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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Aplicação da Pena (arts. 6º a 24 da Lei nº 9.605/1998) — IBADE 2025

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDa Aplicação da Pena (arts. 6º a 24 da Lei nº 9.605/1998)
Código
qa664376
Banca
IBADE
Órgão
BM RS
Ano
2025
Cargo
Cap ( )
A Lei nº 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e estabelece circunstâncias que agravam as penas, quando não constituem ou qualificam o crime, sendo uma delas ter o agente cometido a infração
  1. Aem período de defesa à flora.
  2. Batingindo áreas urbanas, rurais ou quaisquer assentamentos humanos.
  3. Cmediante fraude ou abuso de confiança.
  4. Dem finais de semana.
  5. Eapós às 17h e até às 06h.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — mediante fraude ou abuso de confiança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Circunstâncias agravantes da pena na Lei de Crimes Ambientais

Gabarito: letra C. A questão cobra a literalidade do art. 15 da Lei nº 9.605/1998, que elenca as circunstâncias que agravam a pena quando não constituem ou qualificam o crime. Dentre as alternativas, apenas a letra C — "mediante fraude ou abuso de confiança" — corresponde a uma das hipóteses expressamente previstas no inciso II, alínea "n", do referido artigo. As demais alternativas ou não constam do rol legal ou apresentam redação diversa daquela estabelecida pela lei.

A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece em seu art. 15 um rol de circunstâncias que agravam a pena, aplicáveis quando não constituem ou qualificam o crime. Trata-se de um rol taxativo, ou seja, somente as hipóteses ali previstas podem ser utilizadas para agravar a pena do agente. A lógica do dispositivo é semelhante à do art. 61 do Código Penal, que também prevê circunstâncias agravantes genéricas, mas com especificidades próprias da matéria ambiental.

O art. 15, inciso II, elenca uma série de alíneas que descrevem situações em que a infração é cometida de forma mais reprovável, como a obtenção de vantagem pecuniária, a coação de outrem, a afetação grave da saúde pública ou do meio ambiente, o dano à propriedade alheia, o atingimento de unidades de conservação, áreas urbanas ou assentamentos humanos, o período de defeso à fauna, domingos ou feriados, à noite, em épocas de seca ou inundações, no interior de espaço territorial especialmente protegido, com emprego de métodos cruéis, mediante fraude ou abuso de confiança, mediante abuso do direito de licença, no interesse de pessoa jurídica beneficiada por verbas públicas, atingindo espécies ameaçadas ou facilitada por funcionário público.

A banca explora exatamente a literalidade do dispositivo, exigindo que o candidato conheça o rol completo das agravantes. A alternativa correta é a que reproduz fielmente uma das alíneas do inciso II do art. 15. As demais alternativas apresentam situações que não constam do rol legal, sendo, portanto, incorretas. É importante destacar que a questão não exige interpretação ou raciocínio complexo, mas sim o conhecimento direto do texto legal.

Para fixar o conteúdo, é fundamental comparar as agravantes previstas na Lei de Crimes Ambientais com as atenuantes do art. 14, pois a banca frequentemente inverte os conceitos. Enquanto o art. 15 trata das agravantes, o art. 14 trata das atenuantes, como o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente, o arrependimento, a comunicação prévia do perigo, a colaboração com os agentes e a reparação do dano. A confusão entre esses dois dispositivos é uma pegadinha clássica em provas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que agrava a pena o cometimento da infração "em período de defesa à flora". O erro está na troca do termo "defeso" por "defesa". A lei, no art. 15, II, "g", prevê como agravante o período de "defeso à fauna", e não "defesa à flora". O defeso é o período de proteção à reprodução dos animais, e não à flora. A banca troca sutilmente o termo para confundir o candidato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que agrava a pena o cometimento da infração "atingindo áreas urbanas, rurais ou quaisquer assentamentos humanos". O erro está na inclusão do termo "rurais". A lei, no art. 15, II, "f", prevê como agravante o atingimento de "áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos", sem mencionar áreas rurais. A banca adiciona um termo que não consta do dispositivo legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que agrava a pena o cometimento da infração "mediante fraude ou abuso de confiança". Esta é a reprodução fiel da alínea "n" do inciso II do art. 15 da Lei nº 9.605/1998. A fraude e o abuso de confiança são circunstâncias que demonstram maior reprovabilidade da conduta, justificando o aumento da pena.

Art. 15Lei-9605

Art. 15 — São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime II — ter o agente cometido a infração n) — mediante fraude ou abuso de confiança

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que agrava a pena o cometimento da infração "em finais de semana". O erro está na troca do termo "domingos ou feriados" por "finais de semana". A lei, no art. 15, II, "h", prevê como agravante o cometimento da infração "em domingos ou feriados", e não em finais de semana. O sábado, por exemplo, não é considerado domingo ou feriado para fins de agravante.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que agrava a pena o cometimento da infração "após às 17h e até às 06h". O erro está na especificação do horário. A lei, no art. 15, II, "i", prevê como agravante o cometimento da infração "à noite", sem estabelecer um intervalo de horas específico. A banca tenta confundir o candidato com um detalhe que não consta do dispositivo legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar termos sutis do rol de agravantes para confundir o candidato. Nesta questão, as alternativas A, B, D e E apresentam variações que não correspondem ao texto legal: "defesa à flora" em vez de "defeso à fauna", "áreas rurais" que não constam da lei, "finais de semana" em vez de "domingos ou feriados", e um horário específico que não existe. A única alternativa que reproduz fielmente o texto da lei é a letra C. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as agravantes da Lei de Crimes Ambientais, agrupe-as por categorias: (1) motivação do agente (vantagem pecuniária, coação, fraude, abuso de confiança, abuso de licença); (2) resultado da conduta (afetação da saúde pública, dano à propriedade, atingimento de áreas protegidas, espécies ameaçadas); (3) circunstâncias de tempo e lugar (defeso, domingos/feriados, noite, seca/inundações, espaço territorial protegido); (4) condição do agente (reincidência, interesse de pessoa jurídica beneficiada, facilitação por funcionário público). Compare sempre com as atenuantes do art. 14, que incluem o baixo grau de instrução, o arrependimento e a reparação do dano.

Gabarito: letra C

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