Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Poluição e outros Crimes Ambientais (arts. 54 a 61 da Lei nº 9.605/1998) — FUNDATEC 2025
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Da Poluição e outros Crimes Ambientais (arts. 54 a 61 da Lei nº 9.605/1998)
Código
qa664380
Banca
FUNDATEC
Órgão
Pref Cerro Grande
Ano
2025
Cargo
Lic Amb ( )
Uma indústria química, localizada em área urbana densamente povoada, é flagrada descartando efluentes líquidos contendo metais pesados em um corpo d’água de domínio público, causando danos significativos à fauna e flora aquáticas, além de comprometer o abastecimento de água potável para a população local. Considerando as disposições da Lei nº 9.605/1998, analise as seguintes assertivas:
I. A pessoa jurídica responsável pelo dano ambiental poderá ser responsabilizada penalmente, independentemente da responsabilização das pessoas físicas que atuaram em seu nome.
II. As sanções penais às pessoas jurídicas previstas na lei incluem a prestação de serviços à comunidade, a interdição temporária de direitos e a suspensão parcial ou total de atividades, além da pena de multa.
III. Os níveis de poluição causados no caso em questão não implicam em penas de reclusão.
IV. Para os casos de danos irreversíveis à fauna e flora aquáticas, a pena prevista será aumentada em um sexto a um terço.
Quais estão corretas?
AApenas I e III.
BApenas II e IV.
CApenas I, II e IV.
DApenas II, III e IV.
EI, II, III e IV.
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GabaritoC — Apenas I, II e IV.
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Crimes ambientais: responsabilidade penal da pessoa jurídica e poluição (Lei nº 9.605/1998)
Gabarito: letra C — corretos os itens I, II e IV. A pessoa jurídica responde penalmente de forma autônoma (art. 3º da Lei nº 9.605/1998), as sanções aplicáveis incluem prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão parcial ou total de atividades e multa (art. 21), e o crime de poluição qualificada pela interrupção do abastecimento público de água (art. 54, § 2º, III) tem pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa — o que torna o item III incorreto ao afirmar que não haveria reclusão. O item IV está correto porque o art. 58 prevê aumento de um sexto a um terço para crimes dolosos que causem dano irreversível à fauna e flora.
A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) consagra a responsabilidade penal da pessoa jurídica como regra autônoma e independente da responsabilização das pessoas físicas. Isso significa que a empresa pode ser processada e condenada criminalmente mesmo que os indivíduos que atuaram em seu nome não sejam responsabilizados, e vice-versa. O fundamento está no art. 3º, que estabelece que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto na lei, nas hipóteses em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. Essa responsabilização paralela é uma das marcas do sistema brasileiro de proteção ambiental, que adota a teoria da dupla imputação, mas admite a responsabilização isolada da pessoa jurídica.
No que tange às sanções, o art. 21 da lei enumera as penas aplicáveis às pessoas jurídicas: multa, restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade. As penas restritivas de direitos compreendem a suspensão parcial ou total de atividades, a interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade e a proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. A prestação de serviços à comunidade, por sua vez, consiste no custeio de programas e projetos ambientais, na execução de obras de recuperação de áreas degradadas, na manutenção de espaços públicos e em contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas. O item II, portanto, está correto ao listar prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos e suspensão parcial ou total de atividades, além da multa.
O crime de poluição está tipificado no art. 54, cuja pena-base é de reclusão, de um a quatro anos, e multa. O § 2º do mesmo artigo prevê causas de aumento de pena quando a poluição, entre outras hipóteses, tornar uma área imprópria para ocupação humana, causar poluição atmosférica que provoque retirada de habitantes ou danos à saúde, ou causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade. No caso narrado, o descarte de efluentes com metais pesados comprometeu o abastecimento de água potável, o que se amolda perfeitamente ao inciso III do § 2º. Por isso, a pena será de reclusão, de um a quatro anos, e multa, com o aumento de um sexto a um terço previsto no § 2º — o que torna o item III incorreto ao afirmar que não haveria reclusão.
O item IV trata da causa de aumento de pena para danos irreversíveis à fauna e flora. O art. 58 da Lei nº 9.605/1998 estabelece que, nos crimes dolosos previstos na Seção III (Da Poluição e outros Crimes Ambientais), as penas serão aumentadas de um sexto a um terço se resultar dano irreversível à flora ou à fauna. Essa previsão é distinta das causas de aumento do art. 53, que se referem a circunstâncias como reincidência, dano à saúde pública, poluição em área de proteção ambiental, entre outras. O item IV está correto ao afirmar que, para danos irreversíveis à fauna e flora aquáticas, a pena será aumentada de um sexto a um terço.
