Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Disposições Gerais e Dos Crimes (arts. 31 a 47 da Lei nº 11.343/2006) — COGEPS UNIOESTE 2025
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Disposições Gerais e Dos Crimes (arts. 31 a 47 da Lei nº 11.343/2006)
Código
qa664420
Banca
COGEPS UNIOESTE
Órgão
Pref SM do Iguaçu
Ano
2025
Cargo
GCM ( )
De acordo com a Lei Federal nº 11.343 de 2006, marque a alternativa correta.
AAs plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma da lei, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.
BQuem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido, somente, à pena de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
CNa imposição da medida educativa, o juiz, atendendo à reprovabilidade da conduta, fixará o número de dias-multa, em quantidade nunca inferior a 10 (dez) nem superior a 360 (trezentos e sessenta), atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade econômica do agente, o valor de um trinta avos até 10 (dez) vezes o valor do maior salário-mínimo.
DPrescreve em 1 (um) ano a imposição e a execução da pena de medida educativa.
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GabaritoA — As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma da lei, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.
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Lei de Drogas: destruição de plantações ilícitas e medidas educativas
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 32 da Lei nº 11.343/2006, que determina a destruição imediata das plantações ilícitas pelo delegado de polícia, com coleta de amostra para perícia e lavratura de auto de levantamento. As demais alternativas distorcem dispositivos da mesma lei: a B suprime as outras penas do art. 28, a C altera os limites de dias-multa do art. 29, e a D inventa um prazo prescricional de 1 ano para a medida educativa.
A Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) estabelece um sistema repressivo que diferencia o usuário do traficante. Para o usuário, o art. 28 prevê penas que não privam a liberdade: advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Para o traficante, os arts. 33 a 37 preveem penas privativas de liberdade, com causas de aumento no art. 40. A questão cobra exatamente a literalidade desses dispositivos, exigindo que o candidato conheça os detalhes de cada um.
A alternativa A trata da destruição de plantações ilícitas, tema do art. 32. A regra é que o delegado de polícia destrua imediatamente as plantações, seguindo o procedimento do art. 50-A, que inclui a coleta de amostra para perícia e a lavratura de auto de levantamento. Esse procedimento visa garantir a preservação da prova e a documentação da ação. A alternativa reproduz o texto legal com precisão, sendo a única correta.
As demais alternativas exploram erros comuns. A alternativa B afirma que o usuário será submetido "somente" à medida educativa, ignorando que o art. 28 prevê três penas cumulativas ou alternativas. A alternativa C altera os limites de dias-multa do art. 29, que são de 40 a 100, e não de 10 a 360. A alternativa D inventa um prazo prescricional de 1 ano para a medida educativa, que não existe na lei. Esses erros são típicos de questões que testam a memorização da lei.
A pegadinha central está na alternativa C, que mistura os limites de dias-multa do art. 29 com valores que não correspondem à lei. O candidato que não conhece o texto exato pode ser induzido a erro. A alternativa D também é uma pegadinha, pois sugere um prazo prescricional que não está previsto. A alternativa B é uma pegadinha de exclusão, pois omite as outras penas do art. 28.
Para resolver a questão, é essencial conhecer a literalidade dos arts. 28, 29 e 32 da Lei de Drogas. A alternativa A é a única que reproduz fielmente o texto legal, enquanto as demais contêm erros materiais. A banca explora a falta de familiaridade com os detalhes da lei, especialmente os limites de dias-multa e as penas do art. 28.
Lei de Drogas (11.343/2006)
1Usuário (art. 28)
Penas
Advertência
Prestação de serviços
Medida educativa
Dias-multa (art. 29)
40 a 100 dias
1/30 a 3× salário mínimo
2Plantações ilícitas (art. 32)
Destruição imediata pelo delegado
Coleta de amostra p/ perícia
Auto de levantamento
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A reproduz fielmente o art. 32 da Lei nº 11.343/2006, que determina a destruição imediata das plantações ilícitas pelo delegado de polícia, com coleta de amostra para perícia e lavratura de auto de levantamento. O texto legal é claro:
Art. 32Lei-11343
Art. 32 — "As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova"
A alternativa está correta porque espelha exatamente o dispositivo, incluindo a referência ao art. 50-A e a exigência de auto de levantamento. Não há erro material.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B afirma que o usuário será submetido "somente" à pena de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Isso é incorreto, pois o art. 28 prevê três penas: advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa. O texto legal é claro:
Art. 28Lei-11343
Art. 28 — "Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I — advertência sobre os efeitos das drogas;
II — prestação de serviços à comunidade;
III — medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo"
A palavra "somente" torna a alternativa incorreta, pois exclui as outras penas. O erro é de exclusão indevida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C afirma que o juiz fixará o número de dias-multa em quantidade nunca inferior a 10 nem superior a 360, atribuindo a cada um o valor de um trinta avos até 10 vezes o valor do maior salário mínimo. Isso é incorreto, pois o art. 29 estabelece limites diferentes:
Art. 29, §6Lei-11343
Art. 29 — "Na imposição da medida educativa a que se refere o inciso II do § 6º do art. 28, o juiz, atendendo à reprovabilidade da conduta, fixará o número de dias-multa, em quantidade nunca inferior a 40 (quarenta) nem superior a 100 (cem), atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade econômica do agente, o valor de um trinta avos até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo"
A alternativa troca os limites de 40 a 100 dias-multa por 10 a 360, e o valor de até 3 vezes o salário mínimo por até 10 vezes. Esses números não correspondem à lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D afirma que prescreve em 1 ano a imposição e a execução da pena de medida educativa. Isso é incorreto, pois a Lei de Drogas não prevê prazo prescricional específico para a medida educativa. A prescrição, nesse caso, segue as regras gerais do Código Penal, que não estabelecem prazo de 1 ano para esse tipo de medida. A alternativa inventa um prazo que não existe na lei.
A medida educativa do art. 28 não é uma pena privativa de liberdade, mas uma sanção de natureza educativa. A prescrição, portanto, não segue as regras dos crimes comuns, mas também não há previsão de prazo de 1 ano. A alternativa é incorreta por criar um prazo inexistente.