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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 7.716/1989 - Crimes de Preconceito de Raça ou Cor — FLEM Concursos 2025

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 7.716/1989 - Crimes de Preconceito de Raça ou Cor
Código
qa664353
Banca
FLEM Concursos
Órgão
SEC BA
Ano
2025
Cargo
Prof ( )
Com base na Lei no 9.459/1997, que alterou a Lei no 7.716/1989 e o Código Penal para ampliar a punição dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, pode-se concluir que:
  1. AA Lei no 9.459/1997 prevê pena de reclusão e multa para qualquer pessoa que expresse opinião divergente a uma determinada etnia, independentemente da intenção discriminatória.
  2. BA pena para os crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional varia entre um a três anos de reclusão, não sendo aplicado qualquer tipo multa, conforme previsto no artigo 1º da Lei no 9.459/1997.
  3. CQualquer crime de lesão corporal cometido por meio de redes sociais ou publicações digitais é punível com reclusão de quatro a oito anos, conforme disposto expressamente na Lei no 9.459/1997.
  4. DA referida lei determina que toda e qualquer manifestação de preconceito deverá ser removida de qualquer meio de comunicação, mesmo sem ordem judicial, garantindo a exclusão imediata do conteúdo.
  5. EA fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos e emblemas nazistas, como a suástica, para fins de divulgação do nazismo, é crime punível com reclusão e multa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos e emblemas nazistas, como a suástica, para fins de divulgação do nazismo, é crime punível com reclusão e multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 7.716/1989 — Crimes de Preconceito de Raça ou Cor

Gabarito: letra E. A fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos e emblemas nazistas, como a suástica, para fins de divulgação do nazismo, é crime punível com reclusão e multa, nos termos do art. 20, § 1º, da Lei nº 7.716/1989. As demais alternativas distorcem o conteúdo da lei, seja quanto à pena, à necessidade de intenção discriminatória, à competência para remoção de conteúdo ou à tipificação de lesão corporal.

A Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei Caó, tipifica os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O art. 1º estabelece o âmbito de aplicação da lei, e o art. 20, caput, define o crime nuclear: praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito. A pena é de reclusão de um a três anos e multa. É importante notar que a conduta típica exige o dolo de discriminar — não basta uma opinião divergente; é necessária a intenção de praticar, induzir ou incitar o preconceito.

O § 1º do art. 20 criminaliza especificamente a conduta de fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. Essa previsão foi incluída pela Lei nº 9.459/1997, que ampliou o rol de condutas puníveis. A alternativa E reproduz exatamente essa hipótese legal.

O § 2º do art. 20 prevê causa de aumento de pena quando o crime é cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza, elevando a pena para reclusão de dois a cinco anos e multa. O § 3º autoriza o juiz, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, a determinar o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo, a cessação das transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio, e a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores. Essas medidas dependem de decisão judicial — não há previsão de remoção automática sem ordem judicial.

A distinção central que a questão explora é entre o crime do caput (praticar, induzir ou incitar discriminação) e as figuras qualificadas ou específicas (como a do § 1º, sobre símbolos nazistas). A banca tenta confundir o candidato com penas incorretas, ausência de multa, necessidade de intenção discriminatória e remoção de conteúdo sem ordem judicial. O critério decisivo é a literalidade do art. 20 e seus parágrafos: a alternativa correta é a que reproduz fielmente uma hipótese legal expressa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a lei prevê pena de reclusão e multa para qualquer pessoa que expresse opinião divergente a uma determinada etnia, independentemente da intenção discriminatória. O erro está em dispensar a intenção discriminatória. O crime do art. 20, caput, exige o dolo de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito. Uma mera opinião divergente, sem o animus de discriminar, não configura o tipo penal. Além disso, a liberdade de expressão é garantida constitucionalmente, e a criminalização exige conduta típica, antijurídica e culpável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a pena varia entre um a três anos de reclusão, sem aplicação de multa. O erro está na ausência de multa. O art. 20, caput, prevê expressamente pena de reclusão de um a três anos e multa. A alternativa suprime a pena de multa, o que a torna incorreta. A banca explora a tentação de simplificar a pena, mas a lei é clara ao cominar ambas as penas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que qualquer crime de lesão corporal cometido por meio de redes sociais ou publicações digitais é punível com reclusão de quatro a oito anos, conforme a Lei nº 9.459/1997. O erro é múltiplo: a Lei nº 9.459/1997 não trata de lesão corporal; ela alterou a Lei nº 7.716/1989 e o Código Penal para ampliar a punição dos crimes de discriminação ou preconceito. A pena de reclusão de quatro a oito anos não corresponde a nenhum tipo penal da Lei nº 7.716/1989. A lesão corporal é tipificada no Código Penal (art. 129), e a prática de discriminação por meios de comunicação social é causa de aumento de pena do art. 20, § 2º, não um crime autônomo de lesão corporal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a lei determina a remoção imediata de toda manifestação de preconceito de qualquer meio de comunicação, mesmo sem ordem judicial. O erro está na dispensa de ordem judicial. O art. 20, § 3º, da Lei nº 7.716/1989 prevê que o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, o recolhimento, a cessação ou a interdição do material. A medida depende de decisão judicial — não há previsão de remoção automática ou extrajudicial. A alternativa contraria a literalidade do dispositivo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 20, § 1º, da Lei nº 7.716/1989, incluído pela Lei nº 9.459/1997. A fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo, é crime punível com reclusão de dois a cinco anos e multa. A alternativa está correta ao afirmar que a conduta é punível com reclusão e multa.

Art. 20, §1Lei-7716

Art. 20, § 1º — "Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa"

A questão testa o conhecimento da literalidade do art. 20 da Lei nº 7.716/1989, especialmente do § 1º, que tipifica a conduta relacionada a símbolos nazistas. A banca explora distratores que alteram a pena, suprimem a multa, dispensam a intenção discriminatória ou a ordem judicial. O candidato deve conhecer o texto legal para identificar a alternativa correta.

Gabarito: letra E

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