A pegadinha da questão está no item III, que tenta fazer o candidato acreditar que a poluição hídrica com interrupção do abastecimento público não implicaria reclusão. Na verdade, essa é uma das qualificadoras do crime de poluição, elevando a pena para reclusão de um a quatro anos. O candidato que confunde a pena-base do caput (que já é reclusão) com a possibilidade de detenção em outras modalidades acaba errando o item. Além disso, é comum confundir as sanções da pessoa jurídica com as da pessoa física, ou as causas de aumento do art. 53 com as do art. 58.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as causas de aumento do art. 53 (circunstâncias como reincidência, dano à saúde pública, poluição em área de proteção ambiental) e as do art. 58 (dano irreversível à fauna ou flora). O item IV se refere ao art. 58, não ao art. 53. Além disso, o item III tenta fazer o candidato acreditar que a poluição hídrica com interrupção do abastecimento público não implicaria reclusão, quando na verdade essa é uma qualificadora que eleva a pena para reclusão de um a quatro anos. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.
Item
Conteúdo
Correto?
I
Responsabilidade penal da pessoa jurídica é autônoma e independente da responsabilização das pessoas físicas (art. 3º).
✅
II
Sanções à pessoa jurídica: multa, prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos e suspensão parcial ou total de atividades (art. 21).
✅
III
Poluição hídrica que interrompe abastecimento público de água é qualificadora (art. 54, § 2º, III) — pena de reclusão de 1 a 4 anos.
❌
IV
Dano irreversível à fauna e flora aumenta a pena de 1/6 a 1/3 (art. 58).
✅
Responsabilidade penal da PJ (art. 3º)
1Autônoma e independente
Pessoa física não precisa ser responsabilizada
Decisão do representante/órgão colegiado
No interesse ou benefício da entidade
2Sanções à PJ (art. 21)
Multa
Restritivas de direitos
Suspensão parcial ou total de atividades
Interdição temporária
Proibição de contratar com o Poder Público
Prestação de serviços à comunidade
3Crime de poluição (art. 54)
Pena-base: reclusão de 1 a 4 anos
Qualificadora (§2º, III)
Interrupção do abastecimento público de água
Aumento (art. 58)
Dano irreversível à fauna ou flora
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Item I — ✅ Correto
A responsabilidade penal da pessoa jurídica é autônoma e independente da responsabilização das pessoas físicas. O art. 3º da Lei nº 9.605/1998 estabelece que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente, nas hipóteses em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. A lei não condiciona a responsabilização da pessoa jurídica à responsabilização das pessoas físicas, admitindo a chamada dupla imputação, mas também a responsabilização isolada da empresa.
Item II — ✅ Correto
O art. 21 da Lei nº 9.605/1998 prevê as penas aplicáveis às pessoas jurídicas: multa, restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade. As penas restritivas de direitos incluem a suspensão parcial ou total de atividades, a interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade e a proibição de contratar com o Poder Público. A prestação de serviços à comunidade consiste no custeio de programas e projetos ambientais, na execução de obras de recuperação de áreas degradadas, na manutenção de espaços públicos e em contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas. O item está correto ao listar prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos e suspensão parcial ou total de atividades, além da multa.
Item III — ❌ Incorreto
O crime de poluição, previsto no art. 54, tem pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa. O § 2º do mesmo artigo prevê causas de aumento de pena, incluindo a poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade (inciso III). No caso narrado, o descarte de efluentes com metais pesados comprometeu o abastecimento de água potável, o que se amolda perfeitamente ao inciso III do § 2º. Portanto, a pena será de reclusão, de um a quatro anos, e multa, com o aumento de um sexto a um terço — o que torna o item III incorreto ao afirmar que não haveria reclusão.
Item IV — ✅ Correto
O art. 58 da Lei nº 9.605/1998 estabelece que, nos crimes dolosos previstos na Seção III (Da Poluição e outros Crimes Ambientais), as penas serão aumentadas de um sexto a um terço se resultar dano irreversível à flora ou à fauna. O item IV está correto ao afirmar que, para danos irreversíveis à fauna e flora aquáticas, a pena será aumentada de um sexto a um terço. Essa causa de aumento é distinta das do art. 53, que se referem a circunstâncias como reincidência, dano à saúde pública, poluição em área de proteção ambiental, entre outras.
Conclusão: Corretos: I, II e IV → portanto a alternativa é a letra C.