Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (arts. 8º a 12-C da Lei nº 11.340/2006) — FUNDATEC 2025
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Da Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (arts. 8º a 12-C da Lei nº 11.340/2006)
Código
qa664379
Banca
FUNDATEC
Órgão
CM Cerro Grande
Ano
2025
Cargo
Cont ( )
Joana trabalha como auxiliar administrativo em uma empresa privada. Após sofrer violência doméstica por parte de seu companheiro, procurou a Delegacia da Mulher, quando foram adotadas medidas protetivas. Por recomendação da equipe técnica e diante do risco à sua integridade, o juiz determinou seu afastamento temporário do trabalho. Conforme a Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, é correto afirmar que:
AJoana poderá ser afastada do trabalho por tempo indeterminado, com garantia de estabilidade no emprego.
BO afastamento de Joana poderá ocorrer por decisão judicial, assegurando a manutenção de seu vínculo trabalhista por até 6 meses.
CO vínculo trabalhista de Joana será automaticamente rompido após 30 dias de afastamento,conforme prevê a CLT.
DO juiz somente poderá autorizar o afastamento de Joana se ela for servidora pública.
EO afastamento da vítima do trabalho depende de requerimento do emprego e não pode ser determinado de ofício pelo juiz.
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GabaritoB — O afastamento de Joana poderá ocorrer por decisão judicial, assegurando a manutenção de seu vínculo trabalhista por até 6 meses.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Maria da Penha: afastamento do trabalho da vítima
Gabarito: letra B. O afastamento de Joana do trabalho pode ocorrer por decisão judicial, com manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses, conforme o art. 9º, § 2º, II, da Lei nº 11.340/2006. A lei assegura à mulher em situação de violência doméstica a preservação de sua integridade física e psicológica, e, para isso, garante a manutenção do vínculo trabalhista quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é o marco legal brasileiro no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela cria mecanismos para coibir e prevenir essa violência, estabelece medidas de assistência e proteção às vítimas e define formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral). No que interessa a esta questão, a lei trata da assistência à mulher em situação de violência, que deve ser prestada em caráter prioritário no SUS e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
O ponto central aqui é o art. 9º, § 2º, da lei, que determina que o juiz assegurará à mulher, para preservar sua integridade física e psicológica, três garantias específicas: acesso prioritário à remoção quando servidora pública; manutenção do vínculo trabalhista quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses; e encaminhamento à assistência judiciária. Essas medidas são exemplos de como a lei busca proteger a mulher em todas as esferas de sua vida, inclusive no trabalho.
A alternativa correta espelha exatamente o inciso II do § 2º do art. 9º. A banca, no entanto, explora distratores que distorcem os termos da lei: o prazo de seis meses, a necessidade de decisão judicial, a possibilidade de afastamento para qualquer trabalhadora (não só servidora pública) e a possibilidade de o juiz agir de ofício. É fundamental conhecer a literalidade do dispositivo para não cair nas armadilhas.
Art. 9, §2Lei-11340
Art. 9º — "A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), e em outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso."
§ 2º — "O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:"
II — "manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses";
A regra é clara: o afastamento é uma medida protetiva que visa resguardar a integridade da vítima, e o vínculo de emprego deve ser mantido durante o período de afastamento, que tem prazo máximo de seis meses. Esse prazo é um limite, não uma obrigação de afastamento por todo esse período — o juiz pode determinar um prazo menor, conforme o caso concreto.
A distinção que importa é entre o afastamento da vítima (art. 9º, § 2º, II) e a remoção da servidora pública (art. 9º, § 2º, I). Enquanto a remoção é uma garantia específica para quem é servidora pública, o afastamento com manutenção do vínculo trabalhista é uma garantia que se aplica a qualquer trabalhadora, seja ela empregada de empresa privada, doméstica, temporária, etc. A banca tenta confundir esses dois institutos, mas são medidas distintas.
A pegadinha da questão está em distorcer os elementos do dispositivo: o prazo (indeterminado, 30 dias), o sujeito (somente servidora pública), a necessidade de requerimento do empregador e a possibilidade de rompimento automático do vínculo. O candidato que não conhece o texto legal pode ser induzido a erro, especialmente pela alternativa que menciona a CLT, que não tem relação com essa medida específica da Lei Maria da Penha.
Guarde a fronteira entre o que a lei garante e o que ela não garante: o afastamento é por decisão judicial, por prazo determinado (até seis meses), com manutenção do vínculo, e se aplica a qualquer trabalhadora. É exatamente nesses quatro pontos que as alternativas se dividem.
Critério
Afastamento da vítima (art. 9º, § 2º, II)
Remoção da servidora pública (art. 9º, § 2º, I)
Beneficiária
Qualquer trabalhadora (ex.: empresa privada)
Servidora pública
Medida
Afastamento do local de trabalho
Remoção (mudança de local/atividade)
Prazo
Até 6 meses
Não especificado (remoção prioritária)
Natureza
Manutenção do vínculo trabalhista
Garantia de acesso prioritário à remoção
Afastamento da vítima (art. 9º, §2º, II): Requisitos (Decisão judicial, Necessário à integridade); Efeitos (Manutenção do vínculo, Prazo: até 6 meses); Aplicável a (Qualquer trabalhadora, Inclui empresa privada); Não se confunde com (Remoção de servidora (inciso I))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o afastamento pode ser por tempo indeterminado, com garantia de estabilidade. O erro está no prazo: a lei estabelece o limite de até seis meses (art. 9º, § 2º, II). Além disso, a lei não fala em "estabilidade no emprego" — ela garante a manutenção do vínculo trabalhista durante o afastamento, que é um conceito diferente. A estabilidade é uma garantia mais ampla e permanente, que não se confunde com a proteção temporária prevista na Lei Maria da Penha.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 9º, § 2º, II, da Lei nº 11.340/2006: o afastamento pode ocorrer por decisão judicial, assegurando a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses. A decisão judicial é o meio pelo qual o juiz determina a medida, e o prazo máximo de seis meses é o limite legal. A alternativa está correta porque espelha exatamente o texto do dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o vínculo trabalhista será automaticamente rompido após 30 dias de afastamento, conforme a CLT. Isso é um absurdo jurídico: a Lei Maria da Penha garante a manutenção do vínculo durante o afastamento, e não o seu rompimento. A CLT não prevê essa hipótese de rompimento automático por afastamento decorrente de violência doméstica. A alternativa inverte completamente o sentido da norma, que visa proteger a trabalhadora, e não prejudicá-la.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz somente poderá autorizar o afastamento se Joana for servidora pública. Isso confunde o inciso I do § 2º do art. 9º (que trata da remoção da servidora pública) com o inciso II (que trata da manutenção do vínculo trabalhista para qualquer trabalhadora). A proteção do inciso II se aplica a todas as mulheres em situação de violência doméstica, independentemente de serem servidoras públicas. Joana, como auxiliar administrativa de empresa privada, também tem direito à medida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o afastamento depende de requerimento do empregador e não pode ser determinado de ofício pelo juiz. A lei não condiciona a medida a requerimento do empregador — ela determina que o juiz assegurará a manutenção do vínculo trabalhista quando necessário o afastamento. O juiz pode agir de ofício ou a requerimento da vítima, do Ministério Público, ou de quem mais a lei autorizar. A alternativa cria uma condição que não existe na norma.