Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 7.716/1989 - Crimes de Preconceito de Raça ou Cor — FLEM Concursos 2025
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Lei nº 7.716/1989 - Crimes de Preconceito de Raça ou Cor
Código
qa664352
Banca
FLEM Concursos
Órgão
SEC BA
Ano
2025
Cargo
Prof ( )
A Lei Federal no 7.716, de 5 de janeiro de 1989, representa um avanço significativo no combate ao racismo no Brasil e foi criada para punir atos discriminatórios baseados em raça e cor. A importância dessa lei está em seu caráter educativo, pois visa não apenas reprimir condutas racistas, mas também reforçar que a igualdade racial é um princípio fundamental do Estado brasileiro, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988. Além disso, o racismo é considerado um crime inafiançável e imprescritível (Art. 5º, XLII da CF), o que demonstra o compromisso do país com a erradicação dessa prática. No entanto, juristas apontam que, apesar da existência da lei, ainda há desafios em sua aplicação efetiva, exigindo um esforço contínuo da sociedade e do sistema de justiça para garantir sua efetividade. BRASIL. Lei Federal no 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 13 mar. 2025. Com base no texto apresentado e na Lei no 7.716/1989, pode-se afirmar que:
AA Lei no 7.716/1989 define crimes resultantes de preconceito de raça e cor, mas não prevê sanções para discriminação por etnia, religião ou procedência nacional, pois tais aspectos são regulados exclusivamente pela Constituição.
BA Lei no 7.716/1989 criminaliza a recusa de acesso estabelecimentos comerciais, instituições de ensino e meios de transporte, prevendo penas de reclusão para os infratores.
CDe acordo com a Lei no 7.716/1989, negar emprego em empresa privada com base em preconceito de raça ou cor não configura crime, uma vez que a legislação protege apenas os cargos da administração pública.
DO crime de racismo previsto na Lei no 7.716/1989 pode ser punido com penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, pois a finalidade da norma é apenas educativa.
EA lei prevê penas para atos discriminatórios individuais, mas não pune a incitação ao preconceito racial, pois esse tipo de manifestação está protegido pela liberdade de expressão.
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GabaritoB — A Lei no 7.716/1989 criminaliza a recusa de acesso estabelecimentos comerciais, instituições de ensino e meios de transporte, prevendo penas de reclusão para os infratores.
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Crimes de preconceito de raça ou cor (Lei 7.716/1989)
Gabarito: letra B. A Lei 7.716/1989 criminaliza a recusa de acesso a estabelecimentos comerciais, instituições de ensino e meios de transporte, prevendo penas de reclusão para os infratores — exatamente o que a alternativa B afirma. As demais alternativas distorcem o alcance da lei: ela protege também etnia, religião e procedência nacional (art. 1º), pune a negativa de emprego em empresa privada (art. 4º), não admite penas alternativas para o crime de racismo (que é inafiançável e imprescritível, CF, art. 5º, XLII) e pune a incitação ao preconceito (art. 20).
A Lei 7.716/1989 é a principal norma penal de combate ao racismo no Brasil. Ela define como crimes os atos de discriminação ou preconceito motivados por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O art. 1º da lei estabelece o alcance geral:
Art. 1Lei-7716
Art. 1º — "Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."
Esse dispositivo é a chave para entender a alternativa A: a lei não se limita a raça e cor, mas abrange também etnia, religião e procedência nacional. A Constituição Federal, por sua vez, no art. 5º, XLII, declara o racismo crime inafiançável e imprescritível, o que reforça a gravidade da conduta e afasta a possibilidade de penas alternativas (como prestação de serviços à comunidade) para os crimes de racismo — embora o art. 4º, § 2º, da Lei 7.716/1989 preveja penas de multa e prestação de serviços à comunidade para a conduta específica de exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia em anúncios de recrutamento, quando não justificados pela atividade. Essa é uma exceção pontual, que não se aplica ao crime de racismo em geral.
A lei também pune a incitação ao preconceito. O art. 20 tipifica a conduta de "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional", com pena de reclusão de um a três anos e multa. Portanto, a alternativa E, que afirma que a lei não pune a incitação, está incorreta — a liberdade de expressão não protege manifestações que incitem o ódio racial, pois o direito à igualdade e à dignidade da pessoa humana prevalece.
