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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 7.716/1989 - Crimes de Preconceito de Raça ou Cor — FLEM Concursos 2025

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 7.716/1989 - Crimes de Preconceito de Raça ou Cor
Código
qa664352
Banca
FLEM Concursos
Órgão
SEC BA
Ano
2025
Cargo
Prof ( )
A Lei Federal no 7.716, de 5 de janeiro de 1989, representa um avanço significativo no combate ao racismo no Brasil e foi criada para punir atos discriminatórios baseados em raça e cor. A importância dessa lei está em seu caráter educativo, pois visa não apenas reprimir condutas racistas, mas também reforçar que a igualdade racial é um princípio fundamental do Estado brasileiro, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988. Além disso, o racismo é considerado um crime inafiançável e imprescritível (Art. 5º, XLII da CF), o que demonstra o compromisso do país com a erradicação dessa prática. No entanto, juristas apontam que, apesar da existência da lei, ainda há desafios em sua aplicação efetiva, exigindo um esforço contínuo da sociedade e do sistema de justiça para garantir sua efetividade.   BRASIL. Lei Federal no 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 13 mar. 2025.   Com base no texto apresentado e na Lei no 7.716/1989, pode-se afirmar que:
  1. AA Lei no 7.716/1989 define crimes resultantes de preconceito de raça e cor, mas não prevê sanções para discriminação por etnia, religião ou procedência nacional, pois tais aspectos são regulados exclusivamente pela Constituição.
  2. BA Lei no 7.716/1989 criminaliza a recusa de acesso estabelecimentos comerciais, instituições de ensino e meios de transporte, prevendo penas de reclusão para os infratores.
  3. CDe acordo com a Lei no 7.716/1989, negar emprego em empresa privada com base em preconceito de raça ou cor não configura crime, uma vez que a legislação protege apenas os cargos da administração pública.
  4. DO crime de racismo previsto na Lei no 7.716/1989 pode ser punido com penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, pois a finalidade da norma é apenas educativa.
  5. EA lei prevê penas para atos discriminatórios individuais, mas não pune a incitação ao preconceito racial, pois esse tipo de manifestação está protegido pela liberdade de expressão.
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GabaritoB — A Lei no 7.716/1989 criminaliza a recusa de acesso estabelecimentos comerciais, instituições de ensino e meios de transporte, prevendo penas de reclusão para os infratores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes de preconceito de raça ou cor (Lei 7.716/1989)

Gabarito: letra B. A Lei 7.716/1989 criminaliza a recusa de acesso a estabelecimentos comerciais, instituições de ensino e meios de transporte, prevendo penas de reclusão para os infratores — exatamente o que a alternativa B afirma. As demais alternativas distorcem o alcance da lei: ela protege também etnia, religião e procedência nacional (art. 1º), pune a negativa de emprego em empresa privada (art. 4º), não admite penas alternativas para o crime de racismo (que é inafiançável e imprescritível, CF, art. 5º, XLII) e pune a incitação ao preconceito (art. 20).

A Lei 7.716/1989 é a principal norma penal de combate ao racismo no Brasil. Ela define como crimes os atos de discriminação ou preconceito motivados por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O art. 1º da lei estabelece o alcance geral:

Art. 1Lei-7716

Art. 1º — "Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."

Esse dispositivo é a chave para entender a alternativa A: a lei não se limita a raça e cor, mas abrange também etnia, religião e procedência nacional. A Constituição Federal, por sua vez, no art. 5º, XLII, declara o racismo crime inafiançável e imprescritível, o que reforça a gravidade da conduta e afasta a possibilidade de penas alternativas (como prestação de serviços à comunidade) para os crimes de racismo — embora o art. 4º, § 2º, da Lei 7.716/1989 preveja penas de multa e prestação de serviços à comunidade para a conduta específica de exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia em anúncios de recrutamento, quando não justificados pela atividade. Essa é uma exceção pontual, que não se aplica ao crime de racismo em geral.

A lei também pune a incitação ao preconceito. O art. 20 tipifica a conduta de "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional", com pena de reclusão de um a três anos e multa. Portanto, a alternativa E, que afirma que a lei não pune a incitação, está incorreta — a liberdade de expressão não protege manifestações que incitem o ódio racial, pois o direito à igualdade e à dignidade da pessoa humana prevalece.

