Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 7.716/1989 - Crimes de Preconceito de Raça ou Cor — FLEM Concursos 2025
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Lei nº 7.716/1989 - Crimes de Preconceito de Raça ou Cor
Código
qa664354
Banca
FLEM Concursos
Órgão
SEC BA
Ano
2025
Cargo
Prof ( )
A Lei no 7.716/1989, conhecida como Lei Caó, em homenagem ao ex-deputado Federal Carlos Alberto de Oliveira, tipifica como crime a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, ou procedência nacional. Entre os crimes resultantes de preconceito definidos pela lei, estão: impedir ou obstar o acesso de pessoa devidamente habilitada a exercer cargos na Administração Pública direta ou indireta; negar ou obstar emprego em empresa privada; recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial; recusar ou impedir ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Com base nessa legislação, analise o caso a seguir. Um gerente de um restaurante, decidiu expulsar um cliente do seu estabelecimento alegando que "não atendia pessoas de cor". Diante da situação, o cliente, constrangido e achando-se discriminado, solicitou o registro do ocorrido e acionou as autoridades competentes, que abriram um inquérito policial para apurar a ocorrência.Considerando a Lei no 7.716/1989 (Lei Caó), é correto afirmar que:
AO gerente do restaurante poderá ser imediatamente preso pelas autoridades competentes, sem necessidade de decisão judicial, conforme o disposto expressamente na Lei Caó.
BO ato de discriminação pelo gerente é uma infração administrativa, sujeita a multa, mas sem consequências criminais.
CA conduta do gerente configura crime resultante de preconceito de raça ou de cor e pode resultar em pena de reclusão de um a três anos.
DA recusa de atendimento baseada no preconceito racial não foi tipificada como crime pela Lei Caó, sendo considerada uma contravenção penal de menor potencial ofensivo.
EO gerente do restaurante só poderia ser responsabilizado caso houvesse reincidência, pois, a Lei Caó prevê penas somente para casos repetidos de discriminação.
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GabaritoC — A conduta do gerente configura crime resultante de preconceito de raça ou de cor e pode resultar em pena de reclusão de um a três anos.
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Lei nº 7.716/1989 (Lei Caó) — Crimes de Preconceito de Raça ou Cor
Gabarito: letra C. A conduta do gerente — recusar atendimento em estabelecimento comercial por motivo de raça ou cor — configura o crime do art. 20, caput, da Lei nº 7.716/1989, com pena de reclusão de um a três anos e multa. A tipificação é expressa na lei, que criminaliza "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional".
A Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei Caó, foi criada para dar cumprimento ao mandado de criminalização previsto no art. 5º, XLII, da Constituição Federal, que define como crime inafiançável e imprescritível a prática do racismo. Antes dela, a discriminação racial era tratada como contravenção penal pela Lei nº 7.437/1985 (Lei Afonso Arinos), com penas brandas. A Lei Caó inovou ao transformar essas condutas em crimes propriamente ditos, com penas de reclusão.
O núcleo central da lei está no art. 20, que pune genericamente quem "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". Além desse tipo genérico, a lei descreve diversas condutas específicas nos arts. 3º a 19, como impedir o acesso a cargos públicos, negar emprego em empresa privada, recusar acesso a estabelecimento comercial ou impedir a entrada de aluno em escola. No caso narrado, o gerente que expulsa um cliente por "não atender pessoas de cor" pratica exatamente a conduta de recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, prevista no art. 5º da lei, e também se enquadra no tipo genérico do art. 20.
A pena cominada ao crime do art. 20, caput, é de reclusão de um a três anos e multa. Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode oferecer denúncia independentemente da vontade da vítima. O inquérito policial é o instrumento de investigação, e a prisão do autor depende de decisão judicial — não há hipótese de prisão em flagrante obrigatória para esse crime, pois a pena máxima é inferior a quatro anos, o que afasta a possibilidade de prisão preventiva obrigatória (embora possa ser decretada se presentes os requisitos do art. 312 do CPP).
A distinção fundamental que a questão explora é entre crime e contravenção penal. A Lei Afonso Arinos (Lei nº 7.437/1985) tratava a discriminação como contravenção, mas a Lei Caó a elevou à categoria de crime. Outra distinção importante é entre o crime de racismo (Lei nº 7.716/1989) e o crime de injúria racial (art. 140, § 3º, do Código Penal): o primeiro protege a coletividade e é imprescritível; o segundo protege a honra individual e é prescritível. No caso, a conduta do gerente atinge a dignidade da pessoa humana em sua dimensão coletiva, configurando racismo.
