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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (arts. 5º a 7º da Lei nº 11.340/2006) — COGEPS UNIOESTE 2025

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDa Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (arts. 5º a 7º da Lei nº 11.340/2006)
Código
qa664381
Banca
COGEPS UNIOESTE
Órgão
Pref Cianorte
Ano
2025
Cargo
GM ( )
De acordo com a Lei Federal nº 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha), pode-se dizer são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
  1. AA violência sexual, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
  2. BA violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
  3. CA violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
  4. DA violência psicológica, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Formas de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz com exatidão o conceito legal de violência moral, previsto no art. 7º, V, da Lei nº 11.340/2006, que a define como "qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria". As demais alternativas trocam os conceitos entre as diferentes formas de violência, atribuindo a uma espécie a definição legal de outra.

A Lei Maria da Penha, em seu art. 7º, enumera as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. É um rol exemplificativo, pois o caput do artigo afirma "entre outras". Isso significa que outras condutas, mesmo não listadas, podem configurar violência doméstica se preencherem os requisitos do art. 5º da lei, que exige ação ou omissão baseada no gênero causando morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

O ponto central da questão é a correta associação entre cada forma de violência e sua definição legal. A banca explora exatamente a confusão entre os conceitos, especialmente entre violência psicológica, física, sexual, patrimonial e moral. Para acertar, é preciso conhecer a literalidade do art. 7º, pois cada inciso traz uma definição específica e detalhada.

Vejamos o dispositivo legal que rege a matéria:

Art. 7Lei-11340

Art. 7º — São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I — a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II — a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III — a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV — a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V — a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

A pegadinha da questão está na troca sistemática das definições. A alternativa A atribui à violência sexual a definição de violência física. A alternativa C atribui à violência patrimonial a definição de violência psicológica. A alternativa D atribui à violência psicológica a definição de violência patrimonial. Apenas a alternativa B apresenta a correspondência correta.

Para fixar, observe a tabela comparativa:

Forma de violência

Definição legal (art. 7º)

Física (I)

Conduta que ofende a integridade ou saúde corporal

Psicológica (II)

Conduta que causa dano emocional, diminuição da autoestima, controle de ações, etc.

Sexual (III)

Conduta que constrange a presenciar/manter relação sexual não desejada, etc.

Patrimonial (IV)

Conduta que configure retenção, subtração, destruição de objetos, bens, valores, etc.

Moral (V)

Conduta que configure calúnia, difamação ou injúria

Guarde a fronteira entre cada forma de violência: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A violência moral é a única que se refere a crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), enquanto as demais tratam de aspectos físicos, psicológicos, sexuais e patrimoniais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa define a violência sexual como "qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal". Esse é o conceito legal de violência física, previsto no art. 7º, I, da Lei Maria da Penha. A violência sexual, por sua vez, é definida no inciso III como conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, entre outras hipóteses. A banca trocou os conceitos de violência física e sexual.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o texto do art. 7º, V, da Lei nº 11.340/2006: "a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria". É a definição legal exata, sem qualquer alteração. A violência moral está diretamente ligada aos crimes contra a honra previstos no Código Penal (arts. 138, 139 e 140).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa atribui à violência patrimonial a definição de violência psicológica, prevista no art. 7º, II. O texto citado (dano emocional, diminuição da autoestima, controle de ações, etc.) é a definição legal de violência psicológica, não de violência patrimonial. A violência patrimonial, definida no inciso IV, refere-se à retenção, subtração ou destruição de objetos, bens, valores e recursos econômicos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa atribui à violência psicológica a definição de violência patrimonial, prevista no art. 7º, IV. O texto citado (retenção, subtração, destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, etc.) é a definição legal de violência patrimonial. A violência psicológica, definida no inciso II, refere-se a condutas que causam dano emocional e controle psicológico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu as definições entre as formas de violência. A alternativa A trocou física por sexual; a C trocou psicológica por patrimonial; e a D trocou patrimonial por psicológica. O candidato que não conhece a literalidade do art. 7º cai facilmente. A dica é memorizar a definição de cada inciso, especialmente a diferença entre violência psicológica (dano emocional, controle) e patrimonial (bens, valores, documentos).

Gabarito: letra B

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