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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Disposições Gerais e Finais (arts 22 ao 34 da Lei nº 10.826/2003) — INSTITUTO AOCP 2025

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDisposições Gerais e Finais (arts 22 ao 34 da Lei nº 10.826/2003)
Código
qa664421
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM PR
Ano
2025
Cargo
Cad ( )
Sobre o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), assinale a alternativa correta.
  1. AAs armas de fogo de uso restrito serão registradas na Polícia Federal, na forma de regulamento.
  2. BNão é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.
  3. CÉ permitida a cobrança de taxas pela prestação dos serviços de registro e renovação de registro de arma de fogo, sendo os valores arrecadados destinados ao financiamento de políticas públicas de segurança em âmbito nacional.
  4. DA classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta da Polícia Federal.
  5. EPara os residentes em área rural, considera-se residência ou domicílio, para fins de posse de arma de fogo, exclusivamente a casa sede da propriedade rural, não se estendendo essa autorização às demais áreas do imóvel.
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GabaritoB — Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003)

Gabarito: letra B. A Súmula 668 do STJ é expressa ao afirmar que não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. As demais alternativas apresentam erros quanto ao órgão competente para registro, à destinação das taxas, ao órgão proponente da classificação e à extensão do conceito de residência para residentes em área rural.

O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) é a norma que regula o registro, a posse e o porte de armas de fogo no Brasil, além de tipificar crimes relacionados. Para resolver esta questão, é essencial conhecer a literalidade de alguns dispositivos e o entendimento sumulado do STJ sobre a hediondez do crime de porte ou posse de arma de fogo.

A alternativa B é a correta porque reproduz exatamente o teor da Súmula 668 do STJ. Essa súmula foi editada para pacificar o entendimento de que, mesmo com a adulteração do número de série ou de outros sinais identificadores, o crime de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido não é considerado hediondo. Isso é relevante porque a hediondez atrai consequências mais severas, como a impossibilidade de anistia, graça e indulto, e o cumprimento de pena em regime inicial fechado.

As demais alternativas contêm erros que podem ser identificados pela leitura atenta da lei:

  • Alternativa A: O registro de armas de fogo de uso restrito é feito no Comando do Exército, e não na Polícia Federal. O art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 10.826/2003 é claro nesse sentido.

  • Alternativa C: A cobrança de taxas é permitida, mas os valores arrecadados destinam-se ao custeio e à manutenção das atividades do Sinarm, da Polícia Federal e do Comando do Exército, e não ao financiamento de políticas públicas de segurança em âmbito nacional. O art. 11, § 1º, da Lei nº 10.826/2003 estabelece essa destinação específica.

  • Alternativa D: A classificação legal, técnica e geral das armas de fogo será disciplinada em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército, e não da Polícia Federal. O art. 23 da Lei nº 10.826/2003 prevê essa competência.

  • Alternativa E: Para os residentes em área rural, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do imóvel rural, e não exclusivamente a casa sede. O art. 5º, § 5º, da Lei nº 10.826/2003 estabelece essa regra.

Alternativa

Afirmação

Veredito

Fundamento

A

Registro de armas de uso restrito na Polícia Federal

❌ Incorreta

Registro é no Comando do Exército (art. 3º, parágrafo único)

B

Não é hediondo o porte/posse de arma de uso permitido com identificação adulterada

✅ Correta

Súmula 668/STJ

C

Taxas destinadas ao financiamento de políticas públicas de segurança

❌ Incorreta

Destinação: custeio do Sinarm, PF e Comando do Exército (art. 11, § 1º)

D

Classificação das armas mediante proposta da Polícia Federal

❌ Incorreta

Proposta é do Comando do Exército (art. 23)

E

Residência rural limita-se à casa sede

❌ Incorreta

Abrange toda a extensão do imóvel rural (art. 5º, § 5º)

