretriz
I
Integração operacional do Judiciário, MP e Defensoria com áreas de segurança, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação
II
Promoção de estudos, pesquisas e estatísticas com perspectiva de gênero e raça/etnia
III
Respeito nos meios de comunicação social aos valores éticos e sociais, coibindo papéis estereotipados
IV
Atendimento policial especializado, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher
V
Campanhas educativas de prevenção e difusão da Lei
VI
Celebração de convênios e parcerias entre órgãos governamentais e não governamentais
VII
Capacitação permanente das Polícias, Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros e profissionais das áreas do inciso I
VIII
Programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com perspectiva de gênero e raça/etnia
IX
Destaque nos currículos escolares para direitos humanos, equidade de gênero e raça/etnia e violência doméstica
A alternativa A espelha o inciso I, que prevê a integração operacional entre os órgãos de justiça e as áreas de políticas públicas. A alternativa B reproduz o inciso IV, que trata do atendimento policial especializado. A alternativa C corresponde ao inciso VIII, que trata dos programas educacionais com perspectiva de gênero e raça/etnia. Todas estão corretas, e a alternativa D as reúne.
NÃO CAIA NESSA!
A banca poderia ter trocado um termo sutil em cada inciso — por exemplo, dizer "integração funcional" em vez de "integração operacional", ou "atendimento policial comum" em vez de "especializado". Aqui, porém, a pegadinha é outra: ela apresenta três diretrizes corretas e espera que o candidato desconfie de alguma, quando na verdade todas são verdadeiras. A alternativa D é a resposta certa justamente porque A, B e C são todas corretas.
Diretrizes do art. 8º (Lei Maria da Penha)
1Integração operacional (inciso I)
Judiciário, MP e Defensoria
Segurança, saúde, educação, trabalho
2Atendimento policial especializado (inciso IV)
Delegacias de Atendimento à Mulher
3Programas educacionais (inciso VIII)
Valores éticos e dignidade humana
Perspectiva de gênero e raça/etnia
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Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa A reproduz fielmente o inciso I do art. 8º, que prevê a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação. Essa diretriz busca a atuação em rede, evitando que cada órgão atue isoladamente no enfrentamento à violência doméstica.
Art. 8, ILei-11340
Art. 8º, I — "a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação"
Alternativa B — ✅ Correta
A alternativa B reproduz o inciso IV do art. 8º, que prevê a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher. Essa diretriz busca garantir um atendimento humanizado e capacitado para as vítimas, evitando a revitimização.
Art. 8, IVLei-11340
Art. 8º, IV — "a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher"
Alternativa C — ✅ Correta
A alternativa C reproduz o inciso VIII do art. 8º, que prevê a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia. Essa diretriz busca a prevenção primária, atuando na formação de uma cultura de respeito e igualdade.
Art. 8, VIIILei-11340
Art. 8º, VIII — "a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia"
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa D afirma que "todas estão corretas", o que é verdade, pois as alternativas A, B e C reproduzem, respectivamente, os incisos I, IV e VIII do art. 8º da Lei Maria da Penha. Como todas as assertivas individuais estão corretas, a alternativa que as reúne é a correta.