A pegadinha da banca está em tentar confundir o candidato com a possibilidade de prisão imediata sem decisão judicial (alternativa A), com a natureza de infração administrativa (alternativa B), com a não tipificação como crime (alternativa D) ou com a exigência de reincidência (alternativa E). Todas essas hipóteses contrariam a literalidade da lei, que tipifica a conduta como crime e comina pena de reclusão.
Guarde o critério decisivo: a conduta de recusar atendimento por motivo de raça ou cor é crime previsto na Lei nº 7.716/1989, com pena de reclusão de um a três anos e multa. É exatamente esse binômio — tipificação como crime + pena de reclusão — que separa a alternativa correta das demais.
Critério
Crime de Racismo (Lei nº 7.716/1989)
Injúria Racial (Art. 140, § 3º, CP)
Bem jurídico protegido
Dignidade coletiva (toda a coletividade)
Honra individual (a pessoa específica)
Prescritibilidade
Imprescritível (CF, art. 5º, XLII)
Prescritível
Pena cominada
Reclusão de 1 a 3 anos e multa (art. 20)
Reclusão de 1 a 3 anos e multa
Natureza da ação penal
Pública incondicionada
Pública condicionada à representação
Lei nº 7.716/1989 (Lei Caó)
1Natureza
Crime (não contravenção)
Inafiançável e imprescritível
2Condutas típicas
Recusar acesso a estabelecimento comercial
Negar emprego em empresa privada
Impedir acesso a cargos públicos
Impedir ingresso de aluno em escola
3Pena (art. 20)
Reclusão de 1 a 3 anos
Multa
4Distinções
Lei Afonso Arinos (contravenção)
Injúria racial (prescritível)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o gerente poderia ser "imediatamente preso" sem decisão judicial, com base na Lei Caó. Isso é incorreto por dois motivos: (1) a Lei nº 7.716/1989 não prevê hipótese de prisão sem decisão judicial; (2) a prisão em flagrante, que é a única modalidade de prisão sem decisão judicial prévia, exige que o agente seja surpreendido no momento da prática do crime ou logo após (art. 302 do CPP). No caso, o cliente "acionou as autoridades competentes" depois do ocorrido, o que afasta o flagrante. Além disso, a pena máxima do crime é de três anos, o que não autoriza prisão preventiva obrigatória. A prisão, em qualquer hipótese, depende de decisão judicial fundamentada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa trata a conduta como "infração administrativa, sujeita a multa, mas sem consequências criminais". Isso contraria frontalmente a Lei nº 7.716/1989, que tipifica a discriminação como crime, com pena de reclusão e multa. A confusão pode ocorrer com a Lei Afonso Arinos (Lei nº 7.437/1985), que tratava a discriminação como contravenção penal — mas essa lei foi superada pela Lei Caó, que elevou a conduta à categoria de crime. A conduta do gerente tem, sim, consequências criminais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que a conduta do gerente "configura crime resultante de preconceito de raça ou de cor e pode resultar em pena de reclusão de um a três anos". A recusa de atendimento em estabelecimento comercial por motivo de raça ou cor é expressamente prevista no art. 5º da Lei nº 7.716/1989 ("Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau" — embora o caso seja de restaurante, o art. 20, caput, é o tipo genérico que abrange a conduta). A pena cominada é exatamente a descrita: reclusão de um a três anos e multa.
Art. 20Lei-7716
Art. 20 — "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a recusa de atendimento por preconceito racial "não foi tipificada como crime pela Lei Caó, sendo considerada uma contravenção penal de menor potencial ofensivo". Isso é duplamente incorreto: (1) a conduta é crime, não contravenção; (2) a Lei Caó tipifica expressamente a recusa de acesso a estabelecimento comercial (art. 5º) e o tipo genérico do art. 20. A confusão pode ocorrer com a Lei Afonso Arinos, que tratava a discriminação como contravenção, mas essa lei foi superada. Além disso, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível (CF, art. 5º, XLII), o que o torna ainda mais grave que uma simples contravenção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o gerente "só poderia ser responsabilizado caso houvesse reincidência, pois a Lei Caó prevê penas somente para casos repetidos de discriminação". Isso é incorreto: a Lei nº 7.716/1989 pune a conduta discriminatória em sua primeira ocorrência, sem exigir reincidência. A reincidência é uma circunstância agravante da pena (art. 61, I, do Código Penal), mas não é condição para a tipificação do crime. A conduta do gerente, praticada uma única vez, já configura o crime do art. 20.