1Registro
Uso permitido → Polícia Federal (Sinarm)
Uso restrito → Comando do Exército
2Taxas (art. 11)
Destinação: Sinarm, PF e Exército
3Classificação (art. 23)
Proposta: Comando do Exército
4Posse rural (art. 5º, §5º)
Toda a extensão do imóvel
5Súmula 668/STJ
Porte/posse uso permitido
Não é hediondo (mesmo com adulteração)
Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)
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Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003): Registro (Uso permitido → Polícia Federal (Sinarm), Uso restrito → Comando do Exército); Taxas (art. 11) (Destinação: Sinarm, PF e Exército); Classificação (art. 23) (Proposta: Comando do Exército); Posse rural (art. 5º, §5º) (Toda a extensão do imóvel); Súmula 668/STJ (Porte/posse uso permitido, Não é hediondo (mesmo com adulteração))

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está no órgão competente para o registro das armas de fogo de uso restrito. A alternativa afirma que o registro é feito na Polícia Federal, mas a lei determina que seja no Comando do Exército. O art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 10.826/2003 é expresso:

Art. 3Lei-10826

Art. 3º — É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

Parágrafo único — As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

A Polícia Federal é o órgão responsável pelo registro das armas de fogo de uso permitido, conforme o art. 5º, § 1º, da mesma lei. A banca troca o órgão competente para confundir o candidato.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o teor da Súmula 668 do STJ, que pacificou o entendimento de que o crime de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido não é hediondo, mesmo quando há adulteração dos sinais de identificação. A súmula é clara:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 668

Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.

Essa súmula é importante porque a hediondez do crime atrairia consequências mais severas, como a impossibilidade de anistia, graça e indulto, e o cumprimento de pena em regime inicial fechado. A banca cobra o conhecimento desse entendimento sumulado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa está parcialmente correta ao afirmar que é permitida a cobrança de taxas, mas erra na destinação dos valores arrecadados. O art. 11, § 1º, da Lei nº 10.826/2003 determina que os valores sejam destinados ao custeio e à manutenção das atividades do Sinarm, da Polícia Federal e do Comando do Exército, e não ao financiamento de políticas públicas de segurança em âmbito nacional. Veja o texto legal:

Art. 11, §1Lei-10826

Art. 11 — Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos a:

I — ao registro de arma de fogo;

II — à renovação de registro de arma de fogo;

III — à expedição de segunda via de registro de arma de fogo;

IV — à expedição de porte federal de arma de fogo;

V — à renovação de porte de arma de fogo;

VI — à expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo.

§ 1º — Os valores arrecadados destinam-se ao custeio e à manutenção das atividades do Sinarm, da Polícia Federal e do Comando do Exército, no âmbito de suas respectivas responsabilidades.

A banca troca a destinação específica por uma genérica, o que torna a alternativa incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O erro está no órgão que propõe a classificação das armas de fogo. A alternativa afirma que a proposta é da Polícia Federal, mas o art. 23 da Lei nº 10.826/2003 determina que seja do Comando do Exército. Veja o texto:

Art. 23Lei-10826

Art. 23 — A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército.

A banca troca o órgão proponente, o que é uma pegadinha clássica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa restringe indevidamente o conceito de residência ou domicílio para os residentes em área rural. O art. 5º, § 5º, da Lei nº 10.826/2003 estabelece que, para esses residentes, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do imóvel rural, e não apenas a casa sede. Veja o texto:

Art. 5, §5Lei-10826

Art. 5º — O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

§ 5º — Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.

A banca tenta restringir o alcance da norma, mas a lei é clara ao estender o conceito a todo o imóvel rural.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar os órgãos competentes (Polícia Federal × Comando do Exército) e restringir conceitos legais (como o de residência rural). Fique atento a essas inversões — elas são as armadilhas mais comuns nesse tema. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os órgãos competentes, lembre-se: Polícia Federal cuida do registro de armas de uso permitido e do Sinarm; Comando do Exército cuida do registro de armas de uso restrito e da classificação das armas. Essa distinção é fundamental para resolver questões sobre o Estatuto do Desarmamento.

Gabarito: letra B

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