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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 12.850/2013 - Crime Organizado (Antiga Lei nº 9.034/1995) — IBADE 2025

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 12.850/2013 - Crime Organizado (Antiga Lei nº 9.034/1995)
Código
qa664370
Banca
IBADE
Órgão
BM RS
Ano
2025
Cargo
Cap ( )
A respeito da Lei nº 12.850/2013 que versa sobre as Organizações Criminosas e a investigação criminal, assinale a alternativa correta.
  1. AConsidera-se organização criminosa a associação de 2 (duas) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 8 (oito) anos.
  2. BSe há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal, a pena é aumentada de um sexto a um terço.
  3. CSe houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
  4. DO condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo.
  5. EAs penas aumentam-se de um sexto a um terço se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 12.850/2013: organização criminosa e afastamento cautelar do funcionário público

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz com fidelidade o art. 2º, § 5º, da Lei nº 12.850/2013, que autoriza o juiz a determinar o afastamento cautelar do funcionário público que integre organização criminosa, sem prejuízo da remuneração, quando necessário à investigação ou instrução processual. As demais alternativas distorcem pontos centrais da lei: o número mínimo de integrantes, a fração de aumento de pena, a vedação à progressão de regime e a causa de aumento por uso de arma de fogo.

A Lei nº 12.850/2013 define organização criminosa e disciplina a investigação criminal, os meios de obtenção de prova, as infrações penais correlatas e o procedimento criminal. Ela revogou expressamente a antiga Lei nº 9.034/1995, que tratava do mesmo tema. O conceito legal de organização criminosa está no art. 1º, § 1º, que exige a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas, estruturalmente ordenadas e com divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. Esse é o ponto de partida para analisar a alternativa A, que erra tanto no número mínimo de integrantes quanto no patamar das penas.

O art. 2º tipifica o crime de promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa, com pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa. Seus parágrafos trazem causas de aumento e regras específicas. O § 2º prevê que as penas aumentam-se até a metade se houver emprego de arma de fogo — não "de um sexto a um terço", como afirma a alternativa E. O § 4º, por sua vez, estabelece aumento de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) em cinco hipóteses, entre elas o concurso de funcionário público (inciso II) — a alternativa B erra ao fixar a fração em "um sexto a um terço". Já o § 5º trata do afastamento cautelar do funcionário público, exatamente como descrito na alternativa C. Por fim, o § 9º veda a progressão de regime, o livramento condicional e outros benefícios prisionais ao condenado por integrar organização criminosa quando houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo — a alternativa D inverte essa lógica ao afirmar que o condenado "poderá" progredir nessa hipótese.

A banca explora a confusão entre os institutos e os números da lei. O candidato que memorizou a definição de organização criminosa da lei revogada (que exigia 3 ou mais pessoas) ou que confunde as frações de aumento de pena (1/6 a 2/3 no § 4º, até a metade no § 2º) tende a errar. A chave é conhecer a literalidade dos dispositivos e identificar a alternativa que os reproduz com exatidão.

Art. 1, §1Lei-12850

Art. 1º, § 1º — "Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional"

Art. 2, §2Lei-12850

Art. 2º, § 2º — "As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo"

Art. 2, §4Lei-12850

Art. 2º, § 4º — "A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

II — se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal"

Art. 2, §5Lei-12850

Art. 2º, § 5º — "Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual"

Art. 2, §9Lei-12850

Art. 2º, § 9º — "O condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo"

Dispositivo (Lei nº 12.850/2013)

Conteúdo correto

O que a alternativa errada afirma

Art. 1º, § 1º (definição)

4 ou mais pessoas; penas máximas superiores a 4 anos

A: 2 ou mais pessoas; penas superiores a 8 anos

Art. 2º, § 2º (arma de fogo)

Aumento até a metade

E: aumento de 1/6 a 1/3

Art. 2º, § 4º, II (funcionário público)

Aumento de 1/6 a 2/3

B: aumento de 1/6 a 1/3

Art. 2º, § 5º (afastamento cautelar)

Possível, sem prejuízo da remuneração

— (alternativa C, correta)

Art. 2º, § 9º (benefícios prisionais)

Veda progressão/livramento se houver manutenção do vínculo

D: afirma que o condenado "poderá" progredir

Organização criminosa (Lei 12.850/2013)
  • 1Definição (art. 1º, §1º)
    • 4 ou mais pessoas
    • Estrutura ordenada com divisão de tarefas
    • Penas máximas superiores a 4 anos
  • 2Crime de integrar (art. 2º)
    • Pena: 3 a 8 anos + multa
    • Afastamento cautelar do funcionário público (§5º)
    • Vedada progressão se mantém vínculo (§9º)
  • 3Causas de aumento
    • Emprego de arma de fogo: até a metade (§2º)
    • Concurso de funcionário público: 1/6 a 2/3 (§4º, II)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa erra em dois pontos centrais da definição legal de organização criminosa. Primeiro, o número mínimo de integrantes é de 4 (quatro) ou mais pessoas, e não 2 (duas). Segundo, as penas máximas das infrações praticadas devem ser superiores a 4 (quatro) anos, e não a 8 (oito) anos. A banca troca os números para confundir o candidato que não domina a literalidade do art. 1º, § 1º. A definição correta exige associação de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, visando à obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais com pena máxima superior a quatro anos ou de caráter transnacional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra na fração de aumento de pena. O art. 2º, § 4º, II, prevê que a pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) quando há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal. A alternativa afirma que o aumento seria "de um sexto a um terço", o que não corresponde ao texto legal. A fração correta é de um sexto a dois terços, e não de um sexto a um terço.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz com exatidão o art. 2º, § 5º, da Lei nº 12.850/2013. O dispositivo autoriza o juiz a determinar o afastamento cautelar do funcionário público que integre organização criminosa, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual. Os requisitos são: (i) indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa; (ii) decisão judicial; e (iii) necessidade da medida para a investigação ou instrução processual. A alternativa está correta ao afirmar que o afastamento é "cautelar", "sem prejuízo da remuneração" e condicionado à necessidade para a investigação ou instrução processual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa inverte a regra do art. 2º, § 9º, da Lei nº 12.850/2013. O dispositivo veda a progressão de regime, o livramento condicional e outros benefícios prisionais ao condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio dela, quando houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo. A alternativa afirma que o condenado "poderá" progredir de regime ou obter livramento condicional nessa hipótese, o que contraria frontalmente a lei. A regra é de vedação, não de permissão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa erra na fração de aumento de pena por emprego de arma de fogo. O art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.850/2013 prevê que as penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo. A alternativa afirma que o aumento seria "de um sexto a um terço", o que não corresponde ao texto legal. A fração correta é "até a metade", e não "de um sexto a um terço".

A questão exige o conhecimento da literalidade dos dispositivos da Lei nº 12.850/2013, especialmente do art. 1º, § 1º (definição de organização criminosa) e do art. 2º (crime de integrar organização criminosa e seus parágrafos). A alternativa C é a única que reproduz fielmente o texto legal, sem distorções.

Gabarito: letra C

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