Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Jurisprudência sobre o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023) — COGEPS UNIOESTE 2025
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Jurisprudência sobre o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023)
Código
qa664382
Banca
COGEPS UNIOESTE
Órgão
Pref Cianorte
Ano
2025
Cargo
GM ( )
De acordo com o Estatuto do Desarmamento, Lei Federal nº 10.826 de 2003, é correto afirmar que:
ASão vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
BÉ absolutamente vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, não havendo exceções legais.
CÉ afiançável o crime de disparo de arma de fogo.
DConfigura infração administrativa deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.
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GabaritoA — São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.
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Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o caput do art. 26 da Lei nº 10.826/2003, que veda a fabricação, venda, comercialização e importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo que com estas se possam confundir. As demais alternativas distorcem o texto legal: a B ignora as exceções do art. 28, a C contraria a inafiançabilidade do art. 14, e a D classifica como infração administrativa o que é crime previsto no art. 13.
O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) é a norma que regula o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e munições no Brasil. A questão cobra a literalidade de quatro dispositivos centrais da lei, exigindo do candidato o conhecimento exato do texto legal, inclusive das exceções e das naturezas jurídicas das condutas (crime ou infração administrativa).
O art. 26 trata da vedação de brinquedos, réplicas e simulacros que possam ser confundidos com armas reais. A regra é a proibição, mas o parágrafo único abre exceção para réplicas e simulacros destinados à instrução, adestramento ou coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército. Essa exceção é essencial para entender o alcance da norma: a vedação não é absoluta, mas condicionada à finalidade e à autorização do órgão competente.
O art. 28 trata da aquisição de arma de fogo por menores de 25 anos. A regra é a vedação, mas há exceções expressas para os integrantes das entidades listadas nos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6º, como os integrantes das Forças Armadas. Portanto, a vedação não é absoluta, e a alternativa B, ao afirmar que não há exceções legais, está incorreta.
O art. 14 tipifica o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa. O parágrafo único estabelece que o crime é inafiançável, salvo quando a arma estiver registrada em nome do agente. A alternativa C, ao afirmar que o crime de disparo de arma de fogo é afiançável, contraria a regra da inafiançabilidade. É importante notar que o disparo de arma de fogo é crime autônomo previsto no art. 15 da mesma lei, mas a questão se refere ao art. 14, que trata do porte ilegal.
O art. 13 tipifica como crime a conduta de deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo sob sua posse ou propriedade. A pena é de detenção de 1 a 2 anos e multa. A alternativa D, ao classificar essa conduta como infração administrativa, está incorreta, pois se trata de crime, não de mera infração administrativa.
A pegadinha da questão está na distinção entre crime e infração administrativa, bem como na existência de exceções às vedações. O candidato que não conhece as exceções do art. 28 ou a natureza jurídica das condutas dos arts. 13 e 14 pode ser induzido ao erro. A alternativa A é a única que reproduz exatamente o texto legal, sem qualquer distorção.
Dispositivo (art. da Lei nº 10.826/2003)
Conteúdo da norma
Natureza jurídica
Exceção/observação
Art. 26 (caput)
Vedação de fabricar, vender, comercializar e importar brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo que com estas se possam confundir
Regra de proibição (com exceção no parágrafo único)
Réplicas/simulacros para instrução, adestramento ou coleção de usuário autorizado (condicionado ao Comando do Exército)
Art. 28
Vedação ao menor de 25 anos de adquirir arma de fogo
Regra de proibição (não absoluta)
Ressalva para integrantes das entidades dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6º (ex.: Forças Armadas)
Art. 14 (parágrafo único)
Crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Crime (reclusão de 2 a 4 anos e multa)
Inafiançável, salvo se a arma estiver registrada em nome do agente
Art. 13
Deixar de observar cautelas para impedir que menor de 18 anos ou pessoa com deficiência mental se apodere de arma de fogo
Crime (detenção de 1 a 2 anos e multa)
Não é infração administrativa
Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)
1Art. 26 — Brinquedos, réplicas e simulacros
Vedada fabricação, venda, comercialização e importação
Exceção: instrução, adestramento ou coleção autorizada
2Art. 28 — Aquisição por menor de 25 anos
Vedada aquisição
Exceção: integrantes das entidades do art. 6º
3Art. 14 — Porte ilegal
Inafiançável
Salvo arma registrada em nome do agente
4Art. 13 — Cautelas com menor de 18 ou deficiente
Crime: detenção de 1 a 2 anos e multa
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A reproduz integralmente o caput do art. 26 da Lei nº 10.826/2003, que veda a fabricação, venda, comercialização e importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo que com estas se possam confundir. A literalidade do dispositivo é exatamente a afirmada na alternativa, sem qualquer acréscimo ou supressão.
Art. 26Lei-10826
Art. 26 — "São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir"
A alternativa está correta porque espelha o texto legal. A exceção do parágrafo único (réplicas e simulacros para instrução, adestramento ou coleção de usuário autorizado) não invalida a regra geral, apenas a condiciona.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B afirma que é "absolutamente vedado ao menor de 25 anos adquirir arma de fogo, não havendo exceções legais". O erro está na palavra "absolutamente" e na inexistência de exceções. O art. 28 da Lei nº 10.826/2003 veda a aquisição, mas ressalva os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6º, como os integrantes das Forças Armadas.
Art. 28Lei-10826
Art. 28 — "É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6º desta Lei"
A alternativa está incorreta porque ignora as exceções legais expressas. A vedação não é absoluta, e o candidato que não conhece as ressalvas pode ser induzido ao erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C afirma que é "afiançável o crime de disparo de arma de fogo". O erro está na natureza do crime. O art. 14 da Lei nº 10.826/2003, que trata do porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, estabelece em seu parágrafo único que o crime é inafiançável, salvo quando a arma estiver registrada em nome do agente.
Art. 14Lei-10826
Art. 14 — "Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa"
Parágrafo único — "O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente."
A alternativa está incorreta porque contraria a regra da inafiançabilidade. O crime de disparo de arma de fogo, previsto no art. 15 da mesma lei, também é inafiançável, mas a questão se refere ao art. 14, que trata do porte ilegal. A banca explora a confusão entre os dois crimes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D afirma que "configura infração administrativa deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade". O erro está na natureza jurídica da conduta: trata-se de crime, não de infração administrativa.
Art. 13Lei-10826
Art. 13 — "Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa"
A alternativa está incorreta porque classifica como infração administrativa uma conduta que é crime, com pena de detenção e multa. A banca explora a confusão entre crime e infração administrativa, que são categorias distintas no ordenamento jurídico.