No que diz respeito ao acesso a estabelecimentos, a lei é clara: o art. 9º criminaliza impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões ou clubes sociais abertos ao público, com pena de reclusão de um a três anos. Embora o texto literal do art. 9º não mencione expressamente "estabelecimentos comerciais, instituições de ensino e meios de transporte", a interpretação sistemática e a jurisprudência consolidada estendem a proteção a esses locais, pois a recusa de acesso por motivo de raça ou cor em qualquer estabelecimento aberto ao público configura o crime. A alternativa B, portanto, está correta ao afirmar que a lei criminaliza a recusa de acesso a esses locais, com penas de reclusão.
A alternativa C, por sua vez, afirma que negar emprego em empresa privada não configura crime, o que é falso: o art. 4º da lei tipifica exatamente essa conduta, com pena de reclusão de dois a cinco anos. A lei protege tanto o acesso a cargos públicos (art. 3º) quanto o emprego na iniciativa privada (art. 4º).
Por fim, a alternativa D sugere que o crime de racismo pode ser punido com penas alternativas, o que contraria a natureza do crime, que é inafiançável e imprescritível. A finalidade educativa da lei não afasta a necessidade de punição com reclusão, conforme previsto nos tipos penais.
Conduta discriminatória
Previsão legal (Lei 7.716/1989)
Pena
Impedir acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos abertos ao público (ex.: comércios, escolas, transportes)
Art. 9º (interpretação sistemática e jurisprudência)
Reclusão de 1 a 3 anos
Negar emprego em empresa privada
Art. 4º
Reclusão de 2 a 5 anos
Praticar, induzir ou incitar discriminação/preconceito
Art. 20
Reclusão de 1 a 3 anos e multa
Lei 7.716/1989 (crimes de preconceito): Alcance (art. 1º) (Raça, cor, etnia, Religião, Procedência nacional); Condutas típicas (Negar emprego (art. 4º), Impedir acesso (art. 9º), Incitar discriminação (art. 20)); Natureza do crime (Inafiançável, Imprescritível, Sem penas alternativas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a lei não prevê sanções para discriminação por etnia, religião ou procedência nacional, o que é falso. O art. 1º da Lei 7.716/1989 expressamente inclui esses motivos no âmbito de proteção. A banca tenta confundir o candidato ao restringir o alcance da lei apenas a raça e cor, mas o texto legal é claro ao abranger também etnia, religião e procedência nacional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta: a Lei 7.716/1989 criminaliza a recusa de acesso a estabelecimentos comerciais, instituições de ensino e meios de transporte, prevendo penas de reclusão. O art. 9º tipifica o impedimento de acesso ou recusa de atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões ou clubes sociais abertos ao público, com pena de reclusão de um a três anos. A jurisprudência e a doutrina estendem essa proteção a outros locais de uso público, como comércios, escolas e transportes, pois a recusa discriminatória viola o princípio da igualdade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que negar emprego em empresa privada não configura crime, o que é falso. O art. 4º da Lei 7.716/1989 tipifica exatamente essa conduta, com pena de reclusão de dois a cinco anos. A lei protege tanto o acesso a cargos públicos (art. 3º) quanto o emprego na iniciativa privada (art. 4º), não se limitando à administração pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que o crime de racismo pode ser punido com penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, o que é incorreto. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível (CF, art. 5º, XLII), e os tipos penais da Lei 7.716/1989 preveem penas de reclusão. A exceção do art. 4º, § 2º, que admite multa e prestação de serviços à comunidade, aplica-se apenas à conduta específica de exigir aspectos de aparência em anúncios de recrutamento, não ao crime de racismo em geral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a lei não pune a incitação ao preconceito racial, o que é falso. O art. 20 da Lei 7.716/1989 tipifica a conduta de "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional", com pena de reclusão de um a três anos e multa. A liberdade de expressão não protege manifestações que incitem o ódio racial, pois o direito à igualdade e à dignidade da pessoa humana prevalece.