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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — Quadrix 2025

Legislação Penal e Processual Penal EspecialGeral
Código
qa664356
Banca
Quadrix
Órgão
CFP
Ano
2025
Cargo
Psico ( )

A Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/1984), determinou a criação das comissões técnicas de classificação (CTC), compostas de médico psiquiatra, de psicólogo, de assistente social e de membros da administração penitenciária. Uma das funções dessas comissões é a realização de exames, dentre estes o chamado exame criminológico. Considerando essas informações, julgue os itens a seguir.

 

I A função precípua da comissão técnica de classificação é a realização periódica de exames bioquímicos das pessoas privadas de liberdade, visando determinar se o apenado está usando ou não drogas, para fins de progressão da pena ou do tratamento para não reincidência nessa prática.

 

II Na prática, o exame criminológico foi muito usado para a verificação da possibilidade de redução da pena da pessoa privada de liberdade.

 

III Em sua origem, o exame criminológico deveria ser usado para uma individualização da pena, de acordo com as necessidades da pessoa privada de liberdade.

 

Assinale a opção correta.

  1. ASomente o item I está certo.
  2. BSomente os itens I e II estão certos.
  3. CSomente os itens I e III estão certos.
  4. DSomente os itens II e III estão certos.
  5. ESomente o item III está certo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Somente os itens II e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exame criminológico e a Comissão Técnica de Classificação na LEP

Gabarito: letra D — estão corretos apenas os itens II e III. O exame criminológico, previsto na Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/1984), foi concebido para subsidiar a individualização da pena, e não para realizar exames bioquímicos de detecção de drogas, como afirma o item I. A função precípua da Comissão Técnica de Classificação (CTC) é classificar o condenado para orientar a individualização da execução, e o exame criminológico, na prática, passou a ser utilizado como critério para a progressão de regime.

A Lei de Execuções Penais (LEP) estrutura a execução penal em torno da ideia de individualização da pena, que se desdobra em três momentos: a individualização legislativa (cominação abstrata), a judicial (aplicação na sentença) e a executória (durante o cumprimento da pena). É nessa última fase que atua a Comissão Técnica de Classificação, órgão previsto no art. 6º da LEP, com a atribuição de elaborar o programa individualizador da pena privativa de liberdade e de realizar exames criminológicos e de personalidade. A composição da CTC está prevista no art. 7º da LEP, que exige, no mínimo, dois chefes de serviço, um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.

Art. 7LEP

Art. 7º — "A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo Diretor e composta, no mínimo, por dois chefes de serviço, um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade."

O exame criminológico, por sua vez, é realizado no Centro de Observação, conforme o art. 96 da LEP, que determina que ali se realizarão os exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação. Esse exame tem por finalidade avaliar a personalidade do condenado, sua capacidade de adaptação e o risco de reincidência, servindo de base para a individualização da execução penal. Na prática, o exame criminológico foi muito utilizado para verificar a possibilidade de progressão de regime, embora a jurisprudência tenha evoluído para relativizar sua obrigatoriedade, especialmente após a Lei nº 10.792/2003, que alterou a redação do art. 112 da LEP.

A distinção central que a questão explora é entre a finalidade original do exame criminológico — individualizar a pena conforme as necessidades do apenado — e o uso que dele se fez na prática — como critério para a progressão de regime. O item I, ao afirmar que a função precípua da CTC é a realização periódica de exames bioquímicos para detectar uso de drogas, confunde a atribuição da comissão com uma finalidade que não lhe é própria. A CTC não realiza exames toxicológicos periódicos; sua função é classificar o condenado e elaborar o programa individualizador da pena. O exame bioquímico, quando necessário, é um meio de prova em procedimentos disciplinares, não a função precípua da comissão.

Guarde a fronteira entre a finalidade original do exame criminológico (individualização da pena) e seu uso prático (progressão de regime): é exatamente nela que os itens se dividem. O item I erra ao atribuir à CTC uma função que ela não tem; os itens II e III acertam ao descrever, respectivamente, o uso prático e a finalidade original do exame.

Item

Conteúdo da Afirmação

Correto?

I

Função precípua da CTC é realizar exames bioquímicos periódicos para detectar uso de drogas.

❌ Incorreto

II

Na prática, o exame criminológico foi muito usado para verificar a possibilidade de redução da pena (progressão de regime).

✅ Correto

III

Em sua origem, o exame criminológico deveria ser usado para a individualização da pena, conforme as necessidades do apenado.

✅ Correto

1Origem (art. 96)
Individualização da pena
Avalia personalidade
2Prática
Progressão de regime
3Não é
Exame bioquímico de drogas
Exame criminológico (LEP)
LEVELsoulevel.com.br
Exame criminológico (LEP): Origem (art. 96) (Individualização da pena, Avalia personalidade); Prática (Progressão de regime); Não é (Exame bioquímico de drogas)

Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que a função precípua da CTC é a realização periódica de exames bioquímicos para detectar uso de drogas. Isso está errado por dois motivos: primeiro, a função precípua da CTC é a classificação do condenado e a elaboração do programa individualizador da pena, não a realização de exames bioquímicos; segundo, o exame bioquímico para detecção de drogas não é uma atribuição legal da comissão. A LEP prevê a realização de exames gerais e criminológicos no Centro de Observação (art. 96), mas não estabelece exames bioquímicos periódicos como função da CTC. O item confunde a finalidade da comissão com um procedimento que, quando ocorre, é excepcional e voltado a casos específicos, não uma atribuição rotineira.

Item II — ✅ Correto

O item afirma que, na prática, o exame criminológico foi muito usado para a verificação da possibilidade de redução da pena. Isso está correto, pois o exame criminológico, embora tenha sido concebido para individualizar a pena, passou a ser utilizado como critério para a progressão de regime, que é uma forma de redução da pena privativa de liberdade. A jurisprudência, especialmente do STJ, consolidou o entendimento de que o exame criminológico pode ser exigido pelo juiz para a progressão de regime, desde que fundamentadamente, com base no art. 112 da LEP. O item descreve com precisão o uso prático que se fez do exame criminológico.

Item III — ✅ Correto

O item afirma que, em sua origem, o exame criminológico deveria ser usado para uma individualização da pena, de acordo com as necessidades da pessoa privada de liberdade. Isso está correto, pois o exame criminológico foi concebido para avaliar a personalidade do condenado e subsidiar a individualização da execução penal, conforme o art. 96 da LEP, que determina que os exames gerais e o criminológico sejam realizados no Centro de Observação e seus resultados encaminhados à CTC. A finalidade original do exame é exatamente a individualização da pena, considerando as características e necessidades do apenado.

Conclusão: corretos apenas os itens II e III, portanto o gabarito é a letra D.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a LEP, memorize a estrutura dos órgãos da execução penal e as atribuições de cada um. A CTC classifica o condenado e elabora o programa individualizador; o Centro de Observação realiza os exames; o Conselho Penitenciário fiscaliza. O exame criminológico é um instrumento de individualização, não um exame toxicológico. Essa distinção é a chave para resolver questões como esta.

Gabarito: letra D

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