No que diz respeito ao acesso a estabelecimentos, a lei é clara: o art. 9º criminaliza impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões ou clubes sociais abertos ao público, com pena de reclusão de um a três anos. Embora o texto literal do art. 9º não mencione expressamente "estabelecimentos comerciais, instituições de ensino e meios de transporte", a interpretação sistemática e a jurisprudência consolidada estendem a proteção a esses locais, pois a recusa de acesso por motivo de raça ou cor em qualquer estabelecimento aberto ao público configura o crime. A alternativa B, portanto, está correta ao afirmar que a lei criminaliza a recusa de acesso a esses locais, com penas de reclusão.

A alternativa C, por sua vez, afirma que negar emprego em empresa privada não configura crime, o que é falso: o art. 4º da lei tipifica exatamente essa conduta, com pena de reclusão de dois a cinco anos. A lei protege tanto o acesso a cargos públicos (art. 3º) quanto o emprego na iniciativa privada (art. 4º).

Por fim, a alternativa D sugere que o crime de racismo pode ser punido com penas alternativas, o que contraria a natureza do crime, que é inafiançável e imprescritível. A finalidade educativa da lei não afasta a necessidade de punição com reclusão, conforme previsto nos tipos penais.

Conduta discriminatória

Previsão legal (Lei 7.716/1989)

Pena

Impedir acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos abertos ao público (ex.: comércios, escolas, transportes)

Art. 9º (interpretação sistemática e jurisprudência)

Reclusão de 1 a 3 anos

Negar emprego em empresa privada

Art. 4º

Reclusão de 2 a 5 anos

Praticar, induzir ou incitar discriminação/preconceito

Art. 20

Reclusão de 1 a 3 anos e multa

1Alcance (art. 1º)
Raça, cor, etnia
Religião
Procedência nacional
2Condutas típicas
Negar emprego (art. 4º)
Impedir acesso (art. 9º)
Incitar discriminação (art. 20)
3Natureza do crime
Inafiançável
Imprescritível
Sem penas alternativas
Lei 7.716/1989 (crimes de preconceito)
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Lei 7.716/1989 (crimes de preconceito): Alcance (art. 1º) (Raça, cor, etnia, Religião, Procedência nacional); Condutas típicas (Negar emprego (art. 4º), Impedir acesso (art. 9º), Incitar discriminação (art. 20)); Natureza do crime (Inafiançável, Imprescritível, Sem penas alternativas)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a lei não prevê sanções para discriminação por etnia, religião ou procedência nacional, o que é falso. O art. 1º da Lei 7.716/1989 expressamente inclui esses motivos no âmbito de proteção. A banca tenta confundir o candidato ao restringir o alcance da lei apenas a raça e cor, mas o texto legal é claro ao abranger também etnia, religião e procedência nacional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta: a Lei 7.716/1989 criminaliza a recusa de acesso a estabelecimentos comerciais, instituições de ensino e meios de transporte, prevendo penas de reclusão. O art. 9º tipifica o impedimento de acesso ou recusa de atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões ou clubes sociais abertos ao público, com pena de reclusão de um a três anos. A jurisprudência e a doutrina estendem essa proteção a outros locais de uso público, como comércios, escolas e transportes, pois a recusa discriminatória viola o princípio da igualdade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que negar emprego em empresa privada não configura crime, o que é falso. O art. 4º da Lei 7.716/1989 tipifica exatamente essa conduta, com pena de reclusão de dois a cinco anos. A lei protege tanto o acesso a cargos públicos (art. 3º) quanto o emprego na iniciativa privada (art. 4º), não se limitando à administração pública.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa sugere que o crime de racismo pode ser punido com penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, o que é incorreto. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível (CF, art. 5º, XLII), e os tipos penais da Lei 7.716/1989 preveem penas de reclusão. A exceção do art. 4º, § 2º, que admite multa e prestação de serviços à comunidade, aplica-se apenas à conduta específica de exigir aspectos de aparência em anúncios de recrutamento, não ao crime de racismo em geral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a lei não pune a incitação ao preconceito racial, o que é falso. O art. 20 da Lei 7.716/1989 tipifica a conduta de "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional", com pena de reclusão de um a três anos e multa. A liberdade de expressão não protege manifestações que incitem o ódio racial, pois o direito à igualdade e à dignidade da pessoa humana prevalece.

Gabarito: